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sexta-feira, 27 de março de 2020

Coronavírus e os serviços educacionais



Após solicitação do Procon-SP e devido ao questionamento de vários consumidores sobre os impactos da pandemia da covid-19 em relação à prestação dos serviços educacionais e ao pagamento de mensalidades escolares, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, divulgou uma nota técnica sobre o tema.

A decretação da pandemia e a orientação de evitar sair de casa dada pelas autoridades competentes impôs a necessidade de suspensão das aulas e atividades escolares, impedindo a execução total ou parcial do contrato por atos alheios ao controle do fornecedor (caso fortuito e força maior) e afetando ambos os lados da relação. A adoção da via judicial para discutir a prestação de serviços educacionais poderia resultar no cancelamento dos contratos e em prejuízos para a vida acadêmica dos estudantes.

Assim a fim de evitar a judicialização e construir soluções negociadas, a Senacon propõe como uma das saídas garantir a prestação do serviço, ainda que de forma alternativa, com qualidade equivalente ou semelhante àquela contratada inicialmente. 

No caso da prestação de serviços educacionais, isso significa oferecer as aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias ou oferecer a prestação das aulas na modalidade à distância, garantida o seu adimplemento nos termos da legislação vigente do Ministério da Educação que prevê carga horária mínima e cumprimento do conteúdo estabelecido. 

É muito importante que as instituições de ensino criem ou ampliem seus canais de atendimento ao consumidor, oferecendo todas as informações necessárias, que as alternativas propostas pela escola estejam acompanhadas de fundamentação normativa que garanta o aval do Ministério da Educação à solução proposta, e que sejam oferecidos aos alunos pais ou responsáveis informações sobre a evolução das medidas de quarentena e sobre as medidas de prevenção da doença, sempre tendo como fonte os canais oficiais do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  



quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Ciclo de Palestras Mestres do Consumidor

O Procon-SP, por meio da Escola Paulista de Defesa do Consumidor - EPDC, dá continuidade, na próxima segunda-feira (30/9) ao Ciclo de Palestras Mestres do Consumidor que foi inaugurado em agosto.
 
Com abertura do diretor executivo, Fernando Capez, os temas abordados nesta data serão: “Plataformas Digitais”, palestrante: Luciano Benetti Timm e “Crimes Contra o Consumidor na Internet”, palestrante: Luiz Augusto D’Urso.
 
Luciano Benetti Timm, atual secretário nacional do consumidor; foi presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e do Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul (IDERS), e membro do Comitê de Ciências Humanas e Sociais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Também atuou no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá e presidiu a Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul (CIERGS), em Porto Alegre, além de juiz leigo no Juizado Especial Civil.
 
Luiz Augusto D’Urso é advogado especialista em cibercrimes, presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da ABRACRIM, professor de direito digital no MBA de marketing digital da FBV e de direito digital e cibercrimes da FMU, também é especialista e comentarista do programa Digital de Tudo Leis da Rádio Jovem Pan. D’Urso abordará os crimes que afetam os consumidores na internet, bem como os cuidados que as pessoas devem ter ao comprarem pela internet.
 
O ciclo de palestras é um evento acessível (áudio descrição e intérprete de libras), voltado ao público em geral, que tem como objetivo de difundir a temática do direito do consumidor por meio do conhecimento de renomados especialistas.
 
As próximas palestras previstas são: Danilo Doneda: Lei Geral de Proteção de Dados (15/10); José Geraldo Brito Filomeno: Princípios Gerais e Constitucionais da defesa do Consumidor (29/10) e Deputado Celso Russomanno e Deputado Jorge Wilson: Cadastro positivo (05/11). “Planos de Saúde e a Defesa do Consumidor” foi o tema da palestra inaugural, ministrada por Maria Stella Gregori.
 
 
Serviço
Palestra: Plataformas Digitais e Crimes Contra o Consumidor na Internet
Data e Hora: 30 de setembro, das 9h às 12h
Local: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo
Endereço: Rua Álvares Penteado, 151/165 – Centro - SP
Serão emitidos certificados

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Inmetro proíbe fabricação e comercialização de modelo de lâmpadas que trazia risco aos consumidores

Imagem: Divulgação
Após receber denúncia, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) proibiu a fabricação e comercialização do modelo "Superled Ouro 9W", fabricado pela Ourolux, que poderia causar até curtos circuitos na rede elétrica doméstica.

Segundo o Inmetro, em amostras do produto coletadas no mercado, o produto foi reprovado, pois foi constatada a possibilidade de interferências no funcionamento de aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Em situações extremas, podem ocorrer a queima desses aparelhos ou curtos circuitos na rede elétrica doméstica.

A empresa encontra-se proibida de fabricar e comercializar esse modelo de lâmpada LED até que realize as ações necessárias para corrigir o problema e minimizar o risco que acidentes de consumo ocorram. 

O Inmetro acionou a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro e orientou que sejam realizadas ações de fiscalização com o objetivo de determinar se a proibição de fabricação e comercialização está sendo cumprida. Além disso, comunicou o caso à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para que adote as medidas cabíveis.

O Instituto orienta, ainda, os consumidores que possuem esses modelos de lâmpadas a deixarem de utilizá-los imediatamente e entrarem em contato com a empresa.

Denúncias de irregularidades relacionadas a produtos regulamentados pelo Inmetro devem ser apresentadas à Ouvidoria do Instituto pelo telefone 0800 285 1818 ou em seu site . Já acidentes de consumo podem ser relatados ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).

Fonte: Inmetro

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Pelo de roedor provoca recall de molho de tomate Heinz

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a  Heinz Brasil S.A. protocolou campanha de recall do Molho de Tomate com Pedaços Tradicional da marca Heinz, embalagem stand up pouch (laminado flexível) com conteúdo líquido de 340g, lote L25 20:54 M3-1, devido à existência de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância. 

A campanha abrange 22.008 produtos produzidos em 25 de janeiro de 2016, com vencimento em 25 de julho de 2017. Os produtos foram colocados no mercado de consumo com numeração de lote L25 20:54 M3-1. 

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a Heinz informou ter sido constatada a "existência de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância". O Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina - LACEN/SC informou que a perícia, realizada nos produtos "apresentou resultado insatisfatório ao detectar matéria estranha indicativa de risco à saúde humana (pelo de roedor) acima do limite máximo de tolerância estabelecido".  Veja a nota da Senacon aqui.

A empresa disponibiliza o telefone 0800 773 7737 ou pelo site www.heinzbrasil.com.br para contato dos consumidores que possuam o produto.

Produtos impróprios

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Limites tolerados pela Anvisa

Resolução 14/2014 da Anvisa define parâmetros legais para as chamadas "matérias estranhas" em produtos embalados .

A norma estabelece dois tipos de "matérias estranhas": as que indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presente no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção de boas práticas de produção, armazenamento e manipulação.

A Resolução considera características tipicas de determinados alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, segundo a Anvisa, o método de processamento do produto e limites da norma garantem a segurança dos usuários.

No caso de pelo de roedor em produtos de tomate (molhos, purê, polpa e extrato), a regra estabelece que a tolerância é de um fragmento para cada 100 gramas.


Veja a Resolução completa aqui.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Consumidor.gov.br: mais uma alternativa para a intermediação de problemas do mercado de consumo



Além dos seus tradicionais canais de atendimento, o Procon-SP disponibiliza em seu site o acesso à plataforma "consumidor.gov.br". Mantido pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça, o canal é uma interação direta entre consumidor e empresas cadastradas no sistema, e funciona sem a necessidade de intermediação dos órgãos de defesa do consumidor, que apenas fazem o seu monitoramento - a Fundação Procon-SP é entidade parceira no acompanhamento e gestão plataforma, desde 2014.

Para utilizar o sistema, basta que o consumidor se cadastre e verifique se a empresa reclamada está cadastrada do site - acesse e veja quais são são os fornecedores participantes.

Caso a empresa não esteja cadastrada procure os canais de atendimento do Procon de sua cidade.


quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Senacon multa instituições financeiras por cobrança indevida. Conheça os seus direitos

Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, autuou os multou duas instituições financeiras, o HSBC e a Crefisa,  em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC) de consumidores que já possuíam contrato com ambas.

De acordo com o Ministério da Justiça, as investigações começaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar “denúncias de que as referidas instituições faziam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores”.

Essa cobrança, além de vedada pelas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, também é considerada abusiva por órgãos de defesa do consumidor, pois a TCC apenas repassa ao cliente o ônus de pagar os gastos  dos bancos com pesquisas em cadastros de inadimplentes no momento em que o consumidor solicita empréstimo ou financiamento ao banco, sem qualquer tipo de prestação de serviço efetiva ao consumidor.

Além da multa, as empresas foram notificadas para devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores.

Tarifas que não podem ser cobradas

Em nosso blog, temos um post que trata a respeito de tarifas que os bancos não podem cobrar, entre elas está a Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC). Para ver as demais, clique aqui.

Seus direitos

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que no caso de cobranças indevidas, o consumidor tem direito à restituição do valor em dobro, acrescido de juros e correção monetária.

Fique atento ao seu extrato e saiba onde reclamar

Muitas vezes o consumidor está sendo cobrado indevidamente e nem se dá conta disso. Por isso, recomendamos que verifique com frequência o seu extrato bancário e caso tenha dúvidas em relação a alguma cobrança, entre em contato com o SAC do banco para questionar.

Não se esqueça de anotar o protocolo, pois se o problema não for solucionado, o protocolo será útil para formalizar uma reclamação no Banco Central e no órgão de defesa do consumidor mais próximo.




quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Como abrir e encerrar uma conta corrente

Para auxiliar o consumidor o Procon-SP preparou algumas orientações básicas sobre abertura e encerramento de conta corrente, confira:

Para abertura da conta é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência (conta de luz, telefone). É importante consultar o banco para saber se a instituição pede algum outro documento (comprovante de renda, por exemplo).

Se a abertura for uma solicitação do seu empregador para depósito do salário, verifique se será conta corrente ou uma conta salário, pois elas são diferentes. Na primeira, você tem acesso a todos os serviços bancários (como cheques, limite de crédito, transferências, entre outros). Na segunda, você pode apenas movimentar o seu salário, sem a utilização de outros serviços. Porém, não haverá cobrança de tarifas.

     O cliente deve escolher o banco e a melhor opção para suas necessidades. O banco deve oferecer ao consumidor o pacote de Serviços Essenciais, que é gratuito e pode ser uma boa alternativa para quem faz poucas movimentações na conta. Veja mais sobre o tema aqui.

    No momento da abertura da conta, o banco deve informar as condições para fornecimento de talões de cheques; tarifas de serviços, incluindo a informação sobre os que não podem ser cobrados, e saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta (se houver essa exigência).

Encerramento da conta

     O encerramento da conta pode ser pedido a qualquer momento:


- Preencha o formulário de encerramento, que deve estar disponível em qualquer agência do banco onde você possui conta;

- verifique se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;

- cancele as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);m

- mantenha saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco;

- solicite o protocolo de entrega do formulário.

     A partir disso, o banco deverá entregar um “termo de encerramento”, com informações detalhadas sobre os procedimentos, e não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta.

  A instituição financeira tem até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo, deverá enviar ao correntista um aviso com a data do efetivo encerramento.

    Se você não vai movimentar sua conta, encerre-a. A simples ausência de movimentação não cancela o vínculo com o banco de forma automática. Porém, com 90 dias de inatividade o banco deverá informar ao correntista sobre essa condição e que as tarifas e encargos continuarão sendo debitados.

    As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista 30 dias antes de completar o sexto mês de inatividade. Se mantiver a conta, a instituição financeira não poderá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.