segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Carnaval: confira as dicas do Procon-SP

O Carnaval está chegando e o Procon-SP traz dicas sobre compras de fantasias e abadás, além de orientações sobre viagens.

Na internet

Ao iniciar a busca, é importante verificar se o endereço do site é iniciado com "https:", isso indica uma página mais segura. Antes da compra, fique atento a todas as informações sobre as características da peça, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios agregados. Lembrando que é essencial definir por escrito a forma de entrega do produto. Neste caso é preciso saber se a roupa será entregue ao consumidor ou retirada por ele em local preestabelecido.

É importante notar se na página inicial a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.
Salve (ou imprima) a tela encontrada, inclusive com os dados da compra. Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está de acordo com o solicitado. Caso contrário, o produto deve ser devolvido, especificando-se o problema na nota de entrega.

Loja física

Se a escolha para comprar a fantasia for uma loja física, também vale a pesquisa de preços. 

Evite a compra em vendedores ambulantes.  Apesar de possuir preços menores, o comércio informal não emite nota fiscal, o que impossibilita que o consumidor busque seus direitos em caso de algum problema no produto.

Fique atento à política de troca do estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto do consumidor ou tamanho e cor do produto. O fornecedor também pode estabelecer regras restringindo trocas aos finais de semana, por exemplo.

Seus direitos

No caso das compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo) há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito.

O comerciante é obrigado a trocar um produto que apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis o prazo cai para 30 dias.

De qualquer forma se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida, mas o compromisso deve ser registrado por escrito. 

Notas do blog:

- Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação. 

Produto não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância (alimentos, por exemplo). 

- Por produto durável se entende aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos, por exemplo).

Viagens

No caso de pacotes é importante verificar o custo e os serviços inclusos. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Guarde uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários.

Aluguel de casa ou apartamento

Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é preciso vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel.

Pegue referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local. Informe-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e tenha os contatos do proprietário ou da empresa de locação.

O Procon-SP não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação.

Avião

Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas.

A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte. O passageiro, no caso de cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.

Ônibus

Se a opção foi viajar de ônibus, a desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão. 

A transportadora não pode cobrar por bagagens de até 30 quilos. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor concordar. Para atrasos de mais de três horas, a empresa deve arcar com alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso.

Bagagem

Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem.

Guarde o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte.

Confira mais orientações sobre viagens na cartilha "Projeto Boa Viagem"

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

No Verão, cuidados para conservar os alimentos devem ser redobrados

Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo

As altas temperaturas do Verão são ideais para aproveitar o sol, as praias e piscinas, mas também demandam muita atenção na hora de conservar os alimentos e evitar intoxicações e problemas de saúde. Neste caso, o calor e a umidade típicos da estação são fatores que podem aceleram os processos de degradação dos alimentos em geral, especialmente os que são sensíveis à deterioração microbiológica, ou seja, que propiciam um ambiente adequado para o crescimento de bactérias, bolores ou leveduras. 

O engenheiro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que atua no Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), Assis Euzébio Garcia, orienta a manter o produto na embalagem original, que foi dimensionada para protegê-lo adequadamente, exceto se não possível o refechamento. “Muitas embalagens têm sistema de refechamento pós-abertura e as embalagens flexíveis permitem o uso de clipes para fechamento após consumo parcial do produto”, afirmou. 

Para os casos onde não é possível um bom fechamento após abrir a embalagem, ele recomenda a transferência para um recipiente com fechamento hermético, independente se o produto deverá ficar em temperatura ambiente, refrigerador ou freezer. “O fechamento adequado retarda o ressecamento superficial do produto e aumenta a higiene do acondicionamento”, ressaltou o especialista, que dirige o Centro de Tecnologia de Embalagem (Cetea), do Ital. 

Caso seja necessário transferir o alimento, é importante colar uma etiqueta no novo recipiente contendo, no mínimo, o nome do produto, marca, lote, data de abertura e validade após abertura, conforme a recomendação do fabricante. 
O filme plástico, disponível em várias versões no mercado, é ideal para revestir utensílios como tigelas, potes e envolver produtos sólidos. “Há também os saquinhos prontos, que são vendidos em unidades ou rolos, os quais permitem o acondicionamento de produtos em geral, mas devem ser fechados com selos, fitas ou prendedores. Também são disponíveis saquinhos com ‘zíper’”, lembrou Assis. 

Além de observar sempre as recomendações do fabricante e a data de validade, o especialista indica alguns importantes cuidados com os alimentos que devem ser intensificados no Verão: 

- Carnes: Devem ser comercializadas e estocadas em casa sob refrigeração ou congeladas. Tanto no momento da compra como no preparo, é importante observar se as embalagens a vácuo não estão comprometidas: elas devem aderir ao produto, sem a presença de gás em seu interior. Preparar toda a carne depois de aberta, pois sua vida útil enquanto crua, mesmo sob refrigeração, será mais curta. 

No caso de congelados, procurar por sinais de descongelamento ou re-congelamento, como líquido congelado nas caixas externas, muitos cristais de gelo no produto, embalagens molhadas, produtos amolecidos ou deformados. 

- Legumes e verduras: Produtos pré processados (picados, fatiados etc.) devem ficar sob refrigeração, pois sua sensibilidade a alterações é maior do que o produto in natura inteiro. 

Alimentos adquiridos inteiros devem ser conservados sob refrigeração. Para não ressecar, guardá-los em sacos plásticos ou em gaveta específica na geladeira. Entretanto, frutas como a banana sofrem danos à temperatura de refrigeração. Neste caso, melhor deixá-la em ambiente seco e arejado. 

Após retirar as folhas, partes e unidades deterioradas, os legumes e verduras devem ser lavados e deixados de molho por 10 minutos em solução de água clorada. Após enxaguar e embalar, manter sob refrigeração até a hora do consumo. 

- Macarrão, açúcar, sal, farinhas em geral: Observar se a embalagem está íntegra, sem mofo e insetos. Armazenar em local fresco e sem umidade excessiva. Após abertos, podem ser mantidos na própria embalagem, desde que com algum tipo de refechamento, para manter as propriedades de proteção.

- Queijos, leites e iogurtes: Devem ser mantidos em ambientes refrigerados e recipientes com bom sistema de fechamento. Se não for possível refechar a embalagem aberta, substituir por um recipiente ou envoltório que possa ser fechado. No caso do queijo, quanto maior o contato do envoltório com o produto, ou seja, quanto menor o espaço com ar no interior da embalagem, melhor será a proteção oferecida contra o crescimento de fungos na superfície do produto. 

- Comidas prontas: Comidas preparadas no lar devem ser mantidas a temperaturas acima de 60°C para consumo imediato. Nos dias muito quentes do verão, as comidas não devem ser deixadas resfriando à temperatura ambiente por muito tempo, pois pode ocorrer a contaminação e desenvolvimento microbiológico. Podem ser mantidas sob refrigeração em recipientes fechados para consumo em curto espaço de tempo (1 - 2 dias) ou congeladas em recipiente fechado se for necessária uma duração maior. 


- Peixes, mariscos e crustáceos: exigem maior atenção na sua conservação, reduzindo-se ao máximo o tempo de exposição em temperaturas fora do recomendado.

Além da perda do produto, falhas de higiene e conservação inadequada do alimento podem causar o desenvolvimento de microrganismos com implicações para a saúde do consumidor. “Quanto maior a temperatura ambiente, maior é a velocidade de deterioração de alimentos, por isso, é preciso muita atenção às recomendações de estocagem e de prazo de validade”, alertou Assis Garcia, ressaltando que a zona de temperatura perigosa para a segurança dos alimentos fica entre 5°C e 60°C. 

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diferença entre o preço da gôndola e no caixa, o que fazer?

Você já passou pela situação de ver um preço na gôndola do supermercado ou exposto em uma loja e chegar no caixa o valor ser outro? (geralmente mais caro). Confira o vídeo abaixo: 




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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Banco é condenado a indenizar consumidora por má prestação de serviço

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, acrescido de juros e correção monetária, uma consumidora que por demora na abertura de uma conta corrente e posterior encerramento sem prévia notificação. A decisão foi da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

De acordo com o processo, a cliente foi até a uma agência da instituição financeira no dia 24/11/2015 com o intuito de abrir uma conta corrente. Afirma que entregou cópia de todos os documentos solicitados e que, ao final, recebeu um contrato no qual já constavam os dados da sua conta. Na ocasião, foi orientada a retornar em 15 dias para retirar o cartão. Sustenta que voltou à agência após o este prazo, sendo informada de que a conta ainda não tinha sido aberta. O funcionário que efetuou o primeiro atendimento encontrou os documentos da autora em uma gaveta e reconheceu a falha. Diante disso, solicitou mais 15 de prazo. Em 5/1/2016, a autora retornou à agência e novamente a conta não tinha sido aberta. O banco prorrogou novamente, o prazo. Decorrido o período solicitado, mais uma vez o fato se repetiu, sendo que nessa oportunidade, as cópias dos documentos não foram encontradas.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a conta foi aberta no dia 24/11/2015 e encerrada em 26/1/2016 por falta de movimentação

No entendimento do juiz, a consumidora foi feita de “ ‘boba’ por três vezes”, além disso, destaca a sentença, a situação se agrava pelo fato de o banco ter encerrado a conta corrente sem prévio aviso “o que caracteriza má prestação de serviço. Com efeito, a empresa requerida não comprovou ter cumprido com as determinações do Banco Central, notadamente o envio de aviso prévio ao consumidor referente ao cancelamento de conta bancária".

Ainda de acordo com a decisão, "a situação vivenciada pela demandante extrapolou o mero dissabor da vida cotidiana e gerou lesão aos seus direitos da personalidade, caracterizando desconforto, apreensão e angústia, não só pelo encerramento da conta sem prévio aviso, mas também pela impotência de, a cada ida ao banco, uma nova decepção".

A Turma Recursal registrou que o descumprimento do dever de prestação de serviços adequados viola a integridade psicológica da pessoa, sendo cabível, portanto, a indenização por danos morais. Veja o processo aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Consumidor.gov.br: mais uma alternativa para a intermediação de problemas do mercado de consumo



Além dos seus tradicionais canais de atendimento, o Procon-SP disponibiliza em seu site o acesso à plataforma "consumidor.gov.br". Mantido pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça, o canal é uma interação direta entre consumidor e empresas cadastradas no sistema, e funciona sem a necessidade de intermediação dos órgãos de defesa do consumidor, que apenas fazem o seu monitoramento - a Fundação Procon-SP é entidade parceira no acompanhamento e gestão plataforma, desde 2014.

Para utilizar o sistema, basta que o consumidor se cadastre e verifique se a empresa reclamada está cadastrada do site - acesse e veja quais são são os fornecedores participantes.

Caso a empresa não esteja cadastrada procure os canais de atendimento do Procon de sua cidade.


sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Fazenda alerta para risco no uso de aplicativos para acesso à Nota Fiscal Paulista

Imagem do Facebook do Governo de São Paulo
Do Portal do Governo de São Paulo

A Secretaria da Fazenda está alertando os consumidores do programa Nota Fiscal Paulista que utilizam aplicativos fornecidos por terceiros para acessar os dados da conta corrente. Os usuários correm riscos potenciais que devem ser evitados.

A Secretaria não recomenda a utilização dessas ferramentas que podem funcionar como fonte de captação de informações pessoais do consumidor, monitorar seu padrão de consumo e montar cadastro para venda no mercado e possíveis fraudes.

Ao acessar o sistema por meio destes aplicativos o consumidor digita senha e CPF, inserindo em um banco de dados externo informações que são vitais para garantir o sigilo de seus dados no sistema da Nota Fiscal Paulista, o que permitiria acesso direto à sua conta, expondo o usuário ao risco de efetuarem alterações irregulares e indesejadas no seu perfil.

A Secretaria da Fazenda não disponibiliza nenhum tipo de aplicativo (app) da Nota Fiscal Paulista para smartphones ou tablets e orienta os consumidores a efetuar o acesso ao site do programa apenas por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br sempre que for consultar qualquer informação relativa aos créditos e prêmios dos sorteios mensais.

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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Vai comer fora de casa? Fique atento ao risco de intoxicação alimentar

Do Portal do Consumidor

Alimentos fora da validade, latinhas de refrigerantes armazenadas em locais inapropriados, falta de higiene no manuseio de alimentos… Esses e outros aspectos servem de alerta para o consumidor que pretende comer em bares, lanchonetes ou restaurantes e não quer correr o risco de adoecer com intoxicação causada pela ingestão de água ou alimentos contaminados.
De acordo com o Ministério da Saúde, as intoxicações alimentares ocorrem quando uma pessoa ingere alimentos com substâncias tóxicas, incluindo as toxinas produzidas por microrganismos, como bactérias e fungos.
Para que você possa tomar medidas que preservem a sua saúde e segurança, listamos alguns cuidados para evitar o risco de intoxicação alimentar ao comer fora de casa.
Condições de higiene do estabelecimento:
Observe todos os detalhes do ambiente com o intuito de reunir elementos que indiquem se o estabelecimento possui boas condições de limpeza. Uma visita à cozinha, ao banheiro e as condições de higiene dos uniformes dos funcionários podem oferecer bons indícios se o local é seguro.
Se possível, faça uma busca na internet para saber mais sobre a opinião de outros consumidores que já frequentaram e avaliaram o local. Caso o estabelecimento não transmita confiança e não esteja de acordo com as Boas Práticas para Serviços de Alimentação, escolha outro.
Para facilitar essa rápida “inspeção” listamos alguns requisitos que não podem ser esquecidos:
  • Confira se o estabelecimento está limpo e organizado;
  • Analise o estado do pano que está sendo usado pelo garçom para limpar a mesa;
  • Veja se o banheiro está limpo e sem lixo acumulado;
  • Observe se os atendentes que manipulam alimentos estão usando touca e se o uniforme está limpo e conservado.
Vale ressaltar, que em muitas cidades, a legislação dá ao consumidor o direito de conhecer a cozinha dos estabelecimentos e verificar suas condições de higiene e limpeza.
Que alimentos devem ser evitados em bares e restaurantes?
Comidas em buffet, se não estiverem quentes ou refrigeradas oferecem mais riscos de contaminação. Segundo a Anvisa, os alimentos quentes devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas para boa conservação.
Principalmente em dias mais quentes, evite pedir pratos que contenham ovos, carnes mal passadas, crustáceos, maionese e molhos que possam estragar com certa facilidade. Se as temperaturas adequadas não forem respeitadas, os alimentos terão altas chances de ser alvo da proliferação de bactérias, tornando-os impróprios para o consumo.
Alguns cuidados pessoais para prevenir a intoxicação alimentar
  • Lave as mãos, principalmente antes de consumir algum alimento. Alguns microrganismos vivem por algumas horas em superfícies como mesas de restaurantes, de cafeterias e maçanetas de portas. Evite também tocar os olhos, boca e nariz após contato com essas superfícies.
  • Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, pratos e copos;
  • Beba muito líquido e prefira alimentos nutritivos;
  • Tenha cuidado com as latas de bebida. Toda vez que pedir, pergunte se a lata foi lavada. Se possível, use canudo;
  • Ao consumir gelo em bares e restaurantes, verifique se o mesmo apresenta-se como um cilindro ou cubo com uma abertura central, pois é um indício de que aquele produto foi produzido de forma industrial, seguindo normas de segurança.
Irregularidades? Denuncie!
Caso identifique alguma irregularidade, encaminhe uma denúncia à Vigilância Sanitária e/ou ao Procon mais próximo.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Dica de leitura: Seguro Residencial

O seguro é um contrato pelo qual a seguradora (empresa de seguros) garante ao segurado (pessoa física ou jurídica que contrata o seguro) proteção contra eventuais prejuízos decorrentes de determinado evento ou risco. Dentre as várias modalidades de seguro que existem no mercado, há o Residencial. 

O Procon-SP elaborou um informativo sobre o tema com o objetivo de explicar os principais conceitos que envolvem essa contratação, esclarecer dúvidas e informar o leitor sobre os direitos do consumidor. 

Esse e outros materiais informativos podem ser acessados no site do Procon-SP. Veja os links abaixo:

Cartilha de Seguro Residencial

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segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Golpe no WhatsApp promete mostrar quem te adicionou; mais 260 mil já caíram

Divulgação PSafe
Do UOL Tecnologia

Quem tem celular com Android deve ficar alerta para o novo golpe no WhatsApp: cibercriminosos prometem mostrar quem adicionou seu número no app e, com isso, incentivam usuários a baixar aplicativos e compartilhar a "novidade" com amigos. Desse jeito, os criminosos ganham dinheiro. De acordo com a PSafe, mais de 260 mil pessoas já foram afetadas apenas nos primeiros quatro dias do ano.

O golpe indica a possibilidade de ativar uma nova função do aplicativo para visualizar as pessoas que o adicionaram. Antes de ter acesso à função, porém, o usuário tem que compartilhar o link com a fraude com dez amigos e cinco grupos diferentes.

A partir disso, o usuário é direcionado a uma página que induz a instalação de outros aplicativos, que não necessariamente contêm vírus. A cada novo aplicativo baixado pelo usuário, o hacker ganha dinheiro, diz a empresa de segurança. 

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Anatel abre Consulta Pública sobre franquia na banda larga fixa

Atualizado em 6/1/2017


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu uma Consulta Pública sobre franquia nos contratos de banda larga fixa. Segundo a agência, a medida busca "ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de participação social no processo regulatório".

O assunto virou polêmica após o anúncio das operadoras de telecomunicações, ainda no início do ano, de  que iriam interromper os serviços após o final da franquia, o que acarretaria alteração unilateral dos contratos em vigor. No dia 22 de abril, a Anatel decidiu proibir as empresas de limitar o acesso à internet de banda larga fixa "por tempo indeterminado". 

Agora, a agência reguladora disponibiliza em seu site um espaço para que a sociedade dê a sua opinião sobre o tema. Quem quiser participar precisa se cadastrar e responder ao questionário na plataforma “Diálogo Anatel".

Para o Procon-SP, a prática de limitar a franquia da banda larga fixa desequilibra a relação contratual, uma vez que o consumidor será obrigado a arcar com custos adicionais para aquisição de novo pacote de dados, ou então será privado do direito de acesso à internet, um serviço essencial (veja mais sobre o posicionamento do Procon-SP).

Lembrando que, enquanto a Anatel não tomar uma decisão final, a cobrança de franquia em banda larga fixa está suspensa. Para evitar que os seus direitos sejam desrespeitados, acesse o site da Consulta Pública e deixe a sua opinião. 

Prorrogação do Prazo

A Anatel publicou em seu site que o prazo para  o envio de contribuições foi prorrogado para 30/4/2017.






quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Empresa recolhe mais de 100 medicamentos após constatar equívoco em pesagem

A empresa Brainfarma emitiu, na última terça - feira (3/1), comunicado de recolhimento voluntário de mais de 100 mendicamentos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

De acordo com o fabricante dos produtos, houve "um equívoco operacional no processo de pesagem. Diante do comunicado da empresa, a Anvisa determinou a suspensão da venda e utilização dos medicamentos. 

Entre os produtos suspensos estão Amoxicilina, Dipirona Sódica, Doril Enxaqueca, Epocler, Polaramine, Lisador, Biotônico Fontoura e Maracugina. Veja a lista completa no site da Anvisa.

Para consumidores que tiverem comprado medicamentos dos lotes afetados, a Brainfarma disponibiliza o serviço de atendimento ao consumidor (0800 77 17017). 

Fontes: Anvisa e G1