segunda-feira, 20 de julho de 2020

Procon-SP fiscaliza postos de combustíveis no interior e litoral do estado de São Paulo

Equipes dos núcleos regionais do Procon-SP no litoral e interior fiscalizaram, durante os dias 13 a 15 de julho, o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência em 24 municípios do estado de São Paulo com o objetivo de combater infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Foram encontradas irregularidades em 46 estabelecimentos dos 104 visitados.
As principais irregularidades encontradas foram: produtos com prazo de validade vencido/inadequação do prazo de validade; não colocar informação clara nas bombas sobre o distribuidor/origem do combustível e falta ou inadequação na informação dos preços dos produtos.
Essas fiscalizações ocorreram nos seguintes municípios: Aramina, Barretos, Bebedouro, Buritizal, Cerquilho, Diadema, Itapetininga, Jacareí, Jaú, Lençóis Paulista, Mauá, Mirassol, Novo Horizonte, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Urupês.
Os fornecedores onde foram encontradas irregularidades serão multados, e responderão a processo administrativo, com direito a ampla defesa e contraditório.

terça-feira, 14 de julho de 2020

Procon-SP multa Enel


O Procon-SP multou a distribuidora de energia elétrica Enel por má prestação de serviço. Milhares de pessoas reclamaram dos valores elevados das contas referentes aos meses de março a junho – mais de 21 mil queixas foram registradas só de 1 de junho a 7 de julho.

De março a maio, sob o argumento de estado de calamidade pública, a distribuidora de energia deixou de realizar leitura presencial dos medidores, optando por fazer as cobranças desses meses pela média de consumo. Tal situação gerou faturamentos incorretos e transtornos aos consumidores, que tiveram que recorrer ao Procon para terem suas contas corrigidas. A empresa incorreu em má prestação de serviço, infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, para os consumidores que optaram em fazer o parcelamento dos valores questionados a fim de evitar a suspensão do serviço, a Enel impôs a assinatura de uma confissão de dívida. Por essa razão a empresa incorreu em prática abusiva.

A Enel também deixou de informar diretamente na fatura dos seus clientes a opção de parcelamento dos valores e, deste modo, não forneceu informações essenciais acerca do serviço prestado – o que também desrespeita o CDC.

A multa de R$ 10.214.983,98 é aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa. O valor da multa, de acordo com o CDC, é estimado com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida.


sexta-feira, 3 de julho de 2020

Procon-SP tem espaço para fornecedores tirarem dúvidas


Fornecedores de diversos setores têm procurado o Procon-SP para obter orientações sobre como proceder em relação aos contratos estabelecidos com os consumidores durante a pandemia da covid-19. Estabelecimentos comerciais, buffets e promotores de eventos, instituições de ensino, transportes, cursos livres e agências de turismo foram os ramos de atividades que apresentaram as demandas.

Os fornecedores de produtos e serviços com dúvidas podem procurar o Procon-SP por meio do site; no “espaço fornecedor” há informações sobre a legislação consumerista e as obrigações legais que devem ser observadas. Além de obter as dúvidas relacionadas aos problemas decorrentes do novo coronavírus, podem ser consultadas outras informações. Veja aqui.