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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Projeto de Lei quer estipular prazo de 180 dias para retirar produto consertado

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazo de 180 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores deixados na assistência técnica para conserto. Pelo texto, o prazo começará a contar da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou sua impossibilidade. Em caso de não retirada, o prestador de serviço fica autorizado a alienar, doar, reutilizar, desmontar, destruir ou destinar o bem à sucata.

Após 90 dias da informação sobre a realização do reparo ou sua impossibilidade, o prestador de serviço deverá notificar por escrito o proprietário, com aviso de recebimento emitido pelos Correios ou com outro meio hábil de comprovação, para que promova a retirada do bem do estabelecimento.

Também no momento em que receber o bem para conserto, o prestador de serviço fica obrigado a fornecer termo do qual conste a informação sobre as consequências da não retirada do bem dentro do prazo.

A medida está prevista em um texto substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) aos projetos de lei 4668/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e 4920/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que tratam do assunto e tramitam em conjunto. O substitutivo reúne o conteúdo das duas proposições.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: O Globo - Defesa do Consumidor

Nota do Blog

Atualmente, quando objetos são deixados na assistência técnica, o fornecedor deve comunicar o cliente de que o produto está disponível para ser retirado. Se, após as tentativas de contato, o consumidor não aparecer, o fornecedor poderá ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer juntamente com uma Ação de Cobrança para receber a prestação de serviço realizada e demais despesas comprovadas, bem como a devolução do item deixado no local.

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Ao completar 27 anos, CDC se firma como grande evolução do mercado de consumo


Quase todas as relações de consumo no país estão sujeitas às regras estabelecidas pela Lei 8.078, sancionada em 11 de setembro de 1990. Mais conhecida por todos como Código de Defesa do Consumidor, a lei completa nesta segunda-feira 27 anos de existência, e, além de trazer os direitos básicos do consumidor, estabelece princípios a serem seguidos por toda a sociedade; inova o direito ao atribuir a responsabilidade objetiva do fornecedor, a responsabilidade solidária entre as empresas que participam da chamada cadeia de consumo, assim como a possibilidade do consumidor discutir e rever uma cláusula contratual diante da sua abusividade ou em razão de fatos supervenientes que a torne excessivamente onerosa. Desde a criação do CDC, muitos avanços foram obtidos e inúmeros abusos foram coibidos nas relações de consumo, ressaltam os especialistas. Acesso à Justiça, liberdade de escolha de produtos e serviços, proteção contratual e proteção à vida e à saúde são alguns desses avanços, segundo os órgãos de defesa aos direitos dos consumidores.

Segundo o advogado, por tratar-se de uma lei fundamentada em princípios, o CDC representa uma espécie de divisor de águas entre sistemas jurídicos, e passamos, com a sua promulgação, de um sistema em que se privilegiava os fornecedores, com maior poder econômico, para outro em que o consumidor passa a ter direitos que devem ser obrigatoriamente observados, sob pena de elevadas sanções a fabricantes, distribuidores e comerciantes.


Segundo o presidente do Procon Carioca, Jorge Braz, apesar dos absurdos que ainda ocorrem no atendimento por parte de muitas empresas, os empresários estão entendendo, cada vez mais, que quem manda na relação de consumo é o consumidor.


O Procon-SP e o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) destacam o reconhecimento da hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor, direito à informação — é básico e eliminaria boa parte dos problemas—, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, prevenção e reparação de prejuízos, facilitação da defesa com inversão do ônus da prova e direito ao arrependimento em caso de compras feitas à distância (por telefone, catálogo ou internet, por exemplo) como grandes conquistas alcançadas com o CDC. Lembram ainda que, com o código, os serviços públicos essenciais e contínuos passaram a ter garantias de eficiência e segurança, podendo ser o representante jurídico obrigado a reparar possíveis danos causados ao consumidor.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Cuidado com o brilho: empresa faz recall de capa de celular com glitter

Capas de celular com glitter são alvo de recall - cpsc.gov
 
Foi anunciado nos Estados Unidos um recall de capas de celular com glitter. O produto da MixBin, vendido pela Amazon, Victoria’s Secret e outros revendedores, é fabricado em diferentes cores e formatos para os aparelhos iPhone 6, 6s e 7.

O líquido e o glitter contidos na capa podem vazar e com isso provocar irritação na pele e queimaduras em consumidores, segundo o comunicado da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos Estados Unidos.


O recall inclui todas as capas vendidas entre outubro de 2015 a junho deste ano. Os itens eram vendidos por preço entre US$ 15 e US$ 65. De acordo com a empresa, houve 24 casos de irritação de pele e queimaduras em todo o mundo, sendo 19 nos Estados Unidos. Um consumidor relatou cicatrizes permanentes por causa da queimadura química e outro citou queimaduras na perna, rosto, pescoço e mãos.

O Procon-SP reforça que, não havendo representante no fabricante no Brasil, ou mesmo uma empresa que tenha intermediado a compra, o consumidor deverá entrar em contato diretamente com o fabricante no exterior e verificar quais as condições para troca e/ou devolução do produto. Além disso, deve ficar atento as recomendações de uso do fabricante.

No caso de capas de celulares similares, compradas aqui no Brasil, o Procon-SP diz não ser possível determinar se o produto apresenta ou apresentará os mesmos problemas. Sendo assim, o órgão aconselha que o consumidor adquira o item se houver dados do fabricante ou importador - CNPJ, razão social, endereço, telefone etc.- e que exija a nota fiscal de compra. Desta forma, havendo algum problema com o produto, o comprador terá elementos para identificar e cobrar seus direitos junto ao responsável.

terça-feira, 11 de julho de 2017

Cerca de 40 milhões de brasileiros podem ter o celular bloqueado


A   Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá bloquear, até o fim deste ano,  cerca de 40 milhões de aparelhos celulares. Deverão ser atingidos os consumidores que compraram aparelhos sem certificação  e cujo registro não seja válido.

Esse registro, chamado de Imei — sigla em inglês para Identidade Internacional de Equipamento Móvel —, é único para cada aparelho, como o número de chassi de um carro. A medida se estende a outros aparelhos que utilizam chip para se conectar à internet, como laptops, computadores, tablets e babás eletrônicas.

O objetivo é combater o comércio paralelo, principalmente de celulares. Nos últimos anos, vem crescendo o número de lojas, camelôs e sites que vendem modelos sem homologação, falsificados ou roubados. Esses modelos, mais baratos, tornam o aparelho mais acessível à população de baixa renda — e, em um cenário de desemprego elevado, são essenciais para quem precisa de bicos para sobreviver. A previsão atual da Anatel é que, no dia 15 de setembro, as empresas de telefonia avisem, via mensagem de texto (SMS), os clientes de que o aparelho não é regularizado e será bloqueado. Ou seja, a linha e o pacote on-line serão suspensos. O bloqueio poderá ser feito 75 dias após a notificação. 

O consumidor que comprar um aparelho celular no mercado oficial que não esteja homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou que teve o IMEI (registro de aparelhos equivalente ao chassi do carro) clonado ou adulterado, pode solicitar a substituição do produto ou restituição do valor pago com correção monetária. 

Tire suas dúvidas


Como saber se meu celular está irregular?


É preciso saber o número de identificação do celular, chamado de Imei.

O que é Imei?

O Imei é a sigla em inglês para International Mobile Equipment Identity, ou Identidade Internacional de Equipamento Móvel. É como o número do chassi de um carro: único para cada celular.

Onde eu verifico o Imei?

Esse número pode ser verificado na caixa do celular ou em um adesivo que fica colado na bateria do aparelho. Outra dica é digitar a sequência *#06# no celular e apertar a tecla para ligar.

O que observar na hora da compra?

Conferir se o número que aparece na caixa do celular (o Imei) é o mesmo que aparece ao discar *#06#. Se esse número não for igual, o celular é irregular. No selo de certificação da Anatel, há informações como o número de certificação, o ano de fabricação e o fabricante. Exija e guarde a nota fiscal e o termo de garantia.

Quais aparelhos podem não ter um Imei válido?

Celulares de baixa qualidade que não possuem certificação em nenhum lugar do mundo, aparelhos falsificados e celulares roubados que têm o Imei adulterado para voltar ao mercado.

Aparelhos comprados no Exterior são irregulares?

Celulares comprados no Exterior não são considerados irregulares se o aparelho houver sido certificado por alguma organização estrangeira que dê tratamento recíproco ou que integre o Memorando de Entendimento do qual o Brasil seja signatário. Neste caso, o celular apresentará o Imei.


Procon-SP orienta 

O consumidor deve evitar comprar produtos no mercado informal, pois não é possível saber informações sobre a procedência e garantia, e não há emissão de nota fiscal.

Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou Twitter.  Se quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP







segunda-feira, 19 de junho de 2017

Segundo o Inmetro, 'hand spinner' não é indicado para menores de 6 anos

Das mais diversas cores e tamanhos, os "hand spinners" são a nova sensação do público infantil — e não apenas dele. De crianças a idosos, o brinquedo que permite que o usuário faça diferentes movimentos é sucesso no mundo todo, e garante reduzir ansiedade, stress e até mesmo a melhorar a concentração. Apesar disso, um levantamento realizado pelo Inmetro identificou acidentes de consumo em outros países, envolvendo o produto. A recomendação do instituto é que o uso do brinquedo seja supervisionado por um adulto.

"Responsáveis devem ficar atentos à indicação da faixa etária e aos possíveis riscos que o brinquedo pode oferecer. Ele é contraindicado para crianças com idade inferior a 6 anos. Caso já tenham sido adquiridos, o Inmetro recomenda que sejam retirados imediatamente das mãos dessas crianças", disse em nota o Instituto.

O órgão também informa que o produto só pode ser vendido se ostentar o selo de identificação da conformidade. Leia mais no site O Globo - Defesa do Consumidor.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Comprar produtos contrabandeados aumenta o risco de acidentes

Do O Globo - Defesa do Consumidor

Divulgação / DRCPIM
A segurança não está entre as prioridades do brasileiro na hora de ir às compras. Essa é a conclusão da pesquisadora do Inmetro Camila Barros Nogueira, diante do resultado da pesquisa feita pelo Datafolha, a pedido do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), que aponta que, ao menos 26%, dos brasileiros têm o hábito de consumir produtos contrabandeados. Comprar produtos no mercado informal ou ilegal, além de infringir à lei e trazer prejuízos à sociedade, aumenta significativamente o risco de acidentes de consumo, diz a pesquisadora, chamando atenção para o caso dos brinquedos.

— Testes feitos pelo Inmetro, comparando bonecas piratas às originais, mostram que apesar de serem praticamente idênticas esteticamente, as piratas têm grande concentração de tinta com chumbo, que é altamente tóxica. O consumidor precisa lembrar que esses produtos vendidos fora do mercado legal, não passam por nenhuma análise, sendo assim, não se pode dizer o quanto são seguros ou não. E sem ter como comprovar a compra, o cidadão também acaba ficando à margem da proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — ressalta Camila.

Ela destaca ainda que a segurança elétrica de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos comprados nesse mercado é precária:

— Os produtos legais desse setor passam por certificação, mas os que entram de forma ilegal no país não são submetidos a nenhum teste. As bitolas dos fios, por exemplo, costumam ser mais finas, os plugues nem sempre são adequados, o que amplifica o risco de choque, superaquecimento e até de incêndio — explica a pesquisadora, dizendo ser muito comum a pirataria de isqueiros e fósforos, para os quais o Inmetro também já estabeleceu parâmetros de seguranças mínimos.

Na avaliação de Camila, aliás, o número de pessoas que consumem produtos contrabandeados, pode ser ainda maior do que a apontado na pesquisa, pois muitos preferem omitir esse hábito, por ter consciência que está burlando a lei:

— Saúde, segurança e risco de acidentes estão muito distantes dos critérios dos brasileiros para uma decisão de compra. É essa falta de informação, que faz também que muitos deixem de relatar acidentes de consumo, por não ter a consciência do que o produto deve fornecer em relação a segurança, durabilidade. Precisamos avançar nesta cultura de segurança.

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segunda-feira, 25 de abril de 2016

Inmetro avalia chumbo em tintas de uso infantil


Utilizadas por crianças nas atividades pedagógicas diárias, como parte dos kits do pré-escolar, as tintas de uso infantil como têmperas guaches, aquarelas e pinturas a dedo são produtos hipoalergênicos e atóxicos. Visando avaliar se os produtos do mercado oferecem algum risco à saúde das crianças, o Programa de Análise de Produtos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) analisou em laboratório a concentração de chumbo presente em sete marcas — Acrilex, Faber-Castell, Tintex, Tris, Maripel, Mapped e Giotto —, sendo quatro de têmpera guache e três de pintura a dedo, em diferentes cores. Todas estavam conformes, dentro do limite máximo de 0,06% (seis centésimos por cento), de chumbo, em peso. (confira aqui o relatório).

O estudo é fruto de um acordo estabelecido com o Ministério do Meio Ambiente (MMA). As análises realizadas estão em harmonia com a Aliança Global para a Eliminação da Tinta com Chumbo (GAELP), uma iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), cujo objetivo é evitar a exposição de crianças a tintas contendo chumbo e minimizar a exposição de pintores e outros usuários a este produto. O propósito é reduzir progressivamente a produção e venda de tintas que contêm chumbo e, finalmente, eliminar os riscos de contaminação por esse tipo de metal pesado.



quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Inmetro amplia a segurança de berços infantis


Depois de passar por consulta pública, com a participação de toda a sociedade, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou no Diário Oficial da União o aperfeiçoamento da regulamentação que amplia o rigor na segurança de berços, seguindo práticas internacionais do setor. Entre as principais atualizações, a portaria prevê a inclusão de berços pendulares, de berços de balanço e de modelos com menos de 90 centímetros de comprimento na certificação, e passa a proibir as grades laterais móveis nos produtos. (confira aqui o regulamento dos berços infantis).

Chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Inmetro, Leonardo Rocha destaca que o aperfeiçoamento dos regulamentos é contínuo, visando a oferecer cada vez mais segurança, acompanhando a evolução dos produtos no mercado.

“Isso não quer dizer, porém, que o berço certificado já adquirido é inseguro. Estamos apenas aumentando o rigor, deixando mais claras as orientações aos consumidores, por meio de marcações e advertências obrigatórias e especificações do produto”, esclarece Rocha.

O novo regulamento atingirá todos os 368 modelos de berços registrados e disponíveis no mercado. Fabricantes e importadores terão prazo de 24 meses para deixar de fabricar e comercializar produto fora das especificações técnicas. O varejo, por fim, terá 36 meses para escoar o estoque de produtos que não seguem a regulamentação.




sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Vídeo do Inmetro orienta sobre compra de brinquedos


Os brinquedos são a grande atração para a garotada no Natal. Embora possam contribuir para o desenvolvimento da coordenação motora, afetividade, equilíbrio, audição, postura e comportamento social dos pequenos, é preciso tomar algumas precauções na hora de escolher o que dar de presente para prevenir eventuais danos à saúde e à segurança da garotada. Um vídeo da série ‘Faça Certo’, do Inmetro, pode ajudar os consumidores a fazer boas escolhas neste período de festas, no qual a vida fica ainda mais corrida. Em aproximadamente sete minutos, crianças e especialista dão dicas importantes que devem ser observados na hora da compra, durante a brincadeira e na hora de guardar os brinquedos.

Confira o vídeo abaixo:




sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Vivo é condenada a indenizar consumidora chamada de "mal educada" em fatura

Imagem: Do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
A operadora Vivo foi condenada a pagar indenização  de R$ 8 mil por danos morais, após incluir ofensa contra uma cliente na fatura de telefone. A sentença é da juíza do 2° Juizado Especial Cível da Serra (Espírito Santo) Cinthya Coelho Laranja e foi mantida pela 1ª Turma do 1° Colegiado Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, que negou recurso da empresa.

De acordo com o processo, a empresa onde a consumidora trabalha teria solicitado um comprovante de residência para que pudessem atualizar seus dados cadastrais, uma vez que a mesma estava contratada há apenas um mês. A mulher decidiu levar uma fatura da operadora de telefonia, mas um funcionário de Recursos Humanos (RH) da empresa percebeu que havia algo errado. O nome da requerente estava antecedido pelo termo: “mal-educada."

“O funcionário de RH chegou a ligar para a mulher avisando do acontecimento insólito, momento em que a requerente teria se sentido muito constrangida diante da situação apresentada”, informa o Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Ainda de acordo com o processo, a consumidora afirma ainda enfrentado uma situação vexatória, uma vez que teria sido alvo de piadas de colegas. Ela argumenta que o fato que se tornou público e que vem causando “tremendo transtorno e abalo psicológico.”

Em nota, a Telefônica Vivo informa que não comenta decisões judiciais, mas reforça que a atitude isolada, decorrente de falha humana, é frontalmente contrária à política da empresa. A empresa é guiada pelo foco em qualidade e relacionamento baseado em confiança, cordialidade e respeito ao cliente. A empresa informou ainda que, à época em que foi registrado o caso, houve rigorosa apuração interna e foram tomadas todas as medidas administrativas cabíveis em relação aos envolvidos.


Número do Processo: 0011081-18.2014.808.0725

Fontes: O Globo - Defesa do Consumidor e Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)








quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Devedor sofre até na hora de pagar adiantado


Fonte: O Globo - Defesa do Consumidor

A ideia de quitar a dívida antecipadamente nem sempre resulta em tranquilidade para o consumidor. Empresas que vendem facilidade quando oferecem crédito — com o pagamento a perder de vista — se utilizam de burocracia para dificultar a vida de quem deseja diminuir o impacto dos juros no bolso e se livrar logo da conta. Informações falhas ou incompletas no SAC, omissão do boleto ou do comprovante da quitação e cobrança indevida são algumas das dores de cabeça enfrentadas pelos clientes.

Segundo o Procon-SP, não raro consumidores são confrontados com tais dificuldades. O artifício, explica a coordenadora de diretoria de atendimento ao consumidor do órgão, Renata Reis, muitas das vezes é lançado para postergar o pagamento da dívida, sobre a qual incidem juros, ou para cansar o cliente até desencorajá-lo.

— É uma prática abusiva que desrespeita o segundo parágrafo do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O texto assegura o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos — explica.

Confira a matéria completa com mais orientações de Procon-SP aqui.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

O que você precisa saber antes de alugar um imóvel

Do site O Globo - Defesa do Consumidor

1. O proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento?

Não. Durante o prazo estipulado no contrato, o locador não poderá reaver o imóvel alugado. O locatário, entretanto, pode devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato ou na falta de pactuação, a multa que venha de ser imposta pelo Judiciário.

O Procon-SP informa que: A retomada do imóvel pode ocorrer no caso de extinção do contrato de trabalho vinculado à locação; para uso próprio, ou do cônjuge ou companheiro; para uso residencial de ascendentes ou descendentes que não disponham, de imóveis próprios; e realização de obras emergenciais. 

2. De quanto em quanto tempo deve-se fazer um novo contrato?

Nas locações ajustadas por escrito e por prazo superior a trinta meses, ao fim desse prazo, caso o locatário continue no imóvel por mais de 30 dias, considera-se que o contrato foi prorrogado por tempo indeterminado.

3. Se o contrato tiver prazo indeterminado e o inquilino quiser suspendê-lo, o que deve fazer?

Basta informar o locador com antecedência mínima de 30 dias.

4. Quando o contrato pede depósito caução, qual é a regra para devolução deste dinheiro?

O locador pode exigir do locatário como garantia uma caução, fiança ou seguro-fiança. A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, e é devolvida ao locatário quando ele sair do imóvel.

5. Quem é o responsável pelo pagamento de taxas como IPTU e condomínio?

Estes tributos e taxas são obrigação do locador, exceto se de comum acordo for ajustado no contrato que serão pagos pelo locatário.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Cuidado com o golpe do falso boleto

Fonte: O Globo - Defesa do Consumidor

Alguns números do código de barras são alterados e o pagamento é desviado para outra conta, que não a da empresa credora. E, apesar de ter pago a fatura, o consumidor acaba inadimplente, correndo o risco de ter o nome negativado. O chamado golpe do boleto não para de fazer vítimas, como a contadora Alice de Paula Pereira. Ela teve uma das faturas do cartão de crédito do Banco do Brasil, que recebe em casa todos os meses, fraudada. Quase perdeu mais de R$ 5 mil, valor total fatura. O banco não sabe explicar como o código de barras foi alterado. Apenas garante que a adulteração não ocorreu em “ambiente do banco”. Investigações policiais apontam que a fraude acontece durante a entrega. Quadrilhas interceptam as correspondências e trocam os boletos, desviando o dinheiro. A mudança é tão sutil que dificilmente o consumidor se dá conta.

— Só descobri que o boleto tinha sido fraudado porque, naquele mês, inicialmente paguei apenas parte da fatura, cerca de R$ 3 mil. Quando fui pagar o restante no caixa eletrônico, com o mesmo boleto, o pagamento foi recusado. Então, pedi ajuda a um funcionário do banco, que, primeiro desconfiou da qualidade do papel. Depois, percebeu que os primeiros números do código de barras eram diferentes do código do Banco do Brasil, o que indica fraude. Logo depois, comecei a receber cartas de empresa de cobrança informando sobre o débito em aberto no meu cartão e alertando e que podia ter meu nome no SPC — conta Alice.

Ela relata que foram quatro meses de negociação até o banco concordar em abater o que já havia pago no boleto falso. Renata Reis, supervisora de Assuntos Financeiros do Procon-SP, esclarece que, em casos como esse, o consumidor não pode ficar com o prejuízo, pois a responsabilidade é do credor:

— Faz parte do risco do negócio.

A proteção está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que o fornecedor de serviços responde, “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre riscos”.

Janaina Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), ressalta que o credor só pode ser eximido de responsabilidade quando a fraude ocorre fora do seu sistema de emissão e entrega. É o que acontece quando o consumidor recebe um e-mail com link para um boleto, sem ter solicitado o envio, ou uma ligação pedindo dados para emissão de fatura — outros golpes comuns.

Cuidados para não ser enganado

Qualidade do documento- A maioria dos boletos falsos enviados para residências possuem erros básicos de português; formatação fora do padrão, como impressão torta; e podem ter sido impressos em papel inferior ao que o consumidor está acostumado a receber

Código bancário - Confira se os três primeiros números da linha digitável do boleto corresponde ao código do banco emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Se os números não baterem, não faça o pagamento e procure o fornecedor

Desconfie de e-mails - Desconfie de notificações de pagamentos, links ou arquivos anexos que levem a boletos, recebidos por e-mail. Não clique ou abra qualquer link até confirmar com a empresa que a correspondência é válida

Dados do beneficiado - Antes de finalizar o pagamento, verifique se os dados do beneficiado, informados na tela após a leitura ou digitação dos números do código de barras, corresponde ao fornecedor do produto ou serviço contratado.

Veja mais informações no site "O Globo - Defesa do Consumidor".





segunda-feira, 8 de junho de 2015

Consignado sem autorização nem solução


Logo após o primeiro contato, feito no dia 8 de maio, Gabriela era o nome da pessoa que atendeu a tradutora Patrícia Azeredo, de 39 anos, ao telefone e pediu dois dias úteis para fazer o cancelamento dos três empréstimos consignados, com desconto em folha, feitos sem autorização em nome de sua mãe, a aposentada e pensionista Ezeni Feliciano da Silva, de 71 anos. No dia 20, foi a atendente Camila a falar em nome da Bradesco Promotora, uma subsidiária do banco, dando prazo até o dia 22 de maio para dar baixa nos contratos. Mais de dez dias úteis e um Fabrício, uma Tatiana, uma Elizângela, uma Kelly, mais uma Gabriela e uma Crislaine depois, a novela seguia sem o desfecho desejável. No início do mês, mais três parcelas, de R$ 100,28, R$ 80,14 e R$ 70,52 foram descontadas e voltaram a fazer falta no orçamento familiar, como tem acontecido desde abril.

Ezeni pode ter entrado na lista de idosos vítimas de fraude. Parcela vulnerável da população, os de idade superior aos 60 anos têm maior dificuldade em atestar os descontos em folha, como explica Antonio Mallet, advogado especialista em defesa do consumidor da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic).

— O maior número de reclamações que recebemos hoje é relativo a fraudes, ou seja, contratos feitos sem a autorização da pessoa. Quando a vítima é idosa, notamos que os fraudadores, não raro, apelam para os refinanciamentos e empréstimos consignados, produtos atraentes para as instituições financeiras pela garantia de pagamento, e que, por isso, não impõem muitas barreiras para a contratação. Isto facilita o golpe — explica.

"Feito para ludibriar idosos"

Ninguém sabe ao certo a origem da fraude. Pode ser fruto de quadrilhas que se apropriam da documentação dos idosos, ter a participação de funcionários dos bancos ou de firmas intermediárias. Como a contratação do serviço pode ser feita por telefone ou internet, não há obrigatoriedade de assinar na agência, o que torna o cenário mais propício à ação criminosa.

No caso da mãe de Patrícia, os produtos contratados sem autorização poderiam ser interpretados como cobrança em duplicidade não fosse um olhar mais atento: os valores eram os mesmos de três empréstimos já existentes, pagos ao longo dos anos e em posse da Bradesco Promotora desde 2013, quando a consumidora fez a portabilidade da dívida.

— Chegamos à conclusão de que era falcatrua quando vimos que a numeração dos contratos novos copiava a dos antigos, só acrescentando o dígito zero ao final. Ali, tivemos a certeza de que foi feito de modo a ludibriar a pessoa idosa — conta Patrícia Azeredo, que reclama de que a solução proposta pela Bradesco Promotora confere a ela o ônus da solução do problema. — Após mais um mês de reclamações, o mais próximo da solução que chegaram no último dos contatos foi alegar que ocorreu erro na portabilidade, feita dois anos atrás, e que minha mãe tem de ir no INSS ver o que houve. É o completo absurdo.

Também coube à funcionária pública federal Marli Seixas de Oliveira, de 62 anos, e família correrem atrás do prejuízo pelo erro da empresa. Intrigada pela indicação no contracheque de parcela de R$ 133,43 ao Banco Itaú, do qual não é correntista, resolveu conferir. Descobriu em março empréstimo consignado de R$ 4.580,55 a ser pago em 96 parcelas.

— Contei com a ajuda da minha filha porque me pediram para escrever carta e enviar por e-mail, além de cópia do meu contracheque e dos meus documentos. Mas a justificativa para o acontecido nunca veio. Não houve por parte deles interesse em saber como é possível alguém fazer um contrato sem que eu pedisse, sem que eu fornecesse meus dados. Ao final, eu pagaria R$12.809,28 se não estivesse habituada a conferir o que recebo — conta ela, que levou cerca de um mês para que o desconto fosse cancelado e o estorno feito, graças à insistência da filha, a analista de comunicação social e marketing Fernanda de Oliveira Vieira. — Se a gente não for atrás, ninguém resolve, liga ou dá satisfação, o que causa mais dor de cabeça, porque dissociam o cancelamento da devolução do dinheiro. Dão outro número de telefone e você que se vire.

A prática, infelizmente, é comum, embora contrarie o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o cancelamento imediado do desconto tão logo o cliente mostre que o contrato foi feito à sua revelia. A reparação dos danos materiais, com o valor corrigido, também deve ser executada prontamente. Mas, na prática, fraudador e instituição financeira se valem do excesso de burocracia para postergar a correção do erro.

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— A empresa tem de ter preparo para lidar nestas situações de forma rápida e eficiente. Ainda que comprove também ser vítima, cabe a ela o dever jurídico de fornecer um serviço seguro. E como não é apenas um caso isolado, já virou prática, não há desculpas para a falta destes mecanismos — diz Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP.

Uma vez que tenha sido lesado, o órgão aconselha ao consumidor a entrar em contato com o INSS, pedindo o bloqueio do desconto em folha e com Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa solicitando o cancelamento do empréstimo. Se não tiver êxito, ele deve entrar em contato com a ouvidoria da firma e acionar o Banco Central, os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça.

Outro conselho é registrar todas as reclamações junto a empresa por escrito.
— Contatos via e-mail são provas mais contundentes nesses casos. O ideal é que tudo que venha a ser conversado pelo telefone seja ratificado no texto — prega Antonio Mallet, advogado especialista em defesa do consumidor da Apadic.

O ressarcimento pelos danos morais e a abertura de processo criminal são outras duas possibilidades ao consumidor lesado que desejar acionar os meios legais.

Na prevenção, antecipar-se ao golpista e pedir no INSS para que nenhum desconto seja feito sem um contato validador em caso de novos contratos é uma boa forma de controle. O que não exime cuidados como o de não fornecer a estranhos informações de RG, CPF, benefício do INSS, conta bancária e endereço e o de não assinar documentos sem uma leitura atenta. Além disso, dispensar intermediários na contratação de empréstimos diminui a chance de ser vítima de fraudadores.

Como se precaver

Contratação: Evite recorrer a intermediários quando quiser fazer empréstimo consignado, procure o banco diretamente.

Documentação: Não passe informações como RG, CPF, número da conta bancária, endereço residencial e número do benefício do INSS para estranhos. Também evite deixar cópias de documentos em lojas ou financeiras. E não assine documentos sem ler.

Responsabilização: As instituições têm o dever de garantir a segurança das operações. Por isso, devem ressarcir o consumidor lesado. Na Justiça, ficam passíveis de responder por dano moral. Caso o cliente queira, pode mover processo criminal.

Veja outras dicas no nosso post "Cinco dicas sobre empréstimo consignado".

Confira a matéria completa no site  O Globo - Defesa do Consumidor.






segunda-feira, 2 de março de 2015

Comprar de sites asiáticos pode não ser um negócio da China

Fonte: O Globo - Defesa do consumidor


Comprar em sites chineses que reúnem diversos varejistas vendendo de eletrônicos a roupas, com frete gratuito e preços muito abaixo dos praticados no Brasil — tem relógios de pulso que trocam pulseira por menos de R$ 10, capa para smartphone a R$ 2,70, e até vestidos de noivas que custam R$ 300 — virou uma febre. Segundo os Correios, nos últimos quatro anos o volume de encomendas importadas aumentou 400%, a maior parte vinda dos países asiáticos.

     Entidades de defesa do consumidor esclarecem que compras em sites do exterior são um processo de importação que tem regras próprias, como a possibilidade de taxação e, dificilmente, terão respaldo das leis de proteção brasileiras.  A assessora técnica do Procon-SP Fátima Lemos recomenda cautela na hora de comprar de empresas do outro lado do mundo.

     — É preciso avaliar o custo-benefício da compra de forma ampla, apesar de o preço ser tentador. Deve-se verificar se o produto pode ser taxado, se o site dispõe de ferramentas de comunicação com os clientes em português, política de troca e devolução e se o frete contempla entrega rastreada — alerta Fátima.

  Veja mais informações e cuidados antes de efetuar compras em sites estrangeiros do site  O Globo - Defesa do consumidor.



segunda-feira, 7 de abril de 2014

Redução da aplicação de multas a planos de saúde enfraquece regulação, avaliam entidades

Fonte: O Globo - Defesa do consumidor

O assessor-chefe do Procon-SP, André Santos, disse que as entidades de defesa do consumidor que participam nesta quinta-feira de reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), em Brasília, foram pegas de surpresa com a proposta da Câmara para que as operadoras paguem menos multas, conforme antecipou O GLOBO na edição de hoje. Ele classificou a medida como "absolutamente inadequada", pois na avaliação do Procon-SP, a sanção por meio de multas é uma das "poucas medidas efetivas" de punição aplicadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) nas operadoras.

- A nova regra enfraquece o poder regulatório da agência, que já não tem conseguido manter o equilíbrio das relações entre planos e consumidores - analisa Santos.

A mudança foi inserida na Medida Provisória (MP) 627 pelo relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ). 

Hoje, as operadoras pagam multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração cometida multiplicada pelo número de ocorrências. A MP determinou que até 31 de dezembro deste ano, para infrações de mesma natureza será considerada apenas a multa de maior valor. Na prática, a operadora que cometer de duas a 50 infrações da mesma natureza, terá pena equivalente a duas infrações. De 51 a 100 descumprimento da regulação, a pena será como se fossem apenas quatro infrações. O último patamar é o que considera o pagamento de um número superior a mil multas. Neste caso, o plano de saúde pagará apenas como se tivesse cometido 20 infrações do maior valor.

Santos critica, ainda, a argumentação do relator da MP, que justificou a mudança afirmando que hoje, o modelo de aplicação de multas é "exagerado", e que, por exemplo, "é absurdo a aplicação de 200 multas no mesmo evento".

- Absurdo é uma operadora cometar mil vezes o mesmo erro e seguir atuando sem sanção que surta efeito - rebate o assessor-chefe do Procon-SP.

Ele lembra, ainda, que esta norma não foi discutida com a sociedade, e que não faz o mínimo sentido ela ser incluída em uma MP sobre outro tema completamente estranho à saúde: a tributação de empresas no exterior

- Isso é um sinal que não querem dialogar. Todos nós do Sistema de Defesa fomos pegos de surpresa com isso.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz, disse que a 
entidade também é contrária à proposta, porque além de estimular a reincidência de infrações e a impunidade, está em desacordo com "o recente trabalho da ANS em estimular o cumprimento de prazos de atendimento e de cobertura de procedimentos por meio do monitoramento de garantia de atendimento".

- A alteração prejudicará o consumidor e está em desacordo com os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, instituída pelo Código de Defesa do Consumidorcomplementou Joana.

Para a advogada especialista em Direito à Saúde, Renata Vilhena, este novo modelo tira o incentivo do consumidor de registrar reclamação junto à ANS, "porque ele não terá certeza 
que a multa será aplicada".

- De acordo com matéria publicada na Revista do Idec, a ANS, de 2009 até 2013, aplicou 6.575 multas no valor de R$ 819.507.668,66; e só recebeu 1.525 multas no valor de R$ 109.986.121, 86. Ou seja, 13% do total aplicado. Com esta proposta o valor será ainda menor, o que demonstra claramente a captura da agência reguladora pelo poder econômico. O sistema funciona cada vez pior, sob o manto protetor da ANS - complementa a especialista.

A ANS informou que, juntamente com o Ministério da Saúde, está analisando o conteúdo das emendas feitas à MP e reiterou que a proposta não partiu da agência, mas do Legislativo.

Procuradas para comentar o assunto, as duas entidades que representam as operadoras de planos, Abramge e Fenasaúde, informaram que só vão se manifestar após a tramitação final da MP.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Comissão aprova relatório sobre Código de Defesa do Consumidor


A Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor aprovou na tarde desta quarta-feira o relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Agora, o texto segue para análise no plenário do Senado. Antes da votação, o relator disse que que a expectativa era conseguir votar o texto para, então, encaminhá-lo ao plenário do Senado.

— A modernização do Código vai ampliar em muito o leque de proteção ao consumidor, no que diz respeito à reparação por danos materiais ou morais, à prestação de informações claras e precisas sobre produtos e serviços e à proteção contra a publicidade enganosa e contra produtos perigosos e nocivos — afirmou o relator

As propostas estavam em discussão na comissão há mais de um ano. Inicialmente, elas tratavam dos temas superendividamento, comércio eletrônico e ações coletivas. Em seu relatório, Ferraço decidiu retirar o tema "ações coletivas", que envolve a busca de um direito por um conjunto de pessoas, sob a alegação de que a matéria “é complexa e demanda mais diálogo para seu amadurecimento” no Congresso. A exclusão desse assunto foi pedida também pelo Executivo, que considerou que ele extrapola as discussões relacionadas à defesa do consumidor.

Superendividamento

O relatório consolida o entendimento de que, na concessão do empréstimo consignado, a parcela para o pagamento das dívidas não poderá ser superior a 30% da renda mensal líquida do tomador do empréstimo. Além disso, as instituições financeiras também serão responsabilizadas pela situação de superendividamento dos consumidores, devendo até mesmo rever os prazos de pagamentos e reduzir juros e multas, no caso de descumprimento de limites.

— O objetivo é preservar o chamado mínimo existencial, compreendido como a quantia mínima destinada à manutenção das despesas mensais razoáveis de sobrevivência, como água, luz, alimentação, saúde, moradia e educação — disse Ferraço.

Pelo texto, o consumidor terá o prazo de até sete dias para se arrepender da contratação do crédito consignado. Ele deverá, nesse caso, devolver ao fornecedor o valor que lhe foi entregue, acrescido dos eventuais juros incidentes até a data da efetiva devolução.
Segundo o texto, contratos de crédito terão que conter, de forma simples e clara, dados como a taxa efetiva de juros, o total de encargos e o montante das prestações.

— Publicidades duvidosas de crédito, com termos como 'sem juros', 'taxa zero' ou 'gratuito' serão proibidas — explicou Ferraço.

Elici Bueno, coordenadora executiva do Idec, comemorou a aprovação do relatório:— Foi ótimo o relatório ter sido aprovado, por unanimidade, com os aspectos positivos para o consumidor. Agora que será levado à plenária do Senado, continuaremos presentes nessa discussão para que sejam mantidas, principalmente, as questões que dizem respeito à cidadania financeira do consumidor e o mínimo existencial.

Procons

O texto também traz o fortalecimento dos Procons, permitindo que esses órgãos possam aplicar, em caso de infração às normas de defesa do consumidor, medidas corretivas como exigência de substituição ou reparação do produto ou cumprimento de oferta anunciada.

— Os Procons poderão também atuar na fase preliminar do processo de repactuação das dívidas do consumidor superendividado, buscando conciliar as partes na formação do plano global de pagamento — acrescentou o relator.

O relatório manteve a previsão de uma diferenciação para o exercício do direito de arrependimento no caso das compras de passagens aéreas. Nesse caso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá elaborar uma regulamentação específica. Se o texto for aprovado, a agência reguladora terá 180 dias após a entrada em vigor da lei para concluir a regulamentação.

Comércio eletrônico

No que diz respeito ao comércio eletrônico, Ferraço disse que as mudanças sugeridas buscam preservar a segurança nas transações e a privacidade dos dados pessoais.

— Os sites serão obrigados a informar, em local de fácil visualização, endereço geográfico e eletrônico, nome empresarial e outros dados sobre o mantenedor, assim como o preço total do produto ou serviço, incluindo taxas adicionais, tributos, despesas com frete — disse.

Os sites de compras coletivas ficam corresponsáveis pelo produto ou serviço ofertado, respondendo solidariamente no caso de danos causados ao consumidor. O fornecedor também terá de informar imediatamente às autoridades competentes e ao consumidor eventuais vazamentos de dados e comprometimento, mesmo que parcial, da segurança do sistema.

O relatório incorpora também regras gerais sobre o consumo sustentável. Rótulos e manuais deverão incluir, por exemplo, informações sobre o impacto ambiental e o correto descarte de produtos e embalagens.

O relator incluiu ainda regra geral para proibir a publicidade abusiva de produtos infantis. Pelo texto, serão consideradas abusivas a oferta e a publicidade dirigidas à criança que promovam discriminação em relação a quem não seja consumidor do produto ou serviço anunciado, estimulem comportamento socialmente condenável, contenham apelo imperativo ao consumo ou empreguem criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo.

Na avaliação de Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste - Associação dos Consumidores, a proteção ao consumidor foi ampliada:

- As atualizações mantiveram a essência do Código, mas detalharam temas em que o fornecedor ainda a presenta resistência em atender a solução das demandas dos consumidores. Foi um avanço para as relações de consumo.