segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Empresas de reabilitação de crédito: desconfie de ofertas mirabolantes

Por Ricardo Lima Camilo

Arte: Procon-SP
A chegada do 13º salário é uma boa oportunidade para o consumidor quitar seus débitos. A correria de fim de ano e a promessa de solução rápida para a "limpeza do nome", faz com que algumas pessoas optem  por procurar empresas que prestam serviços de reabilitação de crédito. Ocorre que nem sempre o contrato destas empresas é claro, principalmente quanto aos valores envolvidos, e em alguns casos o serviço prometido sequer é executado.

Caso opte em contratar empresas que oferecem a reabilitação de crédito, exija que o contrato discrimine com clareza as seguintes informações: identificação do fornecedor; preço; formas de pagamento; qual a penalidade por atraso no pagamento; taxas de cartório; taxas do Banco Central do Brasil; certidão negativa; de que forma será feita a intermediação; o que exatamente será feito; data de início e término do serviço e condições para rescisão contratual.

É necessário solicitar por escrito a relação dos documentos que serão necessários para a execução do serviço. A empresa é obrigada a prestar contas de tudo o que foi feito e, ainda, apresentar os protocolos e/ou pedidos de cancelamento junto aos órgãos competentes.

Atenção! Mesmo com esses cuidados, é importante salientar que o ideal é que o consumidor inadimplente negocie diretamente com seus credores, pois contratar um serviço para esse fim pode não ser barato, nem efetivo.

Informações importantes

- Antes de negativar o nome do consumidor, a empresa deve notificá-lo por escrito;

- Não caia em promessas de empresas que afirmam ser possível "limpar o nome sem pagar a dívida". Isso não existe;

- Ao quitar a dívida (ou uma parcela do acordo firmado com o credor), o nome do consumidor deve sair do cadastro de devedores em até cinco dias úteis;

- É direito do consumidor receber documento referente ao pagamento do débito.

- Caso receba uma correspondência de cobrança, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar que ela informe qual a origem desta dívida e que apresente a comprovação da existência do débito. Se a empresa não responder ou não comprovar a origem da dívida você deve abrir uma reclamação no órgão de defesa do consumidor da sua cidade;

-O consumidor não deve efetuar qualquer pagamento, antes de ter todas as informações a respeito da cobrança. Cuidado para não cair na armadilha da dívida falsa!

Abaixo veja como descobrir se o seu nome está negativado*:

CADASTROPESSOALMENTEPELA INTERNET
SERASA EXPERIANÉ preciso ir a uma unidade levando CPF e pelo menos um dos seguintes documentos originais: RG, carteira de trabalho ou de motorista. A consulta é gratuitaA empresa tem um serviço que permite a consulta pela internet. Esse serviço, no entanto, é cobrado, e custa a partir de R$ 10 mensais.
SCPC (BOA VISTA SERVIÇOS)Para fazer a consulta pessoalmente, é preciso levar CPF e um documento de identificação. A consulta é gratuita. Veja os endereços dos postos de atendimento aquiO consumidor também pode descobrir como está a situação do seu CPF pela internet.
SPC BRASILO consumidor pode consultar a situação de seu CPF na Câmara de Dirigentes Lojistas ou na Associação Comercial de sua cidade. É preciso levar o CPF original. A consulta é gratuitaA empresa não oferece serviço de consulta pela internet.
*Fonte: UOL Economia

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