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terça-feira, 3 de novembro de 2015

Unimed Paulistana: ANS prorroga o prazo para portabilidade de carência

Fonte: ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou para mais 15 dia o prazo para os clientes de planos individuais, familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da Unimed Paulistana fazerem a portabilidade extraordinária de carência para planos de sua escolha no sistema Unimed.

A medida foi tomada para possibilitar que todos os consumidores nessas condições possam fazer uso do benefício. O prazo de 30 dias concedido inicialmente pela Resolução Operacional (RO) nº 1.909, encerrou-se na última sexta-feira (30/10). A prorrogação foi publicada naesta terça-feira (3/11) no Diário Oficial da União, passando a vigorar na mesma data.  

A portabilidade extraordinária foi estabelecida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela ANS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e Procon-SP com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros.

Veja como fazer a portabilidade e mais informações sobre o tema aqui.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Beneficiários da Unimed Paulistana poderão fazer portabilidade extraordinária

Fonte: ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual de São Paulo e o Procon-SP firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros para acelerar o processo de proteção dos consumidores e garantir a assistência aos beneficiários da Unimed Paulistana. 

O acordo possibilita, inicialmente, aos consumidores de planos individuais e familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da operadora fazer o exercício da portabilidade extraordinária de carência para planos individuais ou familiares de sua escolha no sistema Unimed, no prazo de 30 dias, a partir desta quinta-feira (01/10). 

Os beneficiários da Unimed Paulistana que estão em planos coletivos por adesão e empresariais com mais de 30 vidas já estão sendo transferidos para outras operadoras. 

Como será a portabilidade - Os beneficiários domiciliados na área de ação da Unimed Paulistana (veja lista dos 31 municípios) poderão escolher produtos ofertados pela Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros. Para receber esses consumidores, essas operadoras registraram quatro novos tipos de planos de saúde individuais/familiares específicos junto à ANS. 

A listagem com os preços máximos dos produtos por faixa etária, características, rede credenciada e modelo de contrato deverá ser divulgada nos pontos de venda e também nos portais das operadoras na internet.

Os beneficiários domiciliados fora dos municípios de ação da Unimed Paulistana serão encaminhados para as operadoras do Sistema Unimed que atendem localmente e poderão fazer a portabilidade para os planos individuais ofertados.

As operadoras signatárias do TAC deverão enviar, em até 20 dias, uma carta aos beneficiários com orientações informando sobre a portabilidade extraordinária e detalhando os respectivos preços máximos dos produtos e a documentação necessária para o exercício desse direito. Os beneficiários domiciliados em municípios fora da área de ação da Unimed Paulistana receberão na carta o endereço da respectiva Unimed que irá recebê-los.

Para atender os clientes em processo de transferência, as operadoras deverão manter postos de venda abertos em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, até a conclusão da portabilidade. 

Os telefones para contato são:

Unimed do Brasil: (11) 3265-4000
Central Nacional Unimed: 0800 94 25 888
Unimed Seguros: 0800 020 78 55
Unimed FESP: 0800 702 0400

Atendimento - Os atendimentos de urgência e emergência serão imediatamente assumidos pelas operadoras Central Nacional Unimed, Unimed FESP e Unimed Seguros. Os casos de internação e pacientes que se encontram em tratamento continuado têm prioridade na efetivação da portabilidade e serão contatados pelo Sistema Unimed prioritariamente.

O TAC estabelece ainda que as operadoras que receberão os beneficiários devem cumprir os prazos máximos de atendimento estipulados pela ANS na Resolução Normativa nº 259/2011. Caso a capacidade de atendimento e a adequação da rede oferecida não se mostre suficiente, as Unimeds deverão fazer os ajustes de ampliação necessários. O não cumprimento das obrigações assumidas no Termo resultará em multa diária no valor de R$ 5 mil.
Confira como realizar a portabilidade nas imagens abaixo (clique na imagem para visualizar melhor):










quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Procon-SP orienta sobre alienação compulsória da carteira da Unimed Paulistana

Em razão da medida adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, divulgada nesta quarta-feira (2/9) que determina a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora Unimed Paulistana, o Procon-SP esclarece que o consumidor deverá ter seus direitos preservados e o atendimento mantido.

De acordo com a ANS, a medida foi tomada devido a operadora não ter conseguiu sanear os problemas apresentados desde 2009. A Unimed Paulistana deve negociar a transferência da totalidade de sua carteira de beneficiários no prazo de 30 dias corridos após o recebimento da intimação. Caso não ocorra a alienação neste prazo, a agência fará uma oferta pública para que as operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários desta operadora.

A operadora continua com a obrigação de atender aos seus beneficiários até que a transferência para outra operadora seja concretizada. Os consumidores, por sua vez, devem manter o pagamento das mensalidades em dia para garantir o direito à migração para a nova operadora.

Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários podem procurar o Procon de sua cidade.
Também podem entrar em contato com a ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades. 
No estado de São Paulo, são dois endereços: 
Núcleo da ANS em São Paulo: Av. Bela Cintra, nº 986 - 9º andar - Edifício Rachid Saliba - Bairro Jardim Paulista - São Paulo/SP. 

Núcleo da ANS em Ribeirão Preto: Av. Presidente Vargas, nº 2121 - 2º Andar - Sala 203 - Edifício Times Square - Ribeirão Preto/SP.