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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Banco é condenado a indenizar consumidora por má prestação de serviço

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, acrescido de juros e correção monetária, uma consumidora que por demora na abertura de uma conta corrente e posterior encerramento sem prévia notificação. A decisão foi da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

De acordo com o processo, a cliente foi até a uma agência da instituição financeira no dia 24/11/2015 com o intuito de abrir uma conta corrente. Afirma que entregou cópia de todos os documentos solicitados e que, ao final, recebeu um contrato no qual já constavam os dados da sua conta. Na ocasião, foi orientada a retornar em 15 dias para retirar o cartão. Sustenta que voltou à agência após o este prazo, sendo informada de que a conta ainda não tinha sido aberta. O funcionário que efetuou o primeiro atendimento encontrou os documentos da autora em uma gaveta e reconheceu a falha. Diante disso, solicitou mais 15 de prazo. Em 5/1/2016, a autora retornou à agência e novamente a conta não tinha sido aberta. O banco prorrogou novamente, o prazo. Decorrido o período solicitado, mais uma vez o fato se repetiu, sendo que nessa oportunidade, as cópias dos documentos não foram encontradas.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a conta foi aberta no dia 24/11/2015 e encerrada em 26/1/2016 por falta de movimentação

No entendimento do juiz, a consumidora foi feita de “ ‘boba’ por três vezes”, além disso, destaca a sentença, a situação se agrava pelo fato de o banco ter encerrado a conta corrente sem prévio aviso “o que caracteriza má prestação de serviço. Com efeito, a empresa requerida não comprovou ter cumprido com as determinações do Banco Central, notadamente o envio de aviso prévio ao consumidor referente ao cancelamento de conta bancária".

Ainda de acordo com a decisão, "a situação vivenciada pela demandante extrapolou o mero dissabor da vida cotidiana e gerou lesão aos seus direitos da personalidade, caracterizando desconforto, apreensão e angústia, não só pelo encerramento da conta sem prévio aviso, mas também pela impotência de, a cada ida ao banco, uma nova decepção".

A Turma Recursal registrou que o descumprimento do dever de prestação de serviços adequados viola a integridade psicológica da pessoa, sendo cabível, portanto, a indenização por danos morais. Veja o processo aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

Veja mais


terça-feira, 27 de setembro de 2016

Banco é condenado a indenizar consumidor por cobrança indevida de tarifa

O Banco do Brasil deverá pagar R$ 34.400 de indenização moral e material por descontar ilegalmente tarifa de uma conta corrente inativa de um cliente, em Cascavel, no estado do Ceará. A decisão é da 1ª Vara da Comarca do município, que fica na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo o processo, em 2012, o consumidor contratou um seguro para o carro dele e, para efetuar o pagamento das seis parcelas do seguro, ativou uma conta corrente do Banco do Brasil, que estava desativada há dois anos. No momento da ativação, foi informado de que não existia débito vinculado à conta.

As parcelas seriam debitadas sempre no dia 12. Antes do vencimento da primeira parcela, o cliente depositou o valor. Após alguns dias, se envolveu em um acidente no qual teve perda total do automóvel. Para sua surpresa, a seguradora negou a cobertura, devido à falta de pagamento da primeira prestação do seguro.

Por causa desta situação, o consumidor percebeu que o valor depositado na conta foi debitado pelo banco para pagar tarifas bancárias referentes ao período de inatividade da conta. Ele entrou na Justiça para solicitar uma indenização moral e material, destacando que, ao ficar sem automóvel, precisava alugar um carro para levar a esposa grávida ao médico frequentemente.

Na Justiça, o Banco do Brasil sustentou ser legal a cobrança de tarifas acumuladas no período que a conta ficou inativa.

Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização material de R$ 22.150, referentes ao valor do veículo, além de R$ 2.250 relativos a aluguéis de carro. A instituição também terá de pagar R$ 10 mil pelos danos morais. Segundo a sentença, “a não utilização da conta corrente não pode ensejar a cobrança de tarifa de manutenção, até em razão da não prestação efetiva de nenhum serviço pela instituição financeira que lastreasse a taxação, independentemente de pedido formal de cancelamento”.

Fonte: TJ - CE

Entendimento do Procon-SP

Com base no roteiro de encerramento de conta bancária elaborado pela DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça), Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Banco Central, o Procon-SP esclarece que após 90 dias sem movimentar a conta, o banco deverá emitir comunicado ao consumidor alertando-o para o fato, bem como avisá-lo que após seis meses de inatividade a conta poderá ser encerrada. 

Esse comunicado deverá detalhar compromissos e valores pendentes e informar o prazo para que as devidas providências sejam tomadas. 

A partir do sexto mês de inatividade, o banco pode encerrar a conta, mas se optar por mantê-lá aberta não poderá cobrar tarifas. 

O Procon-SP lembra ainda, que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações sobre cobranças devem ser claras e precisas.

Veja mais sobre encerramento de conta corrente aqui.




sexta-feira, 6 de maio de 2016

Chegamos ao nosso quinto aniversário




Hoje, 6 de maio, além dos 40 anos do Procon-SP,  nosso blog completou o seu quinto aniversário. Agradecemos a todos que acessam, comentam e compartilham nossas informações nas redes sociais. Neste período foram mais de dois milhões de acessos e 5 mil comentários 

Esperamos aumentar ainda mais o número de acessos e a quantidade de comentários neste espaço. Afinal, sem a participação dos leitores não atingiríamos tantas marcas importantes.

Campeão de audiência

O post com mais acesso desde o início da história deste blog traz dicas para o consumidor na hora de encerrar uma conta corrente. Publicado em julho de 2011, ele já ultrapassou a marca de 140 mil acessos e suas informações continuam válidas até hoje. Se o esse assunto ainda gera alguma dúvida, clique aqui e fique bem informado!

40 anos de Procon

Confira um resumo da história do Procon-SP, primeiro órgão governamental de defesa do consumidor do Brasil, no link

terça-feira, 26 de abril de 2016

Novas regras para serviços bancários

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, na última segunda-feira (25), novas normas para alguns serviços bancários. Agora, as instituições financeiras poderão disponibilizar a abertura e o encerramento de contas pela internet, sem a necessidade de o cliente comparecer em uma agência. Outra mudança refere-se ao pagamento de boletos bancários nos guichês de atendimento ("na boca do caixa").

A Resolução nº 4.480 permite que as instituições financeiras abram contas de depósitos para pessoas físicas por meio eletrônico, utilizando instrumentos e canais remotos (como a internet, por exemplo). Nesse caso, também é aberta a possibilidade ao cliente de encerramento por meio eletrônico. De acordo com o Banco Central, o serviço é opcional, e para disponibilizá-lo os bancos terão que adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos. Eles podem usar tecnologias como vídeo, reconhecimento de voz e assinaturas com certificação eletrônica.

Os bancos que disponibilizarem a abertura de conta via internet também deverão encerrar a conta por este meio. Além disso, será dever das instituições zelar pela segurança dos dados dos consumidores.

Apesar de trazer comodidade aos consumidores, o Procon-SP entende que as novas medidas podem aumentar o número de fraudes e transações não reconhecidas pelos clientes. Para o órgão, é importante que os bancos garantam a proteção dos dados dos consumidores e criem mecanismos para evitar que outras pessoas abram contas em nome do consumidor.

O Procon-SP ressalta ainda que é direito do consumidor de abrir uma conta corrente sem a necessidade de contratar um pacote de tarifas. O correntista pode optar pelo Rol de Serviços Essenciais, que dá direito à utilização de alguns serviços gratuitos - confira mais sobre o tema aqui.

Dicas para quem utiliza serviços bancários pela internet


Para evitar fraudes, não utilize computadores de terceiros nem acesso por wi-fi público e lan houses. Prefira conexões seguras verificando, por exemplo, se o endereço se inicia com https:// e se a página tem o desenho de um cadeado fechado no canto superior esquerdo da barra de endereço.

Também é importante não clicar em arquivos anexos supostamente enviados pelo seu banco por e-mail. Não é comum que as instituições financeiras utilizem essa forma de comunicação com seus clientes. Em caso de dúvida, entre em contato com o SAC do banco.

Outra recomendação é que, o consumidor salve ou imprima todos os comprovantes de transações feitas, inclusive em casos de abertura ou encerramento de contas, caso o banco do correntista disponibilize esses serviços pela internet.

Instale e mantenha atualizados programas de antivírus e firewall. Troque periodicamente sua senha do internet banking.

Pagamentos na "boca do caixa"

Já a Resolução nº 4.479 determina que os bancos não podem recusar o atendimento em caixas convencionais de clientes de outra instituição. Ou seja, se um cliente for a um caixa pagar um boleto de outra instituição financeira terá que ser atendido. 

A exceção é para os casos de pagamento de cheques, boletos vencidos e convênios que preveem o pagamento específico em um banco.

Confira também



quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Como abrir e encerrar uma conta corrente

Para auxiliar o consumidor o Procon-SP preparou algumas orientações básicas sobre abertura e encerramento de conta corrente, confira:

Para abertura da conta é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência (conta de luz, telefone). É importante consultar o banco para saber se a instituição pede algum outro documento (comprovante de renda, por exemplo).

Se a abertura for uma solicitação do seu empregador para depósito do salário, verifique se será conta corrente ou uma conta salário, pois elas são diferentes. Na primeira, você tem acesso a todos os serviços bancários (como cheques, limite de crédito, transferências, entre outros). Na segunda, você pode apenas movimentar o seu salário, sem a utilização de outros serviços. Porém, não haverá cobrança de tarifas.

     O cliente deve escolher o banco e a melhor opção para suas necessidades. O banco deve oferecer ao consumidor o pacote de Serviços Essenciais, que é gratuito e pode ser uma boa alternativa para quem faz poucas movimentações na conta. Veja mais sobre o tema aqui.

    No momento da abertura da conta, o banco deve informar as condições para fornecimento de talões de cheques; tarifas de serviços, incluindo a informação sobre os que não podem ser cobrados, e saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta (se houver essa exigência).

Encerramento da conta

     O encerramento da conta pode ser pedido a qualquer momento:


- Preencha o formulário de encerramento, que deve estar disponível em qualquer agência do banco onde você possui conta;

- verifique se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;

- cancele as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);m

- mantenha saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco;

- solicite o protocolo de entrega do formulário.

     A partir disso, o banco deverá entregar um “termo de encerramento”, com informações detalhadas sobre os procedimentos, e não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta.

  A instituição financeira tem até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo, deverá enviar ao correntista um aviso com a data do efetivo encerramento.

    Se você não vai movimentar sua conta, encerre-a. A simples ausência de movimentação não cancela o vínculo com o banco de forma automática. Porém, com 90 dias de inatividade o banco deverá informar ao correntista sobre essa condição e que as tarifas e encargos continuarão sendo debitados.

    As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista 30 dias antes de completar o sexto mês de inatividade. Se mantiver a conta, a instituição financeira não poderá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.