terça-feira, 1 de agosto de 2017

Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças indevidas

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora Vivo a indenizar consumidora por cobranças indevidas. A empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais. 

No processo consta que a autora possui linha pré-paga, mas passou a receber cobrança como se tivesse contratado um plano pós-pago. Mesmo após diversos contatos com a operadora, as faturas continuaram a ser enviadas para pagamento.

Ao julgar o recurso, o desembargador Paulo Pastore Filho condenou a empresa a pagar a indenização e a restituir em dobro os valores indevidamente pagos pela cliente.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Batista Vilhena e Afonso Bráz.



Fonte: TJ/SP

O que diz a Lei

O Parágrafo Único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

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