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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Lojas fazem liquidação pós-Natal; veja dez dicas para fazer boas compras

Fonte: UOL Economia

Passado o Natal, começa a temporada de liquidações em lojas e shopping centers. Confira abaixo as dicas do Procon-SP para fazer boas compras e evitar dor de cabeça.

Sem pressa

Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados informados na embalagem. Observe se o manual de instruções está em português, o que é obrigatório.

Produto com defeito 

Algumas lojas vendem, na promoção, produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, por exemplo). Quando o consumidor faz a compra sabendo do defeito, a loja não tem obrigação de dar garantia para esses problemas.

Se o defeito não for conhecido do consumidor, porém, vale o que diz a lei. O prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis).

O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto, à devolução do valor pago ou a um abatimento no preço.

Transporte do produto

Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor. O cliente é responsável por levar a compra. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.

Atenção na entrega

Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com a loja para tentar solucionar a questão.

Pague à vista

Pergunte quais são as opções de pagamento oferecidas pela loja e compare com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois o consumidor consegue barganhar descontos e não fica com o orçamento comprometido nos próximos meses (lembre-se de que janeiro é cheio de contas para pagar: despesas de férias, matrícula e material escolar, impostos etc..).

Financiamento

Se não for possível pagar à vista e a ideia for fazer um financiamento, leia o contrato com atenção, riscando os espaços em branco. A loja é obrigada a informar os juros cobrados, as taxas embutidas e o total da compra a prazo. Ao receber o boleto, verifique se ele está de acordo com o contrato.

Compras pela internet

O consumidor tem até sete dias para desistir, por qualquer motivo, de compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial. Essa regra vale mesmo para produtos comprados em liquidação.

Troca de produtos

O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá de trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

Atenção!

Não faça compras por impulso. Pesquise e compare preços antes de comprar; não se esqueça que em janeiro muita gente tem diversas contas para pagar - IPTU, IPVA, material, uniforme e transporte escolar, além da gorda fatura do cartão de crédito, para quem exagerou nas compras em dezembro.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Orientando o Fornecedor: Ofertas e Liquidações

Muitos estabelecimentos utilizam as promoções/liquidações para atrair mais clientes. Mas o fato de vender determinado produto ou oferecer um serviço a um preço menor não tira as responsabilidades do fornecedor.

Quando ocorrer liquidações, o fornecedor deve informar todas as condições da oferta, tais como: duração da promoção (início e término), quais os produtos que fazem parte, o preço que será praticado, etc..

Também devem constar informações sobre as condições para troca de produtos. Lembrando que o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos em razão do tamanho ou do gosto do consumidor, a não ser que apresente essa opção ao consumidor.

No caso de peças de mostruário ou com defeito, é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que é direito do consumidor receber essa informação. Mesmo neste tipo de comercialização há garantia legal, 90 dias para bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros).

Não é suficiente incluir cláusula que diga que o consumidor está adquirindo o produto no “estado” em que se encontra. Essa cláusula é abusiva, isto é, não tem validade. Somente na garantia contratual e na estendida podem ser estabelecidas tais condições.

O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, independente da forma como foi comercializado. O fato de o produto ter sido adquirido em uma liquidação ou por ser de mostruário não permite ao fornecedor se negar a solucionar o problema ou recusar sua troca.

É importante destacar que se o estabelecimento trabalha com entrega em domicílio, a data informada ao consumidor para realizar este serviço também faz parte da oferta e deve ser respeitada.

O preço está errado, o que fazer?

Há situações em que o preço promocional de um produto ou serviço foi informado incorretamente. Nesses casos, deve ser publicada uma errata, no mesmo veículo utilizado pelo anúncio.

Se a errata chegar ao conhecimento do consumidor antes da oferta ou simultaneamente a ela, de modo a não criar expectativa de consumo, ela desobriga o fornecedor do cumprimento da oferta, mas não afasta a possibilidade de o estabelecimento ser autuado por publicidade enganosa ou não cumprimento à oferta, dependendo da análise do caso concreto.

Lembrando ainda, que o estabelecimento deve ficar atento à afixação de preços, pois caso haja informação de mais de um valor para o mesmo produto ou serviço, deverá ser aplicado o que for mais vantajoso ao consumidor.

Ainda ficou em dúvida? Entre na página "Fornecedores" de nosso portal e veja mais orientações.

O próximo tema da série é nota fiscal. Aguardem!



sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Liquidações após o Natal: fique atento aos seus direitos



Após o Natal, muitas lojas costumam prometer diversas ofertas de produtos que continuam em seus estoques. A Fundação Procon-SP orienta ao consumidor que quer aproveitar os chamados “Saldões” a evitarem compras por impulso, principalmente quem já está com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, etc.. Se mesmo com todas essas contas o consumidor decide ir às compras, é importante que ele fique atento observe as dicas abaixo:

- Antes de comprar, é importante verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, é possível definir previamente que itens precisa adquirir. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular;

- Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa;

- Todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia;

- No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia;

- Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor, tendo ele que levar no ato. Esta informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio;

- mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão;

- O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo;

- Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço;

- Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois existe a possibilidade de barganhar descontos e não compromete o orçamento dos próximos meses;

- Se não for possível pagar à vista, o consumidor deve ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicado e o total da compra a prazo. Ao receber o carnê, o cliente deve verificar se está de acordo com o contrato e saber que o seu não recebimento não o isenta do pagamento;

- Nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal.

Compras fora do estabelecimento comercial

Nas compras de produtos realizadas através da internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de um serviço, a partir da data da contratação.  

Nas compras via internet o consumidor deve sempre:


- Salvar, ou imprimir, todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);

- Havendo dificuldade para concluir a compra com desconto anunciado contatar a empresa, no SAC ou por e-mail, para comprovar o fato e depois, se for o caso, exigir o cumprimento da oferta;

- Instalar programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantê-los atualizados;

- Evitar transações em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Saiba que: No caso em que há maquiagem de preço – que é quando o fornecedor eleva o preço do produto antes de fornecer o desconto – o consumidor tem direito de obter o desconto pelo preço real, que era usualmente praticado antes da promoção.