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terça-feira, 26 de março de 2019

Procon-SP pede investigação contra a Empiricus

A Fundação Procon-SP enviou na última segunda (25/03) uma representação criminal contra a empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICAÇÕES LTDA ao Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania da Polícia civil de São Paulo - DPPC, tendo em vista a prática, em tese, de infração penal aos artigos 67 e 69 do Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito a publicidade enganosa e propaganda abusiva.

No documento, o Procon-SP pede ao DPPC a instauração de um inquérito policial, por meio de sua divisão de crimes contra o consumidor, contra a referida empresa para apuração de fatos potencialmente lesivos ao direito do consumidor e requer a adoção das providências legais cabíveis.

A Fundação Procon-SP já tomou as medidas administrativas na esfera de suas atribuições:

- a empresa foi notificada dia 19/3 em razão da publicidade veiculada amplamente na internet anunciando ganho de mais de um milhão de reais;

- em resposta à notificação, a empresa afirma que possui comprovação documental que atesta a veracidade das informações veiculadas, mas se recusa a apresentar ao Procon alegando direito à privacidade, intimidade e sigilo dos envolvidos. Apesar de assumir que o vídeo é um anúncio, informa que o espectador teria a opção de não assistir.

Para o Procon-SP, a empresa violou o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor, responderá processo administrativo e poderá ser multada.

O que diz a Lei

Artigo 36 do CDC: "A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem."

Artigo 67 do CDC: "Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa."

Artigo 69 do CDC: Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


terça-feira, 19 de março de 2019

Procon-SP realiza "Operação de Olho no Mercado"

No Dia Internacional do Consumidor, 15 de março, equipes de fiscalização do Procon-SP realizaram a Operação de “Olho no Mercado”. Foram encontradas irregularidades nos dez estabelecimentos visitados.
 
As principais irregularidades encontradas foram descumprimento à oferta; diferença de preço informado no caixa e na gôndola; e problemas com a informação de preço por meio do código de barras (não observava a distância de até 15 metros entre produto e leitor ótico mais próximo, sem sinalização ou leitor inoperante). Veja mais informações no site do Procon-SP.

Afixação de preços

 Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor, se a  loja possui produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos.
 
Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em  locais de fácil acesso e visualização. Confira mais informações sobre o tema na cartilha do Procon-SP.