Fonte: Ministério Público - SP
A Hyundai Caoa terá de pagar indenização equivalente a R$ 1,6 milhão por veicular propagandas que foram consideradas “supostamente enganosas” pelo Ministério Público de São Paulo. O montante será pago por meio da doação de 27 veículos da montadora, resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pela empresa com a Promotoria de Justiça do Consumidor, que considerou as propagandas um dano moral causado.
O processo teve como base um inquérito instaurado em 2011. Nele, a Hyundai, assim como a agência Z+, responsável pela publicidade da marca coreana, são denunciadas por promover diversas propagandas "supostamente enganosas". Na publicação do Ministério Público, há 65 citações de propagandas da Hyundai que apresentam, fragmentos ou trechos integrais de informações consideradas inverdades (a lista pode ser vista no TAC, disponível no link abaixo).
De acordo com o termo, caso a Hyundai veicule novas publicidades consideradas enganosas pelo MP, a empresa será multada em R$ 100 mil por propaganda. Para reparar a sociedade pelos atos, a montadora deverá entregar os utilitários à sete instituições beneficentes.
Veja o Termo de Ajustamento de Conduta na íntegra aqui.
O que diz a Lei
Veja o Termo de Ajustamento de Conduta na íntegra aqui.
O que diz a Lei
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva:
"§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço."