Muitos estabelecimentos utilizam as promoções/liquidações para atrair mais clientes. Mas o fato de vender determinado produto ou oferecer um serviço a um preço menor não tira as responsabilidades do fornecedor.
Quando ocorrer liquidações, o fornecedor deve informar todas as condições da oferta, tais como: duração da promoção (início e término), quais os produtos que fazem parte, o preço que será praticado, etc..
Também devem constar informações sobre as condições para troca de produtos. Lembrando que o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos em razão do tamanho ou do gosto do consumidor, a não ser que apresente essa opção ao consumidor.
No caso de peças de mostruário ou com defeito, é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que é direito do consumidor receber essa informação. Mesmo neste tipo de comercialização há garantia legal, 90 dias para bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros).
Não é suficiente incluir cláusula que diga que o consumidor está adquirindo o produto no “estado” em que se encontra. Essa cláusula é abusiva, isto é, não tem validade. Somente na garantia contratual e na estendida podem ser estabelecidas tais condições.
O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, independente da forma como foi comercializado. O fato de o produto ter sido adquirido em uma liquidação ou por ser de mostruário não permite ao fornecedor se negar a solucionar o problema ou recusar sua troca.
É importante destacar que se o estabelecimento trabalha com entrega em domicílio, a data informada ao consumidor para realizar este serviço também faz parte da oferta e deve ser respeitada.
O preço está errado, o que fazer?
Há situações em que o preço promocional de um produto ou serviço foi informado incorretamente. Nesses casos, deve ser publicada uma errata, no mesmo veículo utilizado pelo anúncio.
Se a errata chegar ao conhecimento do consumidor antes da oferta ou simultaneamente a ela, de modo a não criar expectativa de consumo, ela desobriga o fornecedor do cumprimento da oferta, mas não afasta a possibilidade de o estabelecimento ser autuado por publicidade enganosa ou não cumprimento à oferta, dependendo da análise do caso concreto.
Lembrando ainda, que o estabelecimento deve ficar atento à afixação de preços, pois caso haja informação de mais de um valor para o mesmo produto ou serviço, deverá ser aplicado o que for mais vantajoso ao consumidor.
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O próximo tema da série é nota fiscal. Aguardem!