Após o Natal, muitas lojas costumam prometer diversas ofertas de produtos que continuam em seus estoques. A Fundação Procon-SP orienta ao consumidor que quer aproveitar os chamados “Saldões” a evitarem compras por impulso, principalmente quem já está com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, etc.. Se mesmo com todas essas contas o consumidor decide ir às compras, é importante que ele fique atento observe as dicas abaixo:
- Antes
de
comprar,
é
importante
verificar
as
ofertas
antecipadamente
por
meio
de
folhetos
publicitários,
encartes,
entre
outros.
Assim,
é
possível
definir
previamente
que
itens
precisa
adquirir.
O Código de Defesa do Consumidor
determina
que
o
fornecedor
é
obrigado
a
cumprir
toda
oferta
de
produtos
que
veicular;
- Evite
fazer
as
compras
de
forma
apressada.
Não
deixe
de
verificar
o
estado
do
produto,
seu
funcionamento
e
se
o
conteúdo
confere
com
os
dados
apontados
na
embalagem.
O
manual
de
instruções
deve
estar
em língua portuguesa;
- Todo
produto
durável
(móveis,
roupas,
eletrodomésticos,
eletroeletrônico,
entre
outros)
possui
garantia
legal
de
90
dias.
Se
o
fabricante
conceder
garantia
contratual,
o
produto
adquirido
deve
ser
acompanhado
de
um
certificado
de
garantia;
- No
caso
de
itens
vendidos
com
pequenos
defeitos
(roupas
com
manchas
ou
descosturadas
ou
móveis/eletrodomésticos
com
partes
amassadas,
riscos
ou,
ainda,
de
mostruário),
exija
que
a
loja
coloque
detalhadamente
na
nota
fiscal,
recibo
ou
pedido
os
problemas
apresentados.
Para
tais
problemas,
não
há
garantia;
- Muitas
lojas
que
promovem
liquidações
não
entregam
o
produto
na
residência
do
consumidor,
tendo
ele
que
levar
no
ato.
Esta
informação
deve
ser
prestada
de
maneira
clara
e antes
do
fechamento
do
negócio;
- mercadorias
entregues
posteriormente
devem
ser
conferidas
no
momento
do
recebimento.
Se
houver
alguma
irregularidade,
devolva
o
produto
com
especificação
do
problema
na
nota
de
entrega
e
entre
em
contato
com
o
estabelecimento
para
solucionar
a
questão;
- O Código
de
Defesa
do
Consumidor
não
obriga
os
fornecedores
a
trocar
os
produtos
por
motivo
de
cor,
tamanho
ou
gosto.
Nestes
casos,
a
loja
só
terá
que
trocar
a
mercadoria
caso
tenha
prometido.
Para
exigir
que
a
empresa
troque
um
produto
sem
defeitos,
solicite
esse
compromisso
por
escrito,
em
etiquetas
ou
nota
fiscal,
por
exemplo;
- Se
o
produto
apresentar
algum
problema
que
o
torne
impróprio
para
o
consumo,
o
fornecedor
tem
30
dias
para
resolver
a
pendência.
Se
não
o
fizer,
o
consumidor
tem
o
direito
de
exigir
a
troca
da
mercadoria
por
outra
igual
ou
a
devolução
das
quantias
pagas
com
correção
monetária.
Pode,
ainda,
requerer
o
abatimento
proporcional
do
preço;
- Quanto
ao
pagamento,
é
sempre
bom
indagar
quais
são
as
opções
oferecidas
pela
loja
e
compará-las
com
seus
recursos
financeiros.
A
melhor
opção
é
o
pagamento
à
vista,
pois
existe
a
possibilidade
de
barganhar
descontos
e
não
compromete
o
orçamento
dos
próximos
meses;
- Se
não
for
possível
pagar
à
vista,
o
consumidor
deve
ler
o
contrato
de
financiamento
com
atenção,
riscando
os
espaços
em
branco.
O
estabelecimento
é
obrigado
a
informar
os
juros
aplicado
e
o
total
da
compra
a
prazo.
Ao
receber
o
carnê,
o
cliente
deve
verificar
se
está
de
acordo
com
o
contrato
e
saber
que
o
seu
não
recebimento
não
o
isenta
do
pagamento;
- Nos
pagamentos
efetuados
com
cartão
de
crédito
o
preço
praticado
não
deve
sofrer
alteração.
Os
cheques
pré-datados
devem
ser
emitidos
nominais
à
loja.
O
consumidor
deve
anotar
no
verso
o
dia
combinado
para
o
depósito
e
exigir
que
essa
informação
conste
na
nota
fiscal.
Compras
fora
do
estabelecimento
comercial
Nas
compras
de
produtos
realizadas
através
da
internet,
por
reembolso
postal,
telefone,
catálogo
ou
qualquer
outra
forma
que
seja
fora
do
estabelecimento
comercial,
o
consumidor
pode
desistir
em
até
sete
dias,
do
recebimento
da
mercadoria
ou,
se
for
o
caso
de
um
serviço,
a
partir
da
data
da
contratação.
Nas compras via internet o consumidor deve sempre:
Nas compras via internet o consumidor deve sempre:
- Salvar, ou imprimir, todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);
- Havendo dificuldade para concluir a compra com desconto anunciado contatar a empresa, no SAC ou por e-mail, para comprovar o fato e depois, se for o caso, exigir o cumprimento da oferta;
- Instalar programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantê-los atualizados;
- Evitar transações em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.
Saiba que: No caso em que há maquiagem de preço – que é quando o fornecedor eleva o preço do produto antes de fornecer o desconto – o consumidor tem direito de obter o desconto pelo preço real, que era usualmente praticado antes da promoção.