A Fundação Procon-SP enviou na última segunda (25/03) uma representação criminal contra a empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICAÇÕES LTDA ao Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania da Polícia civil de São Paulo - DPPC, tendo em vista a prática, em tese, de infração penal aos artigos 67 e 69 do Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito a publicidade enganosa e propaganda abusiva.
No documento, o Procon-SP pede ao DPPC a instauração de um inquérito policial, por meio de sua divisão de crimes contra o consumidor, contra a referida empresa para apuração de fatos potencialmente lesivos ao direito do consumidor e requer a adoção das providências legais cabíveis.
A Fundação Procon-SP já tomou as medidas administrativas na esfera de suas atribuições:
- a empresa foi notificada dia 19/3 em razão da publicidade veiculada amplamente na internet anunciando ganho de mais de um milhão de reais;
- em resposta à notificação, a empresa afirma que possui comprovação documental que atesta a veracidade das informações veiculadas, mas se recusa a apresentar ao Procon alegando direito à privacidade, intimidade e sigilo dos envolvidos. Apesar de assumir que o vídeo é um anúncio, informa que o espectador teria a opção de não assistir.
Para o Procon-SP, a empresa violou o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor, responderá processo administrativo e poderá ser multada.
O que diz a Lei
Artigo 36 do CDC: "A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem."
Artigo 67 do CDC: "Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa."
Artigo 69 do CDC: Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.