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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Banco é condenado a indenizar consumidora por má prestação de serviço

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, acrescido de juros e correção monetária, uma consumidora que por demora na abertura de uma conta corrente e posterior encerramento sem prévia notificação. A decisão foi da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

De acordo com o processo, a cliente foi até a uma agência da instituição financeira no dia 24/11/2015 com o intuito de abrir uma conta corrente. Afirma que entregou cópia de todos os documentos solicitados e que, ao final, recebeu um contrato no qual já constavam os dados da sua conta. Na ocasião, foi orientada a retornar em 15 dias para retirar o cartão. Sustenta que voltou à agência após o este prazo, sendo informada de que a conta ainda não tinha sido aberta. O funcionário que efetuou o primeiro atendimento encontrou os documentos da autora em uma gaveta e reconheceu a falha. Diante disso, solicitou mais 15 de prazo. Em 5/1/2016, a autora retornou à agência e novamente a conta não tinha sido aberta. O banco prorrogou novamente, o prazo. Decorrido o período solicitado, mais uma vez o fato se repetiu, sendo que nessa oportunidade, as cópias dos documentos não foram encontradas.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a conta foi aberta no dia 24/11/2015 e encerrada em 26/1/2016 por falta de movimentação

No entendimento do juiz, a consumidora foi feita de “ ‘boba’ por três vezes”, além disso, destaca a sentença, a situação se agrava pelo fato de o banco ter encerrado a conta corrente sem prévio aviso “o que caracteriza má prestação de serviço. Com efeito, a empresa requerida não comprovou ter cumprido com as determinações do Banco Central, notadamente o envio de aviso prévio ao consumidor referente ao cancelamento de conta bancária".

Ainda de acordo com a decisão, "a situação vivenciada pela demandante extrapolou o mero dissabor da vida cotidiana e gerou lesão aos seus direitos da personalidade, caracterizando desconforto, apreensão e angústia, não só pelo encerramento da conta sem prévio aviso, mas também pela impotência de, a cada ida ao banco, uma nova decepção".

A Turma Recursal registrou que o descumprimento do dever de prestação de serviços adequados viola a integridade psicológica da pessoa, sendo cabível, portanto, a indenização por danos morais. Veja o processo aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

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terça-feira, 26 de abril de 2016

Novas regras para serviços bancários

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, na última segunda-feira (25), novas normas para alguns serviços bancários. Agora, as instituições financeiras poderão disponibilizar a abertura e o encerramento de contas pela internet, sem a necessidade de o cliente comparecer em uma agência. Outra mudança refere-se ao pagamento de boletos bancários nos guichês de atendimento ("na boca do caixa").

A Resolução nº 4.480 permite que as instituições financeiras abram contas de depósitos para pessoas físicas por meio eletrônico, utilizando instrumentos e canais remotos (como a internet, por exemplo). Nesse caso, também é aberta a possibilidade ao cliente de encerramento por meio eletrônico. De acordo com o Banco Central, o serviço é opcional, e para disponibilizá-lo os bancos terão que adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos. Eles podem usar tecnologias como vídeo, reconhecimento de voz e assinaturas com certificação eletrônica.

Os bancos que disponibilizarem a abertura de conta via internet também deverão encerrar a conta por este meio. Além disso, será dever das instituições zelar pela segurança dos dados dos consumidores.

Apesar de trazer comodidade aos consumidores, o Procon-SP entende que as novas medidas podem aumentar o número de fraudes e transações não reconhecidas pelos clientes. Para o órgão, é importante que os bancos garantam a proteção dos dados dos consumidores e criem mecanismos para evitar que outras pessoas abram contas em nome do consumidor.

O Procon-SP ressalta ainda que é direito do consumidor de abrir uma conta corrente sem a necessidade de contratar um pacote de tarifas. O correntista pode optar pelo Rol de Serviços Essenciais, que dá direito à utilização de alguns serviços gratuitos - confira mais sobre o tema aqui.

Dicas para quem utiliza serviços bancários pela internet


Para evitar fraudes, não utilize computadores de terceiros nem acesso por wi-fi público e lan houses. Prefira conexões seguras verificando, por exemplo, se o endereço se inicia com https:// e se a página tem o desenho de um cadeado fechado no canto superior esquerdo da barra de endereço.

Também é importante não clicar em arquivos anexos supostamente enviados pelo seu banco por e-mail. Não é comum que as instituições financeiras utilizem essa forma de comunicação com seus clientes. Em caso de dúvida, entre em contato com o SAC do banco.

Outra recomendação é que, o consumidor salve ou imprima todos os comprovantes de transações feitas, inclusive em casos de abertura ou encerramento de contas, caso o banco do correntista disponibilize esses serviços pela internet.

Instale e mantenha atualizados programas de antivírus e firewall. Troque periodicamente sua senha do internet banking.

Pagamentos na "boca do caixa"

Já a Resolução nº 4.479 determina que os bancos não podem recusar o atendimento em caixas convencionais de clientes de outra instituição. Ou seja, se um cliente for a um caixa pagar um boleto de outra instituição financeira terá que ser atendido. 

A exceção é para os casos de pagamento de cheques, boletos vencidos e convênios que preveem o pagamento específico em um banco.

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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Como abrir e encerrar uma conta corrente

Para auxiliar o consumidor o Procon-SP preparou algumas orientações básicas sobre abertura e encerramento de conta corrente, confira:

Para abertura da conta é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência (conta de luz, telefone). É importante consultar o banco para saber se a instituição pede algum outro documento (comprovante de renda, por exemplo).

Se a abertura for uma solicitação do seu empregador para depósito do salário, verifique se será conta corrente ou uma conta salário, pois elas são diferentes. Na primeira, você tem acesso a todos os serviços bancários (como cheques, limite de crédito, transferências, entre outros). Na segunda, você pode apenas movimentar o seu salário, sem a utilização de outros serviços. Porém, não haverá cobrança de tarifas.

     O cliente deve escolher o banco e a melhor opção para suas necessidades. O banco deve oferecer ao consumidor o pacote de Serviços Essenciais, que é gratuito e pode ser uma boa alternativa para quem faz poucas movimentações na conta. Veja mais sobre o tema aqui.

    No momento da abertura da conta, o banco deve informar as condições para fornecimento de talões de cheques; tarifas de serviços, incluindo a informação sobre os que não podem ser cobrados, e saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta (se houver essa exigência).

Encerramento da conta

     O encerramento da conta pode ser pedido a qualquer momento:


- Preencha o formulário de encerramento, que deve estar disponível em qualquer agência do banco onde você possui conta;

- verifique se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;

- cancele as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);m

- mantenha saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco;

- solicite o protocolo de entrega do formulário.

     A partir disso, o banco deverá entregar um “termo de encerramento”, com informações detalhadas sobre os procedimentos, e não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta.

  A instituição financeira tem até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo, deverá enviar ao correntista um aviso com a data do efetivo encerramento.

    Se você não vai movimentar sua conta, encerre-a. A simples ausência de movimentação não cancela o vínculo com o banco de forma automática. Porém, com 90 dias de inatividade o banco deverá informar ao correntista sobre essa condição e que as tarifas e encargos continuarão sendo debitados.

    As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista 30 dias antes de completar o sexto mês de inatividade. Se mantiver a conta, a instituição financeira não poderá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.