segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Dicas para compras de produtos das ceias de Natal e de Ano Novo

Da Assessoria de Comunicação Social


Imagem: Raquel Guedes/Folhapress
Para preparar sua ceia de Natal e Ano Novo com tranquilidade, escolhendo bons produtos e com preços justos, confira algumas dicas do Procon-SP:

- Para evitar os excessos faça uma lista do que realmente precisa,  levando em consideração o número de pessoas que pretende receber, assim você evitará gastos desnecessários;

- Faça uma pesquisa dos preços através de encartes e anúncios publicitários dos supermercados. A Internet pode ser uma ótima aliada nesse item, pois, normalmente, os encartes também ficam online nos sites dos estabelecimentos;

Confira! Procon-SP encontra diferença de até 182% nos preços de produtos da Ceia de Natal

- Na hora da compra, fique atento se o preço publicado nos anúncios corresponde ao praticado no estabelecimento. De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, caso o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

- Não tenha pressa na hora das compras, pois é preciso  verificar data de validade, condições da embalagem e comparar preços. Lembre-se:Compra de alimentos exige cuidados!

- Avalie se um produto típico do Natal não pode ser substituído por outro menos consumido nesse período, o que pode baratear a compra;

Fique atento às estratégias de marketing

Muitos estabelecimentos colocam à disposição um produto de uma determinada marca em oferta nos corredores centrais, distante das gôndolas que contenham o mesmo produto  de fabricantes diferentes. Essa manobra faz com que o consumidor deixe de comparar o preço dessa marca com outras, que mesmo fora da promoção podem apresentar preços menores. 

No caixa, fique atento aos valores registrados. Se houver diferença entre o preço cobrado e o que estava informado na gôndola, prevalece o menor. 

Por fim, não se esqueça de guardar o cupom fiscal do caixa para o caso de precisar trocar algum item.

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