quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Correção da dívida é proibida se entrega do imóvel atrasa, segundo Procon-SP

Fonte: Folha de São Paulo


A compra de um imóvel na planta com parcelas baixas é um alívio para o bolso, mas pode fazer a dívida com a construtora crescer mesmo com os pagamentos em dia.

Isso ocorre porque não só as prestações são corrigidas nos anos que um empreendimento leva para ficar pronto, mas o saldo devedor também.

Esse aumento pode dificultar até a liberação do financiamento, na entrega das chaves, já que o valor da prestação não pode ultrapassar 30% da renda mensal nos grandes bancos, limitando o valor do crédito a ser liberado para o mutuário.

A correção da dívida, contudo, é legal e exige do comprador alguns cuidados.

Nos casos em que a entrrega do imóvel atrasa, porém, o reajuste da dívida pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) ou qualquer outro indicador previsto em contrato tem de cessar, de acordo com a Fundação Procon-SP. Usado para corrigir os valores durante as obras, o INCC teve alta de 8,1% nos últimos 12 meses até outubro.

Segundo Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros e habitação do órgão, a correção tem de ser congelada assim que o prazo é ultrapassado, desprezando-se quase sempre os seis meses de tolerância previstos em contrato pela construtora.

Para Reis, falta de mão de obra e de material de construção, por exemplo, não é uma justificativa suficiente para a empresa invocar o prazo de tolerância, já que ela deveria se estruturar para concluir a obra no prazo fixado.

A supervisora do Procon-SP recomenda que o cliente reclame por escrito com a empresa e procure o órgão se não ficar satisfeito para tentar uma conciliação.

JUSTIÇA

A Justiça também é uma opção. O advogado Rodrigo Karpat ressalta que o atraso pode gerar indenização por danos materiais ou morais, mas que isso dependerá da avaliação do juiz caso a caso.

Ana Carolina Bernardes, diretora jurídica da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), afirma que só parte dos contratos prevê multa à empresa em caso de atraso --em geral de 0,5% ou 1% do valor pago.

O administrador de empresas Eduardo Gobato, que adquiriu um imóvel no Condomínio Vila Nova Leopoldina, da incorporadora PDG, em São Paulo, conta que ele deveria ter sido entregue em maio de 2011, mas isso só ocorreu em novembro de 2012. A dívida continuou sendo corrigida nesse período.

Para tentar reaver o que considera que pagou indevidamente, ele entrou na Justiça contra a PDG, responsável pelo empreendimento. Ainda não houve decisão.

Reclama também que teve de pagar R$ 22.128 de corretagem, R$ 3.000 de taxa de serviço jurídico e R$ 9.420 para a decoração do condomínio --serviços não solicitados, segundo ele.
De acordo com a PDG, a taxa de decoração está em contrato e as demais são "devidas". A empresa afirma ainda que a entrega atrasou por "processos burocráticos para finalização das obras e expedição dos documentos".


CUIDADOS

Para não ter problemas com o crescimento da dívida durante as obras, o consumidor pode tomar alguns cuidados. Simulações tomando como base os últimos anos devem servir de referência, mesmo que não seja possível prever com segurança o comportamento do índice.
Evitar prestações baixas durante a obra também é uma boa dica. "Quanto menor a parcela, pior é, porque o montante [total da dívida] se torna impagável", diz o advogado de direito imobiliário Marcelo Tapai, alertando que o valor a ser financiado será muito alto.

Leandro Pacífico, presidente da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação), ressalta que uma pré-aprovação de crédito feita no estande de vendas da construtora não garante a liberação do financiamento no banco.

Editoria de Arte/Folha SP - clique na imagem para melhor visualização