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terça-feira, 1 de agosto de 2017

Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças indevidas

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora Vivo a indenizar consumidora por cobranças indevidas. A empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais. 

No processo consta que a autora possui linha pré-paga, mas passou a receber cobrança como se tivesse contratado um plano pós-pago. Mesmo após diversos contatos com a operadora, as faturas continuaram a ser enviadas para pagamento.

Ao julgar o recurso, o desembargador Paulo Pastore Filho condenou a empresa a pagar a indenização e a restituir em dobro os valores indevidamente pagos pela cliente.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Batista Vilhena e Afonso Bráz.



Fonte: TJ/SP

O que diz a Lei

O Parágrafo Único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Justiça condena Vivo por negativação indevida

A Vivo foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais a um consumidor negativado indevidamente. A decisão foi da da 6ª Vara Cível de Niterói (RJ).

Na ação, o consumidor alegou que tomou conhecimento de que o seu nome foi negativado por iniciativa da operadora de telefonia. O motivo seria o não pagamento de três contas de telefone de uma linha que o autor da ação afirmou não ter contratado.

A juíza do caso também condenou a Vivo a cancelar os débitos das faturas cobradas, devendo se abster de promover qualquer cobrança, sob pena de multa no valor de R$ 500 por cada cobrança indevida. A empresa de telefonia também deverá ressarcir Thiago no valor de R$ 1.360,52, em razão de ele ter efetuado o pagamento das faturas em aberto, para agilizar o processo de financiamento imobiliário.

Na análise dos autos, a juíza identificou sinalização de falsidade nos documentos de contratação dos serviços da operadora telefônica.

A magistrada destacou também o Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade da empresa.

"O prestador de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos acarretados ao consumidor. No caso vertente, o autor experimentou danos de ordem material, posto que se encontrava em processo de financiamento imobiliário e a existência de restrições ao seu nome embaraçaram a tramitação, de sorte que desembolsou o valor relativo às cobranças, ainda que não reconhecido, para abreviar a solução do referido problema”.

Processo nº 0027910-69.2015.8.19.0002

Fontes: TJ-RJ e Extra


sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Vivo é condenada a indenizar consumidora chamada de "mal educada" em fatura

Imagem: Do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
A operadora Vivo foi condenada a pagar indenização  de R$ 8 mil por danos morais, após incluir ofensa contra uma cliente na fatura de telefone. A sentença é da juíza do 2° Juizado Especial Cível da Serra (Espírito Santo) Cinthya Coelho Laranja e foi mantida pela 1ª Turma do 1° Colegiado Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, que negou recurso da empresa.

De acordo com o processo, a empresa onde a consumidora trabalha teria solicitado um comprovante de residência para que pudessem atualizar seus dados cadastrais, uma vez que a mesma estava contratada há apenas um mês. A mulher decidiu levar uma fatura da operadora de telefonia, mas um funcionário de Recursos Humanos (RH) da empresa percebeu que havia algo errado. O nome da requerente estava antecedido pelo termo: “mal-educada."

“O funcionário de RH chegou a ligar para a mulher avisando do acontecimento insólito, momento em que a requerente teria se sentido muito constrangida diante da situação apresentada”, informa o Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Ainda de acordo com o processo, a consumidora afirma ainda enfrentado uma situação vexatória, uma vez que teria sido alvo de piadas de colegas. Ela argumenta que o fato que se tornou público e que vem causando “tremendo transtorno e abalo psicológico.”

Em nota, a Telefônica Vivo informa que não comenta decisões judiciais, mas reforça que a atitude isolada, decorrente de falha humana, é frontalmente contrária à política da empresa. A empresa é guiada pelo foco em qualidade e relacionamento baseado em confiança, cordialidade e respeito ao cliente. A empresa informou ainda que, à época em que foi registrado o caso, houve rigorosa apuração interna e foram tomadas todas as medidas administrativas cabíveis em relação aos envolvidos.


Número do Processo: 0011081-18.2014.808.0725

Fontes: O Globo - Defesa do Consumidor e Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)