O
Banco do Brasil deverá pagar R$ 34.400 de indenização moral e
material por descontar ilegalmente tarifa de uma conta corrente
inativa de um cliente, em Cascavel, no estado do Ceará. A decisão é
da 1ª Vara da Comarca do município, que fica na Região
Metropolitana de Fortaleza.
Segundo
o processo, em 2012, o consumidor contratou um seguro para o carro
dele e, para efetuar o pagamento das seis parcelas do seguro, ativou
uma conta corrente do Banco do Brasil, que estava desativada há dois
anos. No momento da ativação, foi informado de que não existia
débito vinculado à conta.
As
parcelas seriam debitadas sempre no dia 12. Antes do vencimento da
primeira parcela, o cliente depositou o valor. Após alguns dias, se
envolveu em um acidente no qual teve perda total do automóvel. Para
sua surpresa, a seguradora negou a cobertura, devido à falta de
pagamento da primeira prestação do seguro.
Por
causa desta situação, o consumidor percebeu que o valor depositado
na conta foi debitado pelo banco para pagar tarifas bancárias
referentes ao período de inatividade da conta. Ele entrou na Justiça
para solicitar uma indenização moral e material, destacando que, ao
ficar sem automóvel, precisava alugar um carro para levar a esposa
grávida ao médico frequentemente.
Na Justiça, o Banco do Brasil sustentou ser legal a cobrança de tarifas acumuladas no período que a conta ficou inativa.
Ao
julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização
material de R$ 22.150, referentes ao valor do veículo, além de R$
2.250 relativos a aluguéis de carro. A instituição também terá
de pagar R$ 10 mil pelos danos morais. Segundo
a sentença, “a não utilização da conta corrente não pode
ensejar a cobrança de tarifa de manutenção, até em razão da não
prestação efetiva de nenhum serviço pela instituição financeira
que lastreasse a taxação, independentemente de pedido formal de
cancelamento”.
Fonte: TJ - CE
Entendimento do Procon-SP
Com
base no roteiro de encerramento de conta bancária elaborado pela
DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça), Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Banco Central, o Procon-SP esclarece que após 90 dias sem movimentar a conta, o banco deverá emitir comunicado ao consumidor alertando-o para o fato, bem como avisá-lo que após seis meses de inatividade a conta poderá ser encerrada.
Esse comunicado deverá detalhar compromissos e valores pendentes e informar o prazo para que as devidas providências sejam tomadas.
A partir do sexto mês de inatividade, o banco pode encerrar a conta, mas se optar por mantê-lá aberta não poderá cobrar tarifas.
O Procon-SP lembra ainda, que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações sobre cobranças devem ser claras e precisas.
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