Você
já deve ter visto maquinas de vendas automáticas. Elas são comuns
nas estações de metrô, shoppings, aeroportos e trazem diferentes
produtos como doces, salgadinhos, bijuterias e até
revistas. Seu funcionamento é simples: basta colocar o dinheiro na maquina, que ela entregará o produto e o troco, se for o caso; muitas aceitam pagamento por cartão. Mas e se algo der errado? Confira as orientações do Procon-SP sobre o tema.
Identificação
Nas
máquinas devem constar informações claras sobre preço e o código
referencial para escolha do produto. Assim como identidade da empresa
fornecedora e de preferência, acompanhada de um número de telefone
para o consumidor entrar em contato caso haja algum problema como,
por exemplo, o aparelho receber o dinheiro e não entregar o produto,
não devolver o valor pago ou o troco.
Local
de venda e seus direitos
A
administração do local onde a máquina está também deve responder
por eventuais demandas relacionadas a sua utilização e problemas
que podem ocorrer.
Nas compras efetuadas nessas máquinas, o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor como em qualquer relação de consumo, como a devolução da quantia paga, se o produto não for entregue, ou do troco, por exemplo.
Se não houver solução junto aos fornecedores responsáveis pela máquina, é possível reclamar nos
órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.