quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Carro usado - Parte III: cuidados com a documentação

Pesquisar preços, marcas e modelos,  e observar se o veículo está em boas condições foram as dicas tratada nos posts anteriores da série sobre compra de carro usado. Hoje trataremos da documentação, que são importantes na conclusão do negócio. Os documentos essenciais que devem ser exigidos por você ao vendedor do carro são:

- Comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT);

- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

- Certificado de Transferência - datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/ contrato de venda).

Transferência de propriedade

Ao transferir a documentação para o seu nome, sem que haja alteração de placa, são exigidos pelo Detran:

- Comprovantes de pagamento do IPVA, do seguro obrigatório e das multas;

- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

- recibo de venda e/ou contrato.

O prazo máximo para efetivar a transferência do veículo é de 30 dias.

Confira outras informações sobre o tema no site do Detran-SP

Dicas

Para evitar problemas, prefira adquirir seu veículo em lojas ou concessionárias regularmente estabelecidas. Antes de fechar negócio, consulte o cadastro de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor e as queixas registradas na internet.

Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo foi furtado ou apresenta multas pendentes. É possível conseguir informações no Detran a respeito da situação cadastral do veículo: multas, alienação ou bloqueios administrativos. 

Verifique se o veículo já teve algum sinistro, e se as revisões estão em dia (exija o manual do proprietário).

Se o lojista prometer que fará documentação, exija que a oferta seja feita por escrito.

Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.

Recall

No site do Procon-SP é possível saber se o veículo escolhido já passou por alguma campanha de recall (acesse aqui).

Lembrando que, conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito. 

Na próxima semana, trataremos do financiamento. Veja os posts anteriores aqui e aqui.