Imagem: Pixabay |
Nos últimos dias, chamou atenção uma notícia do Portal G1 a respeito de um restaurante, localizado na cidade do Rio de Janeiro, ter cobrado R$ 200,00 pelo uso de um carregador portátil de celular de um grupo de consumidores. Muito se comentou sobre a cobrança pelo empréstimo/aluguel do item, mas afinal isso pode?
Primeiramente, cabe ressaltar que o estabelecimento alegou à reportagem que “não cobra pelo uso do carregador portátil, mas quando um cliente solicita o equipamento, é lançada na comanda uma caução (R$ 200). Na devolução, o valor é retirado”; o fornecedor afirmou ainda que o problema foi causado por um erro do garçom. Ou seja, os consumidores não tiverem que pagar nada pelo item (confira matéria completa aqui).
Porém, é importante lembrar que toda cobrança deve ser informada de maneira clara, precisa e antecipada, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, pois com a informação adequada, caberá ao cliente optar se utilizará ou não determinado serviço com eventual ônus em caso de dano ao produto emprestado/alugado.
Porém, é importante lembrar que toda cobrança deve ser informada de maneira clara, precisa e antecipada, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, pois com a informação adequada, caberá ao cliente optar se utilizará ou não determinado serviço com eventual ônus em caso de dano ao produto emprestado/alugado.
Para evitar pagar mais caro do que deveria, sempre verifique a conta de bares e restaurantes. Caso seja lançado algum valor não reconhecido, reclame no estabelecimento. Persistindo o problema, procure um órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Confira abaixo o que bares e restaurantes podem ou não cobrar:
Veja post completo sobre o tema aqui.