Imagem: Divulgação Itambé |
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta segunda-feira (29/8), a interdição cautelar do lote M421:18 da bebida láctea Itambezinho, sabor chocolate, 200ml, fabricado pela Itambé Alimentos S/A. O achocolatado é válido até 21 de novembro de 2016.
A interdição cautelar descrita na Resolução 2.333/16, publicada no Diário Oficial da União, foi adotada em razão do falecimento de uma criança após a ingestão do produto em Mato Grosso. A Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica) apura as causas da morte. A suspeita de envenenamento provocado por terceiros também é avaliada.
De acordo com a Anvisa, "a interdição cautelar é a medida adotada preventivamente quando um produto está sob investigação sanitária".
De acordo com a Anvisa, "a interdição cautelar é a medida adotada preventivamente quando um produto está sob investigação sanitária".
A Resolução vigorará por 90 (noventa) dias e poderá ser suspensa caso não sejam confirmadas irregularidades.
Fonte: Anvisa
Produtos impróprios
- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.