Fonte: Folha de São Paulo
A
compra de um imóvel na planta com parcelas baixas é um alívio para
o bolso, mas pode fazer a dívida com a construtora crescer mesmo com
os pagamentos em dia.
Isso
ocorre porque não só as prestações são corrigidas nos anos que
um empreendimento leva para ficar pronto, mas o saldo devedor também.
Esse
aumento pode dificultar até a liberação do financiamento, na
entrega das chaves, já que o valor da prestação não pode
ultrapassar 30% da renda mensal nos grandes bancos, limitando o valor
do crédito a ser liberado para o mutuário.
A
correção da dívida, contudo, é legal e exige do comprador alguns
cuidados.
Nos
casos em que a entrrega do imóvel atrasa, porém, o reajuste da
dívida pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) ou
qualquer outro indicador previsto em contrato tem de cessar, de
acordo com a Fundação Procon-SP. Usado para corrigir os valores
durante as obras, o INCC teve alta de 8,1% nos últimos 12 meses até
outubro.
Segundo
Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros e habitação
do órgão, a correção tem de ser congelada assim que o prazo é
ultrapassado, desprezando-se quase sempre os seis meses de tolerância
previstos em contrato pela construtora.
Para
Reis, falta de mão de obra e de material de construção, por
exemplo, não é uma justificativa suficiente para a empresa invocar
o prazo de tolerância, já que ela deveria se estruturar para
concluir a obra no prazo fixado.
A
supervisora do Procon-SP recomenda que o cliente reclame por escrito
com a empresa e procure o órgão se não ficar satisfeito para
tentar uma conciliação.
JUSTIÇA
A
Justiça também é uma opção. O advogado Rodrigo Karpat ressalta
que o atraso pode gerar indenização por danos materiais ou morais,
mas que isso dependerá da avaliação do juiz caso a caso.
Ana
Carolina Bernardes, diretora jurídica da Amspa (Associação dos
Mutuários de São Paulo e Adjacências), afirma que só parte dos
contratos prevê multa à empresa em caso de atraso --em geral de
0,5% ou 1% do valor pago.
O
administrador de empresas Eduardo Gobato, que adquiriu um imóvel no
Condomínio Vila Nova Leopoldina, da incorporadora PDG, em São
Paulo, conta que ele deveria ter sido entregue em maio de 2011, mas
isso só ocorreu em novembro de 2012. A dívida continuou sendo
corrigida nesse período.
Para
tentar reaver o que considera que pagou indevidamente, ele entrou na
Justiça contra a PDG, responsável pelo empreendimento. Ainda não
houve decisão.
Reclama
também que teve de pagar R$ 22.128 de corretagem, R$ 3.000 de taxa
de serviço jurídico e R$ 9.420 para a decoração do condomínio
--serviços não solicitados, segundo ele.
De
acordo com a PDG, a taxa de decoração está em contrato e as demais
são "devidas". A empresa afirma ainda que a entrega
atrasou por "processos burocráticos para finalização das
obras e expedição dos documentos".
CUIDADOS
Para
não ter problemas com o crescimento da dívida durante as obras, o
consumidor pode tomar alguns cuidados. Simulações tomando como base
os últimos anos devem servir de referência, mesmo que não seja
possível prever com segurança o comportamento do índice.
Evitar
prestações baixas durante a obra também é uma boa dica. "Quanto
menor a parcela, pior é, porque o montante [total da dívida] se
torna impagável", diz o advogado de direito imobiliário
Marcelo Tapai, alertando que o valor a ser financiado será muito
alto.
Leandro
Pacífico, presidente da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários
da Habitação), ressalta que uma pré-aprovação de crédito feita
no estande de vendas da construtora não garante a liberação do
financiamento no banco.