quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Máquinas de vendas e os seus direitos

Você já deve ter visto maquinas de vendas automáticas. Elas são comuns nas estações de metrô, shoppings, aeroportos e trazem diferentes produtos como doces, salgadinhos, bijuterias e até revistas. Seu funcionamento é simples: basta colocar o dinheiro na maquina, que ela entregará o produto e o troco, se for o caso; muitas aceitam pagamento por cartão. Mas e se algo der errado? Confira as orientações do Procon-SP sobre o tema.

Identificação

Nas máquinas devem constar informações claras sobre preço e o código referencial para escolha do produto. Assim como identidade da empresa fornecedora e de preferência, acompanhada de um número de telefone para o consumidor entrar em contato caso haja algum problema como, por exemplo, o aparelho receber o dinheiro e não entregar o produto, não devolver o valor pago ou o troco.

Local de venda e seus direitos

A administração do local onde a máquina está também deve responder por eventuais demandas relacionadas a sua utilização e problemas que podem ocorrer.

Nas compras efetuadas nessas máquinas, o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor como em qualquer relação de consumo, como a devolução da quantia paga, se o produto não for entregue, ou do troco, por exemplo.

Se não houver solução junto aos fornecedores responsáveis pela máquina, é possível reclamar nos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.