sexta-feira, 29 de março de 2019

A informação sobre itens alergênicos nas embalagens de alimentos

Se você é alérgico a algum tipo de produto, saiba que os fabricantes de alimentos devem informar a presença de ingredientes alergênicos nas embalagens. É o que prevê a Resolução 26/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a norma, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação em uma das opções abaixo: 

- “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;

- “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;

- “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.


terça-feira, 26 de março de 2019

Procon-SP pede investigação contra a Empiricus

A Fundação Procon-SP enviou na última segunda (25/03) uma representação criminal contra a empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICAÇÕES LTDA ao Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania da Polícia civil de São Paulo - DPPC, tendo em vista a prática, em tese, de infração penal aos artigos 67 e 69 do Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito a publicidade enganosa e propaganda abusiva.

No documento, o Procon-SP pede ao DPPC a instauração de um inquérito policial, por meio de sua divisão de crimes contra o consumidor, contra a referida empresa para apuração de fatos potencialmente lesivos ao direito do consumidor e requer a adoção das providências legais cabíveis.

A Fundação Procon-SP já tomou as medidas administrativas na esfera de suas atribuições:

- a empresa foi notificada dia 19/3 em razão da publicidade veiculada amplamente na internet anunciando ganho de mais de um milhão de reais;

- em resposta à notificação, a empresa afirma que possui comprovação documental que atesta a veracidade das informações veiculadas, mas se recusa a apresentar ao Procon alegando direito à privacidade, intimidade e sigilo dos envolvidos. Apesar de assumir que o vídeo é um anúncio, informa que o espectador teria a opção de não assistir.

Para o Procon-SP, a empresa violou o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor, responderá processo administrativo e poderá ser multada.

O que diz a Lei

Artigo 36 do CDC: "A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem."

Artigo 67 do CDC: "Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa."

Artigo 69 do CDC: Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


quinta-feira, 21 de março de 2019

Vale a pena antecipar a restituição do Imposto de Renda?


Muita gente faz a declaração de Imposto de Repensando na restituição, já os bancos ofertam a antecipação como meio de "resolver" sua falta de dinheiro. Por isso, a Fundação Procon-SP alerta que essa operação é um empréstimo, possuindo juros e taxas.

Antes de optar pela antecipação lembre-se de que a restituição é um direito seu. Tenha paciência, pois o dinheiro vai ser depositado em sua conta. Evite pagar juros sem necessidade.

Se precisar mesmo recorrer à antecipação, pesquise e compare com outras linhas de crédito, pois apesar da promessa juros menores que outras modalidades de empréstimo, é bom ficar atento ao Custo Efetivo Total (CET) da operação. Além dos juros, as instituições financeiras cobram taxas e impostos nos contratos de empréstimos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e tarifas bancárias, por exemplo.


A malha fina pode causar um enorme transtorno para o consumidor que solicitar a antecipação, pois a demora para receber a restituição fará com que o contribuinte pague ao banco mais juros. É também por isso que o contrato deve ser lido e analisado antes de ser assinado, pois precisam estar especificadas quais serão as consequências caso o consumidor caia na malha fina.

No contrato também devem constar informações sobre possíveis custos adicionais e juros que serão cobrados pelo período em que demorar para sair a restituição do consumidor.


terça-feira, 19 de março de 2019

Procon-SP realiza "Operação de Olho no Mercado"

No Dia Internacional do Consumidor, 15 de março, equipes de fiscalização do Procon-SP realizaram a Operação de “Olho no Mercado”. Foram encontradas irregularidades nos dez estabelecimentos visitados.
 
As principais irregularidades encontradas foram descumprimento à oferta; diferença de preço informado no caixa e na gôndola; e problemas com a informação de preço por meio do código de barras (não observava a distância de até 15 metros entre produto e leitor ótico mais próximo, sem sinalização ou leitor inoperante). Veja mais informações no site do Procon-SP.

Afixação de preços

 Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor, se a  loja possui produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos.
 
Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em  locais de fácil acesso e visualização. Confira mais informações sobre o tema na cartilha do Procon-SP.