quarta-feira, 27 de abril de 2016

Fique atento! Falta de medição de energia elétrica pode causar aborrecimentos


Atualizado em 28/4/2016
Você sabia que se seu imóvel ficar fechado o dia todo, isso poderá acarretar problemas em sua conta de luz?
Toda vez que o que o funcionário da companhia de energia elétrica não conseguir realizar a leitura do relógio de luz por algum motivo como, por exemplo: cachorro solto; portão fechado; casa fechada etc., a cobrança será feita pela média dos últimos 12 (doze) anteriores à constatação do impedimento.

 De acordo com as regras da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, a medição pela média poderá ser feita por, no máximo, três vezes. Após este prazo, o fornecimento de energia poderá ser cortado mediante aviso prévio ao consumidor.
Apesar de estar previsto nas regras da agência reguladora, o Procon-SP é contra o corte de energia por se tratar de um serviço essencial.
Se, quando for efetuada a leitura real, ficar constatado que o consumo foi maior do que o calculado pela média, o consumidor terá que efetuar o pagamento da diferença. Em contra partida, se o consumo for menor, haverá devolução do pagamento efetuado a mais.

Desta forma, uma vez que na conta vem discriminada a data prevista para a próxima leitura, é aconselhável que o consumidor se programe para facilitar o acesso do funcionário da concessionária de energia para que seja feita leitura do relógio, ou se necessário, ele deve solicitar a mudança da localização do medidor para a concessionária.

Onde Reclamar

Se a medição não for feita por culpa da concessionária, ou se o consumidor quiser contestar o valor cobrado, uma reclamação deve ser feita no SAC da empresa. Se não conseguir resolver sua demanda, os seguintes canais podem ser procurados

Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica - telefone: 167 -www.aneel.gov.br.

Arsesp - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - telefone: 0800 72 70 167- www.arsesp.sp.gov.br.

Procon –  Os canais de atendimento do Procon-SP e dos órgãos municipais conveniados podem ser encontrados aqui.

O consumidor também pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Novas regras para serviços bancários

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, na última segunda-feira (25), novas normas para alguns serviços bancários. Agora, as instituições financeiras poderão disponibilizar a abertura e o encerramento de contas pela internet, sem a necessidade de o cliente comparecer em uma agência. Outra mudança refere-se ao pagamento de boletos bancários nos guichês de atendimento ("na boca do caixa").

A Resolução nº 4.480 permite que as instituições financeiras abram contas de depósitos para pessoas físicas por meio eletrônico, utilizando instrumentos e canais remotos (como a internet, por exemplo). Nesse caso, também é aberta a possibilidade ao cliente de encerramento por meio eletrônico. De acordo com o Banco Central, o serviço é opcional, e para disponibilizá-lo os bancos terão que adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos. Eles podem usar tecnologias como vídeo, reconhecimento de voz e assinaturas com certificação eletrônica.

Os bancos que disponibilizarem a abertura de conta via internet também deverão encerrar a conta por este meio. Além disso, será dever das instituições zelar pela segurança dos dados dos consumidores.

Apesar de trazer comodidade aos consumidores, o Procon-SP entende que as novas medidas podem aumentar o número de fraudes e transações não reconhecidas pelos clientes. Para o órgão, é importante que os bancos garantam a proteção dos dados dos consumidores e criem mecanismos para evitar que outras pessoas abram contas em nome do consumidor.

O Procon-SP ressalta ainda que é direito do consumidor de abrir uma conta corrente sem a necessidade de contratar um pacote de tarifas. O correntista pode optar pelo Rol de Serviços Essenciais, que dá direito à utilização de alguns serviços gratuitos - confira mais sobre o tema aqui.

Dicas para quem utiliza serviços bancários pela internet


Para evitar fraudes, não utilize computadores de terceiros nem acesso por wi-fi público e lan houses. Prefira conexões seguras verificando, por exemplo, se o endereço se inicia com https:// e se a página tem o desenho de um cadeado fechado no canto superior esquerdo da barra de endereço.

Também é importante não clicar em arquivos anexos supostamente enviados pelo seu banco por e-mail. Não é comum que as instituições financeiras utilizem essa forma de comunicação com seus clientes. Em caso de dúvida, entre em contato com o SAC do banco.

Outra recomendação é que, o consumidor salve ou imprima todos os comprovantes de transações feitas, inclusive em casos de abertura ou encerramento de contas, caso o banco do correntista disponibilize esses serviços pela internet.

Instale e mantenha atualizados programas de antivírus e firewall. Troque periodicamente sua senha do internet banking.

Pagamentos na "boca do caixa"

Já a Resolução nº 4.479 determina que os bancos não podem recusar o atendimento em caixas convencionais de clientes de outra instituição. Ou seja, se um cliente for a um caixa pagar um boleto de outra instituição financeira terá que ser atendido. 

A exceção é para os casos de pagamento de cheques, boletos vencidos e convênios que preveem o pagamento específico em um banco.

Confira também



segunda-feira, 25 de abril de 2016

Inmetro avalia chumbo em tintas de uso infantil


Utilizadas por crianças nas atividades pedagógicas diárias, como parte dos kits do pré-escolar, as tintas de uso infantil como têmperas guaches, aquarelas e pinturas a dedo são produtos hipoalergênicos e atóxicos. Visando avaliar se os produtos do mercado oferecem algum risco à saúde das crianças, o Programa de Análise de Produtos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) analisou em laboratório a concentração de chumbo presente em sete marcas — Acrilex, Faber-Castell, Tintex, Tris, Maripel, Mapped e Giotto —, sendo quatro de têmpera guache e três de pintura a dedo, em diferentes cores. Todas estavam conformes, dentro do limite máximo de 0,06% (seis centésimos por cento), de chumbo, em peso. (confira aqui o relatório).

O estudo é fruto de um acordo estabelecido com o Ministério do Meio Ambiente (MMA). As análises realizadas estão em harmonia com a Aliança Global para a Eliminação da Tinta com Chumbo (GAELP), uma iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), cujo objetivo é evitar a exposição de crianças a tintas contendo chumbo e minimizar a exposição de pintores e outros usuários a este produto. O propósito é reduzir progressivamente a produção e venda de tintas que contêm chumbo e, finalmente, eliminar os riscos de contaminação por esse tipo de metal pesado.



sexta-feira, 22 de abril de 2016

Dica de leitura: Cartilha do Inmetro sobre uso de lâmpadas LED

A cartilha do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro) sobre o uso de lâmpadas LED ensina como tirar todo proveito da tecnologia, que possui maior durabilidade, qualidade de iluminação e consumo de energia menor do que as já existentes no mercado. 

Apesar das vantagens, o Inmetro ressalta que saber comprar o produto adequado para cada cômodo faz toda a diferença, já que há uma grande variedade de modelos no comércio. De forma didática, o guia lista as principais dicas e informações para o consumidor. Para acessar o material clique aqui.



terça-feira, 19 de abril de 2016

Procon-SP reitera o seu posicionamento contra o bloqueio da internet e encaminhará ofício à Anatel

Em razão de nota divulgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na última segunda-feira, 18/4, informando que a operadoras poderão dentro de 90 dias, após cumprir alguns requisitos, comercializar planos de internet fixa através de franquia de dados, com a possibilidade da redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente, a Fundação Procon-SP reitera que é contrária a este posicionamento e que oficiará a agência requerendo um debate amplo sobre o tema antes que sejam tomadas medidas definitivas.

O Procon-SP é contrário a qualquer limitação no acesso à internet, uma vez que o serviço é essencial e as medidas anunciadas são prejudiciais por serem restritivas, impedirem o acesso e colidirem com as políticas de inclusão digital.
As franquias naturalmente terão como consequência inibir ou restringir o acesso dos consumidores a determinados conteúdos, desrespeitando o conceito legal de neutralidade da rede, previsto no Marco Civil da Internet, de tratar sem distinção quaisquer pacote de dados. Desenha-se também uma pratica abusiva de elevação injustificada de preço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois o consumidor será compelido a contratar planos maiores, mais caros e ou pacotes adicionais para garantir serviço no mesmo padrão.
Finalmente, o conceito de internet pressupõe a livre circulação da informação para a disseminação do conhecimento e do desenvolvimento social e econômico. O limite não faz sentido, seria como restringir o uso para desobrigar o investimento em algo fundamental para a sociedade.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Procon-SP é contra o corte da internet e notificou as empresas prestadoras do serviço

Após o anúncio das operadoras de telefonia fixa que irão interromper os serviços após o final da franquia, alterando os contratos vigentes de forma unilateral, no que se refere aos serviços de transmissão de dados por internet fixa banda larga, a Fundação Procon-SP informa que é contra a mudança e que já emitiu notificações às empresas pedindo esclarecimentos.

Segundo entendimento do Procon-SP, devido a essencialidade do serviço, a prática de limitar a franquia preestabelecida do serviço e, posteriormente, interromper ou mesmo diminuir a velocidade de navegação depois que o usuário atingir o consumo contratado, até a liberação da próxima franquia, será lesiva aos consumidores. A mudança estipulada pelas empresas, com limitação do uso de dados na internet banda larga fixa contraria os usos e costumes adotados pela sociedade brasileira, cujo acesso ao longo dos anos sempre foi ilimitado, contrariando também os objetivos do Programa Nacional de Banda Larga e das Consultas Públicas promovidas pelo Ministério das Telecomunicações, que tem como enfoque o acesso universal à banda larga fixa.

Ainda segundo o Procon-SP, a implementação de franquia na banda larga fixa também desequilibra a relação contratual, uma vez que o consumidor será compelido a arcar com custos adicionais, seja com a compra ou alteração do pacote de dados, ou se ver privado do direito de acesso à internet, com o bloqueio ou redução da velocidade, o que desrespeita a neutralidade de rede e os princípios do Marco Civil da Internet.

Ainda neste sentido, a prática das operadoras se mostra abusiva por infringir o disposto no artigo 39, incisos V e X do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e por elevar, sem justa causa, o preço do produto ou serviço, sendo que até o momento a mudança não foi justificada pelas empresas. E a inserção de tais cláusulas nos contratos, ainda que futuros, são nulas de pleno direito nos termos do artigo 51, incisos IV e XV do CDC, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e por estar em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

Anatel suspende cautelarmente redução da velocidade 



A Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) publicou nesta segunda-feira, 18, o Despacho nº 1/2016/SEI/SRC determinando cautelarmente que as prestadoras de banda larga fixa se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, até o cumprimento cumulativo das seguintes condições:

- Comprovar, perante a Agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários: o acompanhamento do consumo do serviço; a identificação do perfil de consumo; a obtenção do histórico detalhado de sua utilização; a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar preços;

- Informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas disponíveis acima explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço;

- Emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa, ainda que contratados conjuntamente com outros serviços.
As práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia somente poderão ser adotadas após noventa dias da publicação de ato da SRC que reconheça o cumprimento das condições fixadas.

A SRC também fixou multa diária de R$ 150 mil reais por descumprimento dessa determinação, até o limite de R$ 10 milhões de reais.

A determinação foi destinadas as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A..

Fontes: Procon-SP e Anatel

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Procon-SP 40 anos: Educação para o consumo de alimentos

 Agrotóxicos, transgênicos, uso de hormônios no gado, rótulos incompreensíveis são temas bastante discutidos atualmente. Mas, você sabia que todos estes assuntos já eram preocupações do Procon-SP desde a década de 70?

Desde sua criação, a área de Alimentos sempre foi um dos temas prioritários do Procon-SP, motivando a realização de diversos trabalhos, tais como pesquisas e orientação aos consumidores quanto aos cuidados na hora das compras.

Houve um tempo em que era muito comum encontrar produtos alimentícios sem as datas de fabricação e de validade nos supermercados. Hoje, nem imaginamos como isso era possível!

Em março de 1977, o Procon-SP realizou uma pesquisa em supermercados da capital e constatou o desinteresse dos consumidores em ler as informações dos rótulos dos produtos alimentícios. Naquela oportunidade, deduziu-se que a falta de hábito dos consumidores em examinar a data de fabricação estava correlacionada com a dificuldade de a população identificar e compreender a forma com que tais informações eram transmitidas.

Para mudar essa realidade, o Procon-SP intensificou os trabalhos de conscientização e orientação do consumidor através dos meios de comunicação de massa.

Em 1980, lançou dois folhetos da série “Compre Bem”: Manual para Compra e Conservação de Leite e seus Derivados e Manual para Compra e Conservação de Produtos de Carne.

No mesmo ano, foi criada a Comissão de Saúde e Segurança, que desenvolveu diversos trabalhos sobre assuntos como: prazo de validade em alimentos, agrotóxicos, bromato no pão, hormônios em gado, informações em bulas e rotulagem de medicamentos, segurança de chupetas, entre outros.

Já em 1981, registros de contaminação de leite se espalharam pelo País e fizeram o consumo do produto cair em 30%. O produto era comercializado com coliformes, estafilococos e outras bactérias nocivas à saúde. No mesmo ano, o Procon atuou no caso da adulteração dos azeites, que eram vendidos como “100% puro”, porém, continham outros tipos de óleo.

Em 1986,  após a aprovação da Lei da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça José Geraldo Brito Filomeno ingressou com a primeira ação no Estado para impedir a comercialização de leite e derivados contaminados com radioatividade decorrente do vazamento da usina atômica de Chernobyl, na antiga União Soviética.

O Procon-SP prosseguiu lançando várias publicações abordando os mais variados tipos de alimentos, inclusive, os vendidos em datas específicas, como festas juninas, Páscoa e Natal: carne, leite e seus derivados, gorduras e óleos, conservas, bebidas, ovos de chocolate, peixes e frutos do mar, padarias e confeitarias.

Em 2004, a partir de parceria firmada com o DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, tem início a Operação Transgênicos, com o objetivo de coletar produtos que seriam submetidos a análises laboratoriais e verificar as informações contidas em suas embalagens, visando constatar se as determinações do Decreto nº 4.680/2003 estavam sendo atendidas.

Na comemoração dos seus 35 anos, em 2011, o Procon-SP lançou o banco de dados sobre recalls, que permite a consulta de campanhas históricas em diversos segmentos de produtos, dentre os quais, alimentos e bebidas.

Atualmente, o Procon-SP conta com uma peça de teatro de fantoches sobre os cuidados que se deve ter ao comprar alimentos e a importância de uma alimentação saudável. Esta é uma das atividades da Biblioteca Animada com Teatro de Fantoches, desenvolvida por especialistas em defesa do consumidor e que tem como principal alvo as crianças, mostrando que a educação para o consumo e uma alimentação saudável devem ter atenção desde cedo.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Dez dicas sobre cartão de crédito

Para ajudar os consumidores com dificuldade em lidar com a situação, confira abaixo dez dicas para usar o cartão de crédito.

1. Cartão de crédito não é sinal de “status financeiro”. Tem gente que se orgulha de ter o limite do cartão de crédito alto. Fique atento, pois se a financeira te dá o limite alto é porque ela busca uma operação segura e lucrativa. O bom “status” é não ter dívidas e uma reserva financeira. Fuja de ostentação, planeje suas compras e fique atento com seu equilíbrio financeiro.

2. Tenha um ou dois cartões no máximo. Quanto mais cartões, maiores as chances de você descontrolar e entrar numa situação de superendividamento. Dois cartões, de bandeiras diferentes, já estão ótimos.

3. Saiba dizer NÃO. Nunca aceite cartões oferecidos, mesmo que possuam anuidade grátis. Tenha uma regra rígida sobre isso.

4. Anuidade grátis. No mercado financeiro existe um ditado que “não existe almoço grátis”. Então fique esperto, pois, no geral, a primeira anuidade é grátis, mas as posteriores não o são. Valores como R$ 300,00 são cobrados sem nenhuma dificuldade após o período da “anuidade grátis” e já se previna dessas estratégias que sempre prejudicam o consumidor.

5. Priorize pagar sempre à vista ou no cartão de débito. Corte o mal pela raiz. É duro, dói, é complicado, mas funciona.  Use sempre as alternativas para pagamento imediato e se proteja do efeito “bola de neve” das dívidas.

6. A regra de ouro: fuja do pagamento mínimo. Os juros do crédito rotativo podem chegar a impensáveis 16% ao mês, em alguns casos. Se a fatura chegar e você não tiver como fazer o pagamento integral, busque uma linha de crédito mais barata, como o crédito consignado, CDC, etc. Pague o mais rápido que puder e repense seus hábitos de consumo.

7. Não divida nada. Ataque mais uma vez a origem do problema. Tente desconto para pagamento  à vista, caso a loja não concorde e você quiser fazer a compra, pague imediatamente. Não divida nada em quatro, cinco ou dez vezes. Com o tempo, você pode se descontrolar com várias parcelas de fornecedores diferentes e o valor de sua fatura irá aumentar excessivamente.

8. Não passe o número do cartão para empresa nenhuma. Algumas grandes empresas como editoras gostam de dar opções para o consumidor pagar assinaturas de revistas com o cartão de crédito. Elas quase não dão desconto no valor à vista e isso leva a crer que pagar com o cartão parcelado em muitas vezes é muito melhor. Na verdade, elas querem mesmo é o número do seu cartão e poderão lançar a renovação do mesmo, apenas te avisando, quando o certo seria pedir sua autorização primeiro. Depois que lançam a renovação, para você cancelar sempre dá muito trabalho e é muito complicado. Priorize pagar via boleto ou depósito em conta corrente.

9. Cuidado com o limite global do cartão. Um dos perigos de se pagar tudo parcelado é que, eventualmente, você pode chegar ao limite global do cartão, mesmo sem ter atingido o limite da fatura mensal. Nessa situação seu cartão será bloqueado e você pode ficar em situações onde não está com dinheiro vivo ou não tem como usar cartão de débito. Todo mundo tem o limite mensal que pode ser usado e um limite global que não pode ser ultrapassado. Bateu em algum dos dois, o cartão de crédito já não funciona.

10. Destrua o cartão de crédito se você não consegue lidar com ele. Controle-se e se pergunte muitas vezes se aquela compra é boa para você ou não. Não compre nada por impulso, pois isso é o caminho da morte financeira. Se, após tentar se controlar você viu que não possui força para se sustentar perante o impulso de gastar, destrua o cartão de crédito e passe a usar apenas a modalidade débito.

Fonte: Consumidor Moderno 

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Procon-SP 40: Das "Procombis" ao "Procon Móvel"


No decorrer de 1986, passaram a funcionar quatro unidades móveis de atendimento, que ficaram conhecidas como "Procombis". Os veículos ficavam estacionados por duas semanas, em bairros da periferia de São Paulo para atender os consumidores dessas regiões. Esse trabalho foi feito até o início dos anos 90.

Em 2011, o Procon-SP retomou suas atividades itinerantes com dois Procons Móveis, que atendem não apenas os consumidores da cidade de São Paulo, mas também presta serviço para a população de outras cidades.

Nesta semana os ônibus estarão em Batatais e Taquaritinga. Veja abaixo.

Batatais
Data: 7/4/16
Horário: 10h às 16 horas
Local:  Praça Cônego Joaquim Alves (Praça Matriz) - Batatais / SP
 
Taquaritinga
Data: 8/4/16
Horário: 10h às 16 horas

Local: Praça Dr. Waldemar de Ambrósio - Centro - Taquaritinga/ SP

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Samsung deve indenizar consumidora por falha em aparelho à prova d'água

A Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a consumidora que comprou aparelho celular que não se mostrou efetivamente à prova d'água.
A autora relata que, com quatro meses de uso, após tirar fotos embaixo d'água, o aparelho começou a apresentar defeitos. Com isso, foi enviado à assistência técnica por duas vezes, mas continuou apresentando defeito depois de ser utilizado na piscina novamente.
A Samsung, por sua vez, apontou culpa exclusiva pela consumidora por "mau uso" do produto.
Entretanto, o relator, juiz Direito José Augusto Cunha Fontes da Silva, da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do AC, observou que o relatório técnico não demonstrou que o defeito ocorreu por mau uso.
"A conclusão do laudo de que o telefone teve contato com umidade excessiva não resulta na atribuição de culpa à consumidora, observado que o aparelho adquirido foi anunciado amplamente como à prova de água, para uso em piscinas e afins. Portanto, se não se mostrou apto para esse uso, o valor pago deve ser restituído, com juros e correção monetária, devendo, ao mesmo tempo, o telefone ser entregue à parte reclamada, por seus agentes autorizados."
O juiz deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização de R$ 4 mil para R$ 2 mil. A indenização por danos materiais foi mantida em R$ 2,4 mil.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Segundo STJ, cancelamento de compra de carro com defeito encerra também contrato de financiamento

O cancelamento de contrato de compra e venda de um automóvel com defeito realizado entre consumidor e concessionária implica também o rompimento do contrato de financiamento.  A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação de um consumidor contra o Banco Volkswagen para cancelar os contratos de compra e venda, e de financiamento do carro defeituoso.

Responsabilidade solidária

Para o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, há uma responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo (banco da montadora), porque integram a mesma cadeia de consumo.

O banco alegou que não é parte legítima para figurar na ação, já que não forneceu o produto adquirido e que o consumidor, ao adquirir um veículo, é livre para financiar com qualquer instituição financeira. Na defesa, a empresa afirmou ainda que oferece financiamento para automóveis de qualquer outra marca, inclusive usados ou importados.

No voto, o ministro do STJ afastou o argumento do banco e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Para Moura Ribeiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma, os contratos de compra e venda e de financiamento de veículo estão interligados, possuindo uma finalidade comum, “a de propiciar ao autor a aquisição de automotor”.


O que diz o CDC

A responsabilidade solidária está prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Art. 18 "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas".