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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Fique atento para não cair no golpe do falso boleto

Nesta época do ano, é comum o consumidor receber cobrança de impostos, além das contas de consumo. Por isso, deve redobrar a atenção para não cair no golpe do boleto falso. Confira nossas dicas para não ter dor de cabeça.

- Fique atento à qualidade do documento. Muitos boletos falsos enviados para residências possuem erros de português; formatação fora do padrão, como impressão torta etc..

- Ao receber qualquer boleto em sua residência, verifique também se o seus dados estão corretos (nome completo e endereço), não deixe de observar também o nome da empresa responsável pelo envio. 

- Confira o código bancário e certifique-se que os três primeiros números da linha digitável do boleto corresponde ao código do banco emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) . Se os números não baterem, não faça o pagamento e procure o fornecedor.

- Desconfie de notificações de pagamentos, links ou arquivos anexos de boletos recebidos por e-mail. Não clique ou abra qualquer link até confirmar com a empresa que a correspondência é válida.

- Antes de finalizar o pagamento, verifique se os dados do cedente, informados na tela após a leitura ou digitação dos números do código de barras, correspondem ao fornecedor do produto ou serviço contratado.

- Não efetue o pagamento antes de certificar-se de que possui algum débito junto ao fornecedor em questão. 

- Nas compras feitas no comércio eletrônico verifique se o endereço do site é iniciado com https:// (isso indica que o site é seguro). 


- Mantenha programas de anti-vírus e firewall atualizados. Pois, se algum programa malicioso estiver instalado em seu computador, ele poderá gerar um boleto falso no momento de pagar a compra.

Em casos de boletos falsos, mesmo tomando todos estes cuidados, o consumidor não pode ficar com o prejuízo. Ele deve procurar o fornecedor para revolver a questão. Não havendo acordo, ele deverá registrar uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor mais próximo.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Justiça condena banco por emissão de boleto falso

Segundo decisão da 1º Vara Cível de Osasco, o Banco Bradesco S.A. deve efetuar o pagamento de indenização pela emissão de boleto falso.

A empresa autora da ação efetuou a impressão e o pagamento de dois boletos emitidos pela empresa Arcelor Mittal Brasil S.A. Mas em razão da falsificação dos códigos de barras, os valores foram direcionados à conta de terceiro causando um prejuízo de R$ 8.443,51.

Além de declarar a existência da relação de consumo, o juiz Fernando Dominguez Guiguet Leal reconheceu a responsabilidade da instituição financeira pelos danos gerados com a falsificação do número do código de barras.


Para o magistrado, o “réu é responsável pelos atos que pratica no exercício das suas atividades. Tal responsabilidade, em obediência ao Código de Defesa do Consumidor, não pode ser transferida ao cliente, pois decorre do risco inerente à atividade exercida pela prestadora de serviço.”

Consulte a sentença aqui.

Risco do negócio

Para o Procon-SP, em casos de emissão de boleto falso, o consumidor não pode ficar com o prejuízo, pois a prevenção de fraudes faz parte das obrigações das empresas, e cabem a elas arcar com o risco do negócio. Em caso de problemas, deve-se procurar o fornecedor para revolver a questão. Não havendo acordo, o consumidor pode registrar uma reclamação junto ao Procon mais próximo ou recorrer ao Poder Judiciário.

Os Juizados Especiais Cíveis acolhem ações judiciais de Pessoas Físicas e microempresas, desde que a causa não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos. Se o valor da causa for de até vinte salários mínimos, não há necessidade do consumidor contratar advogado.

Confira as dicas para não cair no golpe do boleto falso aqui

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Cuidado com o golpe do falso boleto

Fonte: O Globo - Defesa do Consumidor

Alguns números do código de barras são alterados e o pagamento é desviado para outra conta, que não a da empresa credora. E, apesar de ter pago a fatura, o consumidor acaba inadimplente, correndo o risco de ter o nome negativado. O chamado golpe do boleto não para de fazer vítimas, como a contadora Alice de Paula Pereira. Ela teve uma das faturas do cartão de crédito do Banco do Brasil, que recebe em casa todos os meses, fraudada. Quase perdeu mais de R$ 5 mil, valor total fatura. O banco não sabe explicar como o código de barras foi alterado. Apenas garante que a adulteração não ocorreu em “ambiente do banco”. Investigações policiais apontam que a fraude acontece durante a entrega. Quadrilhas interceptam as correspondências e trocam os boletos, desviando o dinheiro. A mudança é tão sutil que dificilmente o consumidor se dá conta.

— Só descobri que o boleto tinha sido fraudado porque, naquele mês, inicialmente paguei apenas parte da fatura, cerca de R$ 3 mil. Quando fui pagar o restante no caixa eletrônico, com o mesmo boleto, o pagamento foi recusado. Então, pedi ajuda a um funcionário do banco, que, primeiro desconfiou da qualidade do papel. Depois, percebeu que os primeiros números do código de barras eram diferentes do código do Banco do Brasil, o que indica fraude. Logo depois, comecei a receber cartas de empresa de cobrança informando sobre o débito em aberto no meu cartão e alertando e que podia ter meu nome no SPC — conta Alice.

Ela relata que foram quatro meses de negociação até o banco concordar em abater o que já havia pago no boleto falso. Renata Reis, supervisora de Assuntos Financeiros do Procon-SP, esclarece que, em casos como esse, o consumidor não pode ficar com o prejuízo, pois a responsabilidade é do credor:

— Faz parte do risco do negócio.

A proteção está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que o fornecedor de serviços responde, “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre riscos”.

Janaina Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), ressalta que o credor só pode ser eximido de responsabilidade quando a fraude ocorre fora do seu sistema de emissão e entrega. É o que acontece quando o consumidor recebe um e-mail com link para um boleto, sem ter solicitado o envio, ou uma ligação pedindo dados para emissão de fatura — outros golpes comuns.

Cuidados para não ser enganado

Qualidade do documento- A maioria dos boletos falsos enviados para residências possuem erros básicos de português; formatação fora do padrão, como impressão torta; e podem ter sido impressos em papel inferior ao que o consumidor está acostumado a receber

Código bancário - Confira se os três primeiros números da linha digitável do boleto corresponde ao código do banco emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Se os números não baterem, não faça o pagamento e procure o fornecedor

Desconfie de e-mails - Desconfie de notificações de pagamentos, links ou arquivos anexos que levem a boletos, recebidos por e-mail. Não clique ou abra qualquer link até confirmar com a empresa que a correspondência é válida

Dados do beneficiado - Antes de finalizar o pagamento, verifique se os dados do beneficiado, informados na tela após a leitura ou digitação dos números do código de barras, corresponde ao fornecedor do produto ou serviço contratado.

Veja mais informações no site "O Globo - Defesa do Consumidor".