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terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Procon-SP fiscaliza venda de testes para covid19

O Procon-SP fiscalizou 88 farmácias e laboratórios durante a “Operação Teste COVID-19 Sem Abusos” que acontece na capital e no interior do Estado. A ação iniciou por determinação do governador do Estado de São Paulo, João Doria, em razão de relatos de preços abusivos.

Entre os dias 14 e 17 de janeiro, as equipes visitaram 48 locais no interior e 40 na capital; sendo que na cidade de São Paulo, 32 estabelecimentos foram autuados por deixar de informar os preços dos testes ao consumidor. Foram constatados os preços mínimos de R$ 178,00 e máximos de R$ 385,00 para o exame PCR.

Os estabelecimentos fiscalizados terão que comprovar por qual motivo ocorreram elevações de preços e, caso não haja uma explicação razoável e ditada por questões econômicas, pode ser caracterizada prática abusiva. “A lei da oferta e da procura vale para situações de normalidade; no contexto de pandemia, o fornecedor não pode abusar do desespero e necessidade da população para obter ganhos desproporcionais”, avisa Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A operação continua nos próximos dias. Os fornecedores que estiverem praticando preços abusivos poderão ser punidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O diretor do Procon-SP pede que a população colabore. “O consumidor que se deparar com preço abusivo, muito acima do normal, deve fazer valer o seu direito; faça um print da tela, tire uma foto e faça uma denúncia no nosso site www.procon.sp.gov.br Nossas equipes irão ao local para fiscalizar e autuá-lo por prática especulativa e abusiva”, afirma.

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Governo de SP entrega 115 veículos para Procons municipais

 
O Vice-Governador Rodrigo Garcia participou na tarde da última quarta-feira (8) da entrega de 115 veículos que vão auxiliar o trabalho de unidades do Procon no estado. A cerimônia, realizada no Memorial da América Latina, contou com a presença do Secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, e do diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Essa é mais uma ação municipalista de um governo que trabalha em parceria com as prefeituras. Equipar os nossos Procons é apoiar a cidadania”, afirmou o Vice-Governador

Esta é a primeira vez que o Procon-SP fornece veículos oficiais para os órgãos municipais conveniados, que antes utilizavam veículos cedidos pelas prefeituras. Os novos equipamentos, um total de 115 viaturas, serão utilizados para o desenvolvimento de atividades de fiscalização do mercado e de orientação e atendimento ao consumidor.

Quando este governo se iniciou, havia dois convênios formulados. Já aumentamos em 160 e continuaremos ampliando para aumentar a capilaridade da atuação dos Procons municipais”, lembrou o Diretor Executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

O recurso para a compra dos veículos, no valor total de R$ 6,2 milhões, foi garantido por emenda parlamentar do Deputado Federal Celso Russomano que teve como finalidade fortalecer a estrutura dos Procons Municipais do Estado de São Paulo. A execução da emenda parlamentar deu-se por Termo de Convênio firmado entre Procon-SP e Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON), vinculada ao Ministério da Justiça.

Estamos aqui por uma importante parceria entre os poderes Executivo e Legislativo, com a entrega de 115 viaturas para os Procons. Além de um serviço digitalizado, agora temos a presença das viaturas, a demonstração para a população da defesa do consumidor”, reforçou o Secretário de Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa.

Municipalização da defesa do consumidor

O Procon-SP, primeiro a implementar a municipalização de órgãos de defesa do consumidor, conta hoje com mais de 270 cidades conveniadas. A Municipalização da Defesa do Consumidor é importante para estabelecer um intercâmbio de informações entre órgãos oficiais e aprimorar o atendimento ao cidadão por meio dos serviços de orientação e atendimento prestados pelo Procon, garantindo valorização e respeito à cidadania.

Com o convênio, a Fundação Procon-SP garante ao Procon municipal capacitação do corpo técnico, suporte técnico e operacional permanente, fornecimento de material educativo e de manuais de procedimentos, além de apoio na infraestrutura – como mobiliário, equipamentos de informática e custeio de despesas para viabilizar a participação dos Procons conveniados nos cursos de capacitação técnica.

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Procon-SP alerta! Fornecedores devem denunciar contatos de falsos fiscais que pedem vantagens para impedir fiscalização ou multa


Chegou ao conhecimento do Procon-SP que alguns empresários da capital e do interior do Estado receberam ligações telefônicas em nome da instituição pedindo vantagens indevidas para impedir fiscalizações em seus estabelecimentos comerciais e suspender a aplicação de multas.

O Procon-SP não entra em contato para avisar sobre fiscalizações ou para suspender multas. Caso o fornecedor receba qualquer contato em nome de seus servidores ou diretores pedindo vantagens indevidas, deve denunciar a prática imediatamente a ouvidoria no site do Procon-SP. https://www.procon.sp.gov.br/ouvidoria/

Quero fazer um alerta aos fornecedores, empresários e donos de estabelecimentos comerciais: estão usando o nome do Procon para pedir benefícios e evitar a fiscalização. Nos avisem para que possamos combater essa prática criminosa”, pede Fernando Capez, diretor do Procon-SP.

Os locais fiscalizados são definidos no mesmo dia em que acontecem as diligências e as empresas não são avisadas previamente. Não há como evitar a fiscalização, que acontece por meio de denúncias ou de operações definidas pela instituição.

Após uma empresa ser autuada, segue-se um processo público e transparente para a aplicação da multa. Ao longo do processo, que é julgado administrativamente pelo Procon-SP e analisado pela Procuradoria Geral do Estado, a empresa tem direito à defesa. Não há como impedir a imposição de multa fora desse procedimento.

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Procon-SP fiscaliza postos de combustíveis no interior e litoral do estado de São Paulo

Equipes dos núcleos regionais do Procon-SP no litoral e interior fiscalizaram, durante os dias 13 a 15 de julho, o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência em 24 municípios do estado de São Paulo com o objetivo de combater infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Foram encontradas irregularidades em 46 estabelecimentos dos 104 visitados.
As principais irregularidades encontradas foram: produtos com prazo de validade vencido/inadequação do prazo de validade; não colocar informação clara nas bombas sobre o distribuidor/origem do combustível e falta ou inadequação na informação dos preços dos produtos.
Essas fiscalizações ocorreram nos seguintes municípios: Aramina, Barretos, Bebedouro, Buritizal, Cerquilho, Diadema, Itapetininga, Jacareí, Jaú, Lençóis Paulista, Mauá, Mirassol, Novo Horizonte, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Urupês.
Os fornecedores onde foram encontradas irregularidades serão multados, e responderão a processo administrativo, com direito a ampla defesa e contraditório.

terça-feira, 26 de novembro de 2019

10 dicas sobre a Black Friday

No próximo dia 29, acontecerá mais uma edição brasileira da "Black Friday", evento em que diversos estabelecimentos prometem grandes descontos aos consumidores,confira algumas dicas do Procon-SP:

1. Faça uma lista do produto que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto (para não estourar o orçamento);

2. Acompanhe a evolução dos  preços dos produtos/serviços que deseja adquirir, anote preços e guarde as informações da sua pesquisa (telas, folhetos), incluindo site e data da pesquisa. Assim será mais fácil identificar as melhores ofertas e conferir os descontos durante a "Black Friday";

3. Verifique se o site é brasileiro. Compras de sites internacionais estão sujeitas a outros custos nem sempre informados ostensivamente (procure informações sobre o site na aba “Quem somos/sobre nós”). Além disso, as regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam se o site não possuir representantes no Brasil;

4. Fique atento aos sites que estampam ofertas de fornecedores independentes (market place), com preços e condições diferentes para um mesmo produto. O nome do fornecedor e os preços praticados devem estar sempre em destaque e com fácil visualização na página de venda, especialmente se o revendedor for um terceiro. É direito do consumidor ter essa informação à disposição para facilitar sua pesquisa e escolha.

5. Após escolher o produto no site, verifique se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual, pois esses problemas poderão ser denunciados no Procon-SP, bem como falsos descontos, quando a empresa afirma que o produto está em promoção, mas na verdade aumentou o preço.

6. Observe o prazo de entrega, especialmente se o objetivo é comprar presentes para o Natal;

7. Saiba que o consumidor tem 7 dias a partir da compra/entrega para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta, se a compra for feita a distância (internet ou telefone) - o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto.

8. Informe-se antecipadamente a política de troca da empresa;

9. Consulte a lista de sites não recomendados - fazem parte da relação empresas que recebem reclamações e não encontradas, ou não respondem as notificações do Procon-SP, impossibilitando a atuação do órgão.

10. Cuidado ao clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais. Consulte sempre a página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.



terça-feira, 19 de março de 2019

Procon-SP realiza "Operação de Olho no Mercado"

No Dia Internacional do Consumidor, 15 de março, equipes de fiscalização do Procon-SP realizaram a Operação de “Olho no Mercado”. Foram encontradas irregularidades nos dez estabelecimentos visitados.
 
As principais irregularidades encontradas foram descumprimento à oferta; diferença de preço informado no caixa e na gôndola; e problemas com a informação de preço por meio do código de barras (não observava a distância de até 15 metros entre produto e leitor ótico mais próximo, sem sinalização ou leitor inoperante). Veja mais informações no site do Procon-SP.

Afixação de preços

 Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor, se a  loja possui produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos.
 
Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em  locais de fácil acesso e visualização. Confira mais informações sobre o tema na cartilha do Procon-SP.

terça-feira, 29 de maio de 2018

Dica de leitura: "Afixação de Preços e Fiscalização"

Como os preços devem ser informados ao consumidor? O estabelecimento comercial pode usar leitor de código de barras? Em caso de preços divergentes, qual deverá ser aplicado? Para responder essas e outros questionamento, o Procon-SP, em parceria com a Fecomércio, elaborou o informativo "Afixação de Preços e Fiscalização".

O objetivo do material é orientar os fornecedores de bens e serviços sobre as formas de afixação de preços e, também, sobre os procedimentos de fiscalização adotados pelo Procon-SP.

Tal iniciativa visa a atender ao disposto no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que trata da Política Nacional das Relações de Consumo, que consagra a transparência e a harmonia dessas relações. Confira o material aqui.

terça-feira, 3 de abril de 2018

TJ/SP mantém multa aplicada pelo Procon-SP contra a Bandeirante Energia

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa imposta pelo Procon-SP contra a empresa Bandeirante Energia no valor de R$ 770 mil por falhas constantes nos serviços de fornecimento e distribuição de energia elétrica em cidades do interior de São Paulo.

A fim de anular a multa administrativa, a empresa ingressou com ação contra o Procon. Em 1º grau, no entanto, o pedido foi negado, tendo sido reconhecida a falha da empresa. A fornecedora apelou, alegando que o órgão não tem competência para fiscalizar o serviço e que não houve infração, tratando-se, em fato, de dias críticos.

O relator no TJ, desembargador Fermino Magnani Filho, no entanto, não acolheu os argumentos. Ele observou que, embora a Aneel atue na condição de agência reguladora, nada impede o Procon de exercer seu poder de polícia em relação consumerista. Quanto à falha pela prestadora do serviço, restou incontroversa, na visão do colegiado. “O conjunto probatório juntado aos autos demonstrou claramente o grave erro e desleixo por parte da apelante."

"Nem mesmo diante da alegação de desconsideração dos dias críticos para a aplicação da multa a tese da apelante prospera, visto que o fornecedor deve manter uma estrutura de serviço adequada e preparada para possíveis falhas, principalmente em épocas de constantes chuvas."

O magistrado pontuou que não é razoável que milhares de cidadãos que dependem da energia elétrica fiquem por tantas horas à mercê da fornecedora, podendo a situação causar-lhes enormes prejuízos.


Fontes: Migalhas e TJ/SP

O que determina a Lei

O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Justiça decide que Hipermercado Extra deve pagar multa do Procon-SP por constranger criança a comprovar compras

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve multa imposta pelo Procon-SP ao Extra por submeter uma criança a constrangimento para comprovar compras.
A empresa teria permitido que um funcionário conduzisse um consumidor de 10 anos de idade, desacompanhado de um responsável, ao interior de uma sala no Hipermercado Extra da Marginal Tietê, para prestar esclarecimentos sobre possível furto a ele atribuído.
Segundo os autos, o consumidor portava a nota fiscal dos produtos que trazia consigo, tendo sido constrangido a permanecer confinado naquela sala, onde foi inquirido por funcionários. Diante da prática considerada abusiva, o Procon-SP aplicou multa de R$ 458 mil.
De acordo com a relatora, Flora Maria Nesi Tossi Silva, o fato de a conduta praticada nas dependências do Hipermercado ensejar eventuais penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial não retira a legitimidade da Fundação para apurar e sancionar as condutas que violam o Código de Defesa do Consumidor considerando a esfera de atuação distinta de ambas as frentes.
Sobre o valor em si da multa, a desembargadora considerou que não se verifica no caso concreto violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, nem tampouco caráter confiscatório da penalidade imposta. E assim negou provimento ao recurso de apelação da autora, decisão unânime da 13ª câmara de Direito Público.
Fontes: Migalhas e TJ/SP

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Anvisa suspende medicamentos após inspeção em fábricas

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu, na última quinta-feira (dia 26) cinco medicamentos após a realização de inspeções feitas  nos locais de fabricação. Com isso, a importação, o comércio e o uso dos medicamentos ficam suspensas até que os fabricantes corrijam os problemas identificados.

Confira os medicamentos suspensos:


Medicamento
Fabricante
Importador para o Brasil
Resolução de suspensão
Flumazenil 0,1 mg/mL, solução injetável
Hameln Pharmaceuticals GMBH (Alemanha)
Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda
BONAR (sulfato de bleomicina) pó liofilizado
Lemery S.A. de C.V. (México)
Biosintética Farmacêutica Ltda
Tevableo (sulfato de bleomicina, pó liofilizado)
Tevaetopo(etoposídeo, solução injetável)
Tevairinot (cloridrato de irinotecano triidratado, solução injetável)
Tevavinor (tartarato de vinorelbina, solução injetável)
Lemery S.A. de C.V. (México)
Teva Farmacêutica Ltda

Fonte: Anvisa

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Justiça mantém multa aplicada pelo Procon a posto de combustíveis por reajuste abusivo



O posto de combustíveis Bridge Serviços Automotivos Ltda. moveu ação anulatória de multa aplicada pelo Procon-SP com base no artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é vedado ao fornecedor “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente, e ao analisar a apelação, a 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu como prática abusiva o aumento do preço de combustível em razão da greve dos caminhoneiros, mantendo multa imposta pelo Procon-SP. 

No caso, segundo o relatório da ANP encartado aos autos, em março de 2012, o preço de revenda da gasolina no Estado era de, em média, R$ 2,656/litro ao passo que do etanol era de R$ 1,85/litro, mas o posto de combustível praticava, em 7/3 daquele ano, “preços superiores àqueles praticados na média do Estado”.


Fonte: Migalhas

Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.

quarta-feira, 31 de maio de 2017

A informação correta do preço e os cuidados com as armadilhas

Casos de ofertas que podem induzir consumidor a erro (Twitter)
Em vários "posts" deste blog mencionamos que as informações sobre preços devem ser claras, precisas e ostensivas. Há também a obrigatoriedade de expor o valor total, em caso de parcelamento, (um dos "post"mais detalhados que temos sobre o assunto está aqui), mas hoje vamos destacar a informação de preço por unidade por medida.

A Lei 10.962, no seu artigo 2º A, estabelece que "na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto".  Ou seja, na etiqueta de preço de um item de cinco litros, por exemplo, deve constar o preço daquele produto, e quanto cada litro custaria; algo que pode facilitar a pesquisa por parte do consumidor, quando ele tem que comparar embalagens diferentes, sem a necessidade de calcular.

Como não fazer

Nesta semana, recebemos em nosso Twitter, reclamação referente a uma unidade do Carrefour que destacava os preços das unidades e colocava em letras menores o custo das embalagens, o que poderia induzir o consumidor em erro (veja exemplo abaixo):

A embalagem custa R$19,90, mas pode enganar o consumidor desatento (Twitter)
A "oferta", que aparenta ser de R$ 3,98, custa na verdade R$ 19,90. A falta de clareza na informação pode induzir o consumidor a erro e está em desacordo com a maneira de informar preços previstas na legislação em vigor.

A forma escolhida pelo estabelecimento também fere os artigos 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor :

Artigo 31 - “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”

Artigo 37 - “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

Em entrevista ao site da Veja, o diretor de fiscalização do Procon-SP, Osmário Vasconcelos, esclareceu que a prática  “Infringe as normas. Da maneira como foi feita, leva o consumidor ao erro. O preço total tem que estar claro e visível, o consumidor chega ao caixa e toma um susto”.

O Carrefour pode arcar com uma multa que vai de 614,33 reais até pouco mais de 9 milhões de reais – o preço varia de acordo com a gravidade, vantagem auferida e tamanho da empresa (Confira a matéria completa no link ).

Portanto, fique atento para não cair em armadilhas. Se tiver algum problema, procure o Procon de sua cidade.


terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diferença entre o preço da gôndola e no caixa, o que fazer?

Você já passou pela situação de ver um preço na gôndola do supermercado ou exposto em uma loja e chegar no caixa o valor ser outro? (geralmente mais caro). Confira o vídeo abaixo: 




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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Orientando o Fornecedor: A Fiscalização do Procon-SP


Para encerrar a nossa série “Orientando o Fornecedor”, vamos tratar sobre o funcionamento da fiscalização do Procon-SP, que verifica o cumprimento das normas de defesa do consumidor.

As operações fiscalizatórias são realizadas por meio de agentes fiscais devidamente credenciados.  O credenciamento dos agentes fiscais é feito mediante a expedição de um documento chamado Cédula de Identidade Fiscal (CIF), que contém, dentre outros dados, o nome, a foto e o número do R.G. do fiscal credenciado, a sua assinatura e a do diretor de Fiscalização, ou do diretor- executivo do Procon-SP. O credenciamento do agente fiscal é publicado no Diário Oficial do Estado.

A fiscalização de um estabelecimento comercial ou prestador de serviços é feita, geralmente, por uma equipe composta por no mínimo dois fiscais. Ao entrar no estabelecimento do fornecedor, o agente fiscal que conduz os trabalhos - deverá apresentar-se ao responsável ou, na ausência deste, a um funcionário do local identificar-se mostrando a respectiva credencial (CIF), esclarecendo ainda quantas pessoas compõe a equipe, o motivo da fiscalização (operação de rotina, denúncia de consumidor, etc.) e que na oportunidade também serão verificadas outras possíveis irregularidades, além daquela eventualmente denunciada.

Importante: Caso o responsável pelo estabelecimento queira confirmar se os fiscais estão realmente a serviço do Procon, basta que o responsável entre em contato com a nossa Ouvidoria, no telefone 0800-377-6266

Ao final dos trabalhos o responsável pelo estabelecimento é convocado para apresentação de documentos da empresa (nota fiscal, declaração cadastral, etc.) para a sua identificação e preenchimento dos documentos de fiscalização. Nesse momento, serão prestados esclarecimentos ao fiscalizado sobre o resultado da fiscalização e suas possíveis consequências.

Saiba que: Será permitido ao responsável pelo estabelecimento acompanhar os trabalhos da equipe, desde que não haja interferência durante a fiscalização.

Não tendo sido encontrada irregularidade no local, será preenchido pelo agente fiscal um documento chamado Registro de Ato Fiscalizatório (RAF), que deverá conter, além dos dados da empresa, o nome completo e identidade do responsável ou funcionário do estabelecimento, bem como a sua assinatura. O RAF é preenchido em duas vias, ficando uma com o fornecedor.

Em caso de existência de possíveis irregularidades, será preenchido um formulário chamado Auto de Constatação (AC). O agente fiscal descreverá no Auto de Constatação, com o máximo de detalhes, a situação encontrada, como, por exemplo, a identificação do produto (marca, origem, lote, peso ou volume, etc) ou serviço (características); localização do produto dentro do estabelecimento (vitrine externa ou interna, prateleiras, gôndolas, geladeira, balcão frigorífero, etc.); transcrição dos dizeres contidos em cartazes, placas, faixas e similares, etc..

Após o preenchimento do Auto de Constatação, o agente fiscal deverá entregar ao responsável ou funcionário do estabelecimento uma segunda via do documento. A via do Auto de Constatação que ficar em poder do agente será examinado pelo Procon. Concluindo-se, após análise, que a situação nele retratada configura infração às normas de defesa do consumidor, o documento servirá como base para a lavratura de um Auto de Infração (AI), que dará início a um processo administrativo em que o autuado tem oportunidade de se defender amplamente. Excepcionalmente o fiscal poderá lavrar diretamente o Auto de Infração, desde que observados os requisitos descritos acima para o Auto de Constatação.

O agente fiscal, durante a fiscalização, também poderá  fotografar e/ou apreender objetos e produtos encontrados no estabelecimento que possam servir de prova da prática da infração, como, por exemplo, cartazes; placas; faixas; folhetos; embalagens, produtos com prazo de validade vencido ou que não tenham prazo de validade, etc.. A apreensão é formalizada por meio de um Auto de Apreensão (AA), atualmente em três vias, com a descrição dos itens apreendidos, os dados do fiscal e também do responsável ou funcionário do estabelecimento que ficará com uma via do documento, de cor amarela.  

Para que seu estabelecimento funcione de acordo com a Legislação vigente, siga as orientações dos nossos posts elaborados especialmente para você fornecedor. Veja todos os "posts" da série aqui. Em caso de dúvida, encaminhe o seu questionamento aqui.

Sobre a Série Orientando o Fornecedor

A série “Orientando o Fornecedor” foi composta por "posts" sobre diversos temas com o objetivo informar as empresas e estabelecimentos comerciais sobre os direitos do consumidor,  pois, também é dever do Procon-SP orientar e informar toda a sociedade dos seus direitos e dos seus deveres, inclusive os fornecedores.


sexta-feira, 25 de abril de 2014

Cinemas e teatros não podem impedir consumo de produtos comprados em outros locais

Fonte: O Globo - Defesa do Consumidor
Hudson Pontes/Agência O Globo/21-06-2006
 Um momento do dia separado para o lazer pode se tornar incômodo e, em alguns casos, constrangedor. É o caso do publicitário Artur Sampaio, de 23 anos. Ele lanchava com os amigos na praça de alimentação de um shopping de Resende, interior do Estado do Rio, e quis abrir um refrigerante comprado fora do local, mas foi impedido pelo segurança do local e pela atendente do estabelecimento.

— Foi constrangedor. O segurança disse que não podíamos consumir o refrigerante, que não era comprado ali, e depois veio a atendente dizendo o mesmo, mas não explicava o porquê da proibição. Ela chegou a pedir para sairmos de lá, mas no final continuou nos servindo — relata Artur que, por não ter visto nenhum aviso a respeito do impedimento, continuou consumindo a bebida.

A experiência do publicitário serve de alerta. Locais de lazer — cinema, teatro e casas de shows — que vendem produtos alimentícios não podem impedir o consumo de produtos similares comprados em outro ponto. A prática é considerada abusiva segundo o artigo 39 do Código da Defesa do Consumidor (CDC).

A assessora técnica da diretoria de fiscalização do Procon-SP, Andrea Benedetto, lembra que obrigar a compra de alimentos nesses locais é considerada venda casada. Nos cinemas, por exemplo, os frequentadores podem consumir produtos cuja venda não esteja limitada à entrada das salas, segundo decisão no Superior Tribunal de Justiça em 2007.
Quem se deparar com essa situação, a recomendação é reclamar na gerência do próprio estabelecimento. Se não houver solução, o consumidor pode recorrer ao órgão de defesa.
É bom que a pessoa recolha provas para apresentar à fiscalização. Vale guardar o ingresso do cinema, do teatro, o cupom fiscal do produto e até anotar o nome do funcionário ou do gerente para quem reclamou e não foi atendido — aconselha Andrea.

Uma dica importante é acessar os sites dos locais e das empresas que oferecem os serviços para tomar conhecimentos das regras. Se houver alguma irregularidade, a própria imagem impressa do site serviria como prova, lembra Andrea.

Denúncia e sanção

No Procon, o consumidor tem duas possibilidades de fazer valer seu direito. Ele pode denunciar a irregularidade à fiscalização do órgão, que analisará a questão e, se constatado o problema, enviará os fiscais ao estabelecimento. A multa a ser aplicada chega a R$ 7 milhões, que varia de acordo com o porte econômico da empresa.

Outra forma é entrar com uma reclamação individual para reaver o dinheiro, caso o consumidor tenha sofrido algum prejuízo financeiro. No entanto, ocorrências de danos morais são tratados no poder judiciário.

As reclamações em ambientes de lazer persistem, mas Andrea revela que cinemas e teatros têm se adequado ao CDC, ao menos nas fiscalizações do Procon-SP. Os casos mais recorrentes estão relacionados a parques de diversão, em que os consumidores levam os próprios lanches.

Quem se programa para passar o dia nos parques de diversões geralmente leva o lanche de casa, e quando é impedido de entrar no local se vê obrigado a jogar fora o alimento — diz. Nessas situações, os comprovantes são importantes, sobretudo aos finais de semana, quando o atendimento do órgão não funciona. — É importante guardar o bilhete de entrada e o recibo do que consumiu para apresentá-los ao Procon durante a semana.

Os estabelecimentos podem impedir, mediante comunicado, o consumo de determinadas embalagens, desde que elas gerem risco ou desconforto nos demais consumidores, prevalecendo, neste caso, o direito coletivo. É o caso, por exemplo, de garrafas de vidro e latas de alumínio. Se o estabelecimento não comercializar nenhum tipo de alimento, ele só poderá impedir o acesso desses produtos também mediante aviso prévio.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Aberta a temporada de ‘pegadinhas’ do comércio


 Marcelo Carnaval / Agência O Globo
Quem deixar para fazer as compras de Natal na semana que antecede a data, e for ao comércio com pouco tempo e atenção, pode ser vítima de “pegadinhas” disfarçadas de promoções. O alerta é do economista Gilberto Braga, que a convite desta seção percorreu o comércio da Avenida Nossa Senhora de Copacabana, na Zona Sul, na última sexta-feira, e identificou problemas na informação de preços e descontos ilusórios como chamariz.

Uma operação especial do Procon-RJ, iniciada no início do mês, notificou, até ontem, 150 lojas de sete shoppings do Grande Rio, justamente, por problemas de informação ao consumidor. As principais irregularidades, segundo o diretor de Fiscalização do órgão, Fábio Domingos, são a ausência de preços em produtos em vitrines e cartazes que destacam o valor das parcelas da compra a prazo, em detrimento ao valor à vista. Segundo Domingos, as lojas notificadas têm 15 dias para apresentar defesa e se adequar à lei. Elas podem ser multadas em até R$ 7 milhões, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

— O comércio tem utilizado propagandas atrativas e ilusórias para fisgar o consumidor. É uma vitrine chamativa, mas sem preços nos produtos ou com os valores das parcelas mais destacados do que o à vista — ressalta.

Nem tão vantajoso assim

Braga alerta sobre promoções do tipo “leve 4 e pague 3" ou descontos progressivos, que variam conforme o número de itens comprados:

— No primeiro caso, geralmente, os descontos ficam dentro do considerado convencional, entre 10% e 20%. E em ambos o consumidor acaba comprando mais só para aproveitar a “promoção”.

Na capital paulista, a situação não é diferente. Segundo Luciano Sousa, assessor técnico da diretoria de Fiscalização do Procon-SP, o problema mais recorrente é falta de informação, o que fere o CDC:

— Informar mal é o mesmo que não informar. A informação tem de ser clara e dada com destaque para evitar que o consumidor passe por constrangimento na hora de pagar ou entre na loja atrás do que não existe.

Braga também destaca a falta do preço junto ao produto na vitrine, conforme o CDC:

— Técnica antiga do comércio, força o cliente a entrar na loja para perguntar o preço. O cliente fica exposto à competência do vendedor e pode acabar comprando algo caro, acima de suas possibilidades.

Cuidado com letras miúdas

Os especialistas chamam a atenção do consumidor sobre as letras miúdas em cartazes. É dessa forma, ilegal, que alguns comerciantes informam que há cobrança de juros, que o desconto é restrito a determinados produtos ou que o parcelamento sem juros está condicionado a um valor mínimo de compra.

— Como essas informações são determinantes para a decisão de compra, devem ser dadas com destaque — complementa Sousa, do Procon-SP.

Aldo Gonçalves, presidente do Clube de Diretores Lojistas do Rio, diz que todos os associados são orientados a cumprir a legislação e pede ao consumidor que denuncie irregularidades ao Procon-RJ pelo número 151.


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