O posto de combustíveis Bridge Serviços Automotivos Ltda. moveu ação anulatória de multa aplicada pelo Procon-SP com base no artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é vedado ao fornecedor “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.
Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente, e ao analisar a apelação, a 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu como prática abusiva o aumento do preço de combustível em razão da greve dos caminhoneiros, mantendo multa imposta pelo Procon-SP.
No caso, segundo o relatório da ANP encartado aos autos, em março de 2012, o preço de revenda da gasolina no Estado era de, em média, R$ 2,656/litro ao passo que do etanol era de R$ 1,85/litro, mas o posto de combustível praticava, em 7/3 daquele ano, “preços superiores àqueles praticados na média do Estado”.
Processo: 1022964-49.2016.8.26.0053
Fonte: Migalhas
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