Fonte: ANS
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual de São Paulo e o Procon-SP firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros para acelerar o processo de proteção dos consumidores e garantir a assistência aos beneficiários da Unimed Paulistana.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual de São Paulo e o Procon-SP firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros para acelerar o processo de proteção dos consumidores e garantir a assistência aos beneficiários da Unimed Paulistana.
O acordo possibilita, inicialmente, aos consumidores de planos individuais e familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da operadora fazer o exercício da portabilidade extraordinária de carência para planos individuais ou familiares de sua escolha no sistema Unimed, no prazo de 30 dias, a partir desta quinta-feira (01/10).
Os beneficiários da Unimed Paulistana que estão em planos coletivos por adesão e empresariais com mais de 30 vidas já estão sendo transferidos para outras operadoras.
Como será a portabilidade - Os beneficiários domiciliados na área de ação da Unimed Paulistana (veja lista dos 31 municípios) poderão escolher produtos ofertados pela Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros. Para receber esses consumidores, essas operadoras registraram quatro novos tipos de planos de saúde individuais/familiares específicos junto à ANS.
A listagem com os preços máximos dos produtos por faixa etária, características, rede credenciada e modelo de contrato deverá ser divulgada nos pontos de venda e também nos portais das operadoras na internet.
Os beneficiários domiciliados fora dos municípios de ação da Unimed Paulistana serão encaminhados para as operadoras do Sistema Unimed que atendem localmente e poderão fazer a portabilidade para os planos individuais ofertados.
As operadoras signatárias do TAC deverão enviar, em até 20 dias, uma carta aos beneficiários com orientações informando sobre a portabilidade extraordinária e detalhando os respectivos preços máximos dos produtos e a documentação necessária para o exercício desse direito. Os beneficiários domiciliados em municípios fora da área de ação da Unimed Paulistana receberão na carta o endereço da respectiva Unimed que irá recebê-los.
Para atender os clientes em processo de transferência, as operadoras deverão manter postos de venda abertos em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, até a conclusão da portabilidade.
Os telefones para contato são:
Os telefones para contato são:
Unimed do Brasil: (11) 3265-4000
Central Nacional Unimed: 0800 94 25 888
Unimed Seguros: 0800 020 78 55
Unimed FESP: 0800 702 0400
Atendimento - Os atendimentos de urgência e emergência serão imediatamente assumidos pelas operadoras Central Nacional Unimed, Unimed FESP e Unimed Seguros. Os casos de internação e pacientes que se encontram em tratamento continuado têm prioridade na efetivação da portabilidade e serão contatados pelo Sistema Unimed prioritariamente.
O TAC estabelece ainda que as operadoras que receberão os beneficiários devem cumprir os prazos máximos de atendimento estipulados pela ANS na Resolução Normativa nº 259/2011. Caso a capacidade de atendimento e a adequação da rede oferecida não se mostre suficiente, as Unimeds deverão fazer os ajustes de ampliação necessários. O não cumprimento das obrigações assumidas no Termo resultará em multa diária no valor de R$ 5 mil.
Confira como realizar a portabilidade nas imagens abaixo (clique na imagem para visualizar melhor):