Em
razão da medida adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS,
divulgada nesta quarta-feira (2/9) que determina a alienação
compulsória da carteira de beneficiários da operadora Unimed
Paulistana, o Procon-SP esclarece que o consumidor deverá ter seus direitos preservados e o atendimento mantido.
De
acordo com a ANS, a medida foi tomada devido a operadora não ter conseguiu sanear os problemas apresentados desde 2009. A Unimed
Paulistana deve negociar a transferência da totalidade de sua
carteira de beneficiários no prazo de 30 dias corridos após o
recebimento da intimação. Caso não ocorra a alienação neste
prazo, a agência fará uma oferta pública para que as operadoras
interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários
desta operadora.
A
operadora continua com a obrigação de atender aos seus
beneficiários até que a transferência para outra operadora seja
concretizada. Os consumidores, por sua vez, devem manter o
pagamento das mensalidades em dia para garantir o direito à migração
para a nova operadora.
Em caso de dúvidas ou denúncias, os
beneficiários podem procurar o Procon de sua cidade.
Também podem entrar em contato com a
ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no
portal da Agência (www.ans.gov.br)
ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades.
No estado de São Paulo, são dois
endereços:
Núcleo da ANS em São Paulo:
Av. Bela Cintra, nº 986 - 9º andar - Edifício Rachid Saliba -
Bairro Jardim Paulista - São Paulo/SP.
Núcleo da ANS em Ribeirão
Preto: Av. Presidente
Vargas, nº 2121 - 2º Andar - Sala 203 - Edifício Times Square -
Ribeirão Preto/SP.