Segundo decisão da 1º Vara Cível de Osasco, o Banco Bradesco S.A. deve efetuar o pagamento de indenização
pela emissão de boleto falso.
A
empresa autora da ação efetuou a impressão e o pagamento de dois
boletos emitidos pela empresa Arcelor Mittal Brasil S.A. Mas em razão
da falsificação dos códigos de barras, os valores foram
direcionados à conta de terceiro causando um prejuízo de R$
8.443,51.
Além
de declarar a existência da relação de consumo, o juiz Fernando
Dominguez Guiguet Leal reconheceu a responsabilidade da instituição
financeira pelos danos gerados com a falsificação do número do
código de barras.
Para
o magistrado, o “réu é responsável pelos atos que pratica no
exercício das suas atividades. Tal responsabilidade, em obediência
ao Código de Defesa do Consumidor, não pode ser transferida ao
cliente, pois decorre do risco inerente à atividade exercida pela
prestadora de serviço.”
Consulte a sentença aqui.
Risco do negócio
Para o Procon-SP, em casos de emissão de boleto falso, o consumidor não pode ficar com o prejuízo, pois a prevenção de fraudes faz parte das obrigações das empresas, e cabem a elas arcar com o risco do negócio. Em caso de problemas, deve-se procurar o fornecedor para revolver a questão. Não havendo acordo, o consumidor pode registrar uma reclamação junto ao Procon mais próximo ou recorrer ao Poder Judiciário.
Os
Juizados Especiais Cíveis acolhem ações judiciais de Pessoas Físicas e
microempresas, desde que a causa não ultrapasse o limite de quarenta
salários mínimos. Se o valor da causa for de até vinte salários
mínimos, não há necessidade do consumidor contratar advogado.
Confira as dicas para não cair no golpe do boleto falso aqui