Marcelo Carnaval / Agência O Globo |
Uma operação especial do Procon-RJ, iniciada no
início do mês, notificou, até ontem, 150 lojas de sete shoppings
do Grande Rio, justamente, por problemas de informação ao
consumidor. As principais irregularidades, segundo o diretor de
Fiscalização do órgão, Fábio Domingos, são a ausência de
preços em produtos em vitrines e cartazes que destacam o valor das
parcelas da compra a prazo, em detrimento ao valor à vista. Segundo
Domingos, as lojas notificadas têm 15 dias para apresentar defesa e
se adequar à lei. Elas podem ser multadas em até R$ 7 milhões,
como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
— O comércio tem utilizado propagandas
atrativas e ilusórias para fisgar o consumidor. É uma vitrine
chamativa, mas sem preços nos produtos ou com os valores das
parcelas mais destacados do que o à vista — ressalta.
Nem tão vantajoso assim
Braga alerta sobre promoções do tipo “leve 4 e
pague 3" ou descontos progressivos, que variam conforme o número
de itens comprados:
— No primeiro caso, geralmente, os descontos
ficam dentro do considerado convencional, entre 10% e 20%. E em ambos
o consumidor acaba comprando mais só para aproveitar a “promoção”.
Na capital paulista, a situação não é
diferente. Segundo Luciano Sousa, assessor técnico da diretoria
de Fiscalização do Procon-SP, o problema mais recorrente é
falta de informação, o que fere o CDC:
— Informar mal é o mesmo que não informar. A
informação tem de ser clara e dada com destaque para evitar que o
consumidor passe por constrangimento na hora de pagar ou entre na
loja atrás do que não existe.
Braga também destaca a falta do preço junto ao
produto na vitrine, conforme o CDC:
— Técnica antiga do comércio, força o cliente
a entrar na loja para perguntar o preço. O cliente fica exposto à
competência do vendedor e pode acabar comprando algo caro, acima de
suas possibilidades.
Cuidado com letras miúdas
Os especialistas chamam a atenção do consumidor
sobre as letras miúdas em cartazes. É dessa forma, ilegal, que
alguns comerciantes informam que há cobrança de juros, que o
desconto é restrito a determinados produtos ou que o parcelamento
sem juros está condicionado a um valor mínimo de compra.
— Como essas informações são determinantes
para a decisão de compra, devem ser dadas com destaque —
complementa Sousa, do Procon-SP.
Aldo Gonçalves, presidente do Clube de Diretores
Lojistas do Rio, diz que todos os associados são orientados a
cumprir a legislação e pede ao consumidor que denuncie
irregularidades ao Procon-RJ pelo número 151.
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