terça-feira, 14 de junho de 2016

Anvisa mantém prazo para rotulagem de alimentos que podem causar alergia


Ao contrário do que solicitava a indústria de alimentos, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) manteve para o dia 3 de julho como o prazo final para que as empresas do setor adequem seus rótulos e informem a presença dos principais alimentos que causam alergias.

A Resolução 25/2015, publicada em 3 de julho de 2015, determina um prazo de adequação de 12 meses para a indústria, que tentou adiar a data da entrada em vigor da norma, o que foi negado pela Anvisa. 

Na avaliação da reguladora, a indústria não apresentou nenhum argumento novo que não tenha sido avaliado anteriormente, durante a fase de discussão da norma.

Segundo a Anvisa, estima-se que no Brasil, de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo de determinados alimentos.

Como ficará a rotulagem de alimentos?

Com a decisão da Anvisa, os fabricantes de alimentos deverão fazer a rotulagem obrigatória a partir do próximo dia 3 de julho. Segundo a Resolução 26/2015 – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

A norma prevê ainda que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Fonte: Anvisa