segunda-feira, 27 de junho de 2016

Confira dicas para não estourar a conta de luz neste inverno

Fonte: Agência Brasil

Nessa época, é comum que aumente o uso de aparelhos elétricos como aquecedores, secadores e também que os banhos fiquem mais quentes, o que pode refletir em um aumento na conta de luz dos consumidores.

O maior cuidado deve ser com o uso do chuveiro elétrico, que é um dos maiores gastadores de energia dentro de uma residência, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na posição inverno, o consumo do chuveiro por uma hora fica entre 4,5 e 6 quilowatts-hora (kWh). Na posição verão, na qual a água fica um pouco mais fria, o consumo é entre 2,10 e 3,5 kWh. Entre as dicas da Aneel para diminuir o consumo de energia com o chuveiro elétrico estão reduzir o tempo do banho e fechar o registro na hora de passar o sabonete ou xampu.

O tempo frio e úmido também faz com que o uso da secadora de roupas aumente nas residências. Os equipamentos consomem entre 120 kWh e 150 kWh por mês, se utilizados durante uma hora por dia. Neste caso, a dica é aproveitar ao máximo o calor do sol para a secagem das roupas e acumular uma maior quantidade de roupas para secar de uma única vez, para que o uso da secadora seja menos frequente.

Os secadores de cabelos, também mais usados no inverno, gastam entre 1 e 1,5 kWh a cada hora de uso. Se usado por cinco minutos durante todos os dias, o aumento no consumo mensal será entre 2,5 kWh a 3,75 kWh.

A Aneel recomenda que, ao comprar um eletrodoméstico, o consumidor prefira aqueles com o selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), que indica quais produtos são mais econômicos. Os produtos que apresentam notas A ou B possuem uma maior eficiência energética, ou seja, consomem menos energia que as que indicam notas D ou E. Também é preciso ficar atento às condições e à vida útil dos aparelhos.


sexta-feira, 24 de junho de 2016

Idosos caem em golpe de empresas que prometem revisão da aposentadoria

Fonte: G1

Idosos têm caído em golpes de empresas que prometem auxílio jurídico na revisão da aposentadoria, informou o SPTV desta sexta-feira (24). Sem retorno, eles tentam cancelar o contrato, mas só recebem mais cobranças.
Dona Maria da Penha passou a receber cartas do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP) assim que se aposentou. O CEPAASP indicou que a aposentada poderia receber até R$ 36.000, valor a que ela teria direito, segundo a empresa.
“Disseram que eu deveria dar uma porcentagem de 20% a eles, então, como minha remuneração tinha reduzido, falei: vamos arriscar, né? Paguei um valor para entrar com a ação e parcelei o resto em dez vezes no cartão de crédito”, contou.
Após pagar todas as parcelas e não ter o retorno prometido, ela resolveu cancelar contrato em 2015. Para se desligar da empresa, cobraram mais R$ 1.078. Ela pagou, achou que o problema estava resolvido, mas recebeu uma nova carta da empresa na última semana cobrando um débito.
A reportagem acompanhou uma ligação entre a aposentada Maria da Penha e a empresa. “O valor pago até o momento só cancela os benefícios que a associação conseguiria. O valor não cancela a taxa administrativa anual, que é do jurídico”, disse um atendente. “Para cancelar, a senhora deve pagar o valor da anuidade e fazer a rescisão contratual”, continuou.
Diariamente, entre 20 e 40 aposentados solicitam ajuda para resolver esses problemas junto ao Sindicato Nacional dos Idosos.
“Eu liguei na operadora do cartão de crédito e o setor financeiro disse que não pode bloquear o pagamento porque não foi uma compra via internet. Foi uma compra em que assinei um contrato pessoalmente com a empresa”, contou o aposentado Mauro Gonçalves.
“O aposentado deve estar atento a essas falsas promessas de muito dinheiro e dinheiro fácil e procurar entidades sérias em caso de dúvidas”, orienta a advogada Ana Carvalho, representante do Sindicato dos Idosos. “Eles chegam aqui desesperados porque são constantemente ameaçados juridicamente”.

Reclamações no Procon-SP


O número de reclamações contra associações que prometem ajudar aposentados a aumentar o valor do benefício disparou. Em São Paulo, mais de 40 idosos buscam o Procon-SP todos os dias, porque recorreram a essas instituições e acabam cheios de dívidas. Esses aposentados não têm os problemas resolvidos e nem conseguem se livrar desses grupos.

De acordo com o Procon, as empresas normalmente entram em contato com os idosos por telefone ou por carta, convocando a comparecer pessoalmente ao escritório onde funcionam, para fazer a revisão da aposentadoria. Sem saber, os idosos acabam se associando e arrumando um problema.

Depois que os aposentados assinam contratos, começa a cobrança por mensalidade, honorários e nada da revisão. Quando tentam cancelar o serviço, descobrem que têm que continuar pagando sem ao menos saber se as cobranças vão parar.
Assista o vídeo da reportagem do SPTV - 1ª Edição - com as dicas do Procon-SP aqui.

Confira também uma matéria do Bom Dia Brasil sobre o assunto aqui.






quinta-feira, 23 de junho de 2016

Sofreu fraude, roubo, sequestro? O banco tem de pagar o prejuízo no cartão?

Fonte: UOL

Andar com cartão de crédito ou débito em substituição ao dinheiro vivo está cada dia mais comum. Mas, e se aparecer uma compra desconhecida na fatura do cartão? E no caso de roubo ou sequestro-relâmpago, será que o banco é obrigado a pagar os prejuízos do cliente?
Depende da situação. Em caso de fraude e roubo sem que o cliente tenha repassado a senha a alguém, a devolução do dinheiro é feita sem problemas. Mas quando o cliente fornece a senha (até mesmo obrigado pela arma do ladrão no caso de um sequestro), os bancos não assumem a responsabilidade, e a discussão pode parar na Justiça.

Fraude na internet

Adriano Volpini, diretor de prevenção à fraude da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), diz que no caso de fraudes (alguém captura os dados do cliente no cartão para fazer compras pela internet), o banco se responsabiliza após investigação.
Rodrigo Cury, superintendente-executivo de cartões do Santander, afirma que os bancos têm condições de verificar de onde veio a compra na internet, se o cliente foi mesmo fraudado ou se simplesmente esqueceu de que fez a compra.
"Há até os casos de autofraude, quando o cliente finge que sofreu um golpe para não ter de pagar a compra. Nesse caso, se houve o estorno num primeiro momento, o banco volta a cobrar do cliente", diz.
Renata Reis, coordenadora da área técnica do Procon-SP, diz que a obrigatoriedade de indenizar, nesse caso, decorre do princípio da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor. "Por esse princípio, se o consumidor sofre prejuízo em decorrência de um produto ou serviço, quem deve responder por isso é o fornecedor."

Confira a matéria completa no Portal UOL

terça-feira, 14 de junho de 2016

Anvisa mantém prazo para rotulagem de alimentos que podem causar alergia


Ao contrário do que solicitava a indústria de alimentos, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) manteve para o dia 3 de julho como o prazo final para que as empresas do setor adequem seus rótulos e informem a presença dos principais alimentos que causam alergias.

A Resolução 25/2015, publicada em 3 de julho de 2015, determina um prazo de adequação de 12 meses para a indústria, que tentou adiar a data da entrada em vigor da norma, o que foi negado pela Anvisa. 

Na avaliação da reguladora, a indústria não apresentou nenhum argumento novo que não tenha sido avaliado anteriormente, durante a fase de discussão da norma.

Segundo a Anvisa, estima-se que no Brasil, de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo de determinados alimentos.

Como ficará a rotulagem de alimentos?

Com a decisão da Anvisa, os fabricantes de alimentos deverão fazer a rotulagem obrigatória a partir do próximo dia 3 de julho. Segundo a Resolução 26/2015 – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

A norma prevê ainda que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Fonte: Anvisa

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Para fugir do endividamento e organizar contas, evite o crédito para negativado

Taxa de juros elevadas, muitas vezes acima de 1.000%, podem tornar as dívidas impagáveis e complicar a situação financeira do consumidor


Taxa de juros mais cara do que o rotativo do cartão de crédito e, em alguns casos, superando os quatro dígitos. É o que espera o consumidor que, atolado em dívidas, decidir recorrer ao crédito para negativado como última chance de reorganizar as contas. Em geral, quem oferece este produto promete ignorar qualquer mancha na vida financeira dos devedores. A contrapartida é que essa conta nunca sai barata.

Na prática , um juro na casa de 1.000% significa que um empréstimo de R$ 1 mil pode se transformar em mais de R$ 11 mil com incidência de juro em apenas um ano. É como se, em termos aproximados, a taxa de juros de um ano completo no crédito consignado fosse equivalente ao cobrar em apenas um mês no negativado. 

Na prática , um juro na casa de 1.000% significa que um empréstimo de R$ 1 mil pode se transformar em mais de R$ 11 mil com incidência de juro em apenas um ano. É como se, em termos aproximados, a taxa de juros de um ano completo no crédito consignado fosse equivalente ao cobrar em apenas um mês no negativado.

Saber de antemão o custo desse dinheiro não é tarefa fácil. O Banco Central não divulga dados específicos sobre juro do crédito para negativado. A solução é buscar outra linha, a do crédito não consignado, e chegar as maiores taxas praticadas no mercado. No topo do ranking, aparecem justamente as financeiras com forte apelo nesse produto, como Facta, Crefisa, Agiplan, com taxas entre 800% e 1.000%.

A metodologia do levantamento é a mesma de pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que também apontou os bancos BMG e Daycoval como instituições financeiras que ofertam abertamente esse crédito.

Procuradas, Crefisa, Agiplan, BMG, Daycoval não se dispuseram a comentar a política adotada. A Facta não foi encontrada.

“Não é uma solução, justamente por conta dessas taxas de juros altíssima”, afirma Marcela Kawauti, economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). A especialista sugere que, antes de recorrer ao crédito para negativado, deve-se buscar qualquer outra saída, como a venda de bens.

A economista do Idec, Ione Amorim, destaca que o risco é cair no superendividamento. “O que percebemos é uma ciranda. O consumidor toma dívidas para pagar juros de outras dívidas”, afirma.

Opções

Para ajudar na tarefa de reduzir as dívidas e fugir dos juros elevados, a recomendação é escolher o crédito consignado, que possui a menor taxa do mercado. O custo é mais baixo porque o dinheiro é debitado diretamente da folha de pagamento.

Apesar das vantagens, o consignado também possui riscos. Ione, do Idec, destaca que o consumidor deve se acostumar ao fato de que terá, todos os meses, uma redução automática de rende.

O efeito disso é que a inadimplência no consignado é controlada, mas se espalha por outras linhas de crédito, como o cheque especial e o cartão do crédito”, afirma.

Nos casos extremos, é indicado ajuda de profissionais para sair do vermelho.

"O endividado não precisa de mais crédito. O ideal é que ele faça um diagnóstico da situação financeira”, afirma Diógenes Donizete, coordenador do Núcleo de Apoio ao Superendividado do Procon-SP.

O órgão possui, desde 2012, um núcleo para ajudar os superendividados. Para participar, é preciso fazer um cadastro pelo site do Procon ou agendar um horário de atendimento pelo telefone. Depois, o Procon dá um curso de educação financeira e atuar nas renegociações.

Confira a matéria completa no site do Estadão

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Clínica de estética terá que indenizar consumidora que sofreu queimaduras

Uma clínica de estética e uma empresa de locação de equipamentos foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que sofreu queimaduras durante procedimento de depilação a laser. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista.

A autora contou que, durante o procedimento, comunicou à técnica que sentia fortes dores, mas a sessão continuou. Sustentou também que, além das bolhas de queimaduras em suas pernas, precisou se afastar por uma semana de suas atividades devido às fortes dores.

O relator do recurso, desembargador Augusto Rezende, reconheceu que houve má prestação do serviço e que o dever de indenizar é evidente. 

Veja mais detalhes do processo aqui

Fonte: TJ-SP

Algumas dicas do Procon-SP antes de contratar serviços de estética

- Antes de contratar, é importante saber que há tratamentos que devem ter acompanhamento médico. 

- Verifique se na clínica escolhida existe o profissional devidamente capacitado para esse acompanhamento e agende uma consulta para orientações e esclarecimentos;

- Se possível, visite o local para verificar as condições de higiene e certificar-se de que no atendimento são utilizados materiais descartáveis (seringas e agulhas, especialmente) e que  toalhas, roupões, aventais e similares, são devidamente esterilizados;

- Informe-se sobre os aparelhos disponíveis para os procedimentos e a qualificação dos profissionais que prestam os serviços.

Má prestação de serviço e os direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, estabelece que em caso de má prestação de serviço, o consumidor pode optar por: 

  "I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

 II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor."