quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Orientando o Fornecedor: Validade de Produtos

latas amassadas
Produto com validade vencida é uma irregularidade ainda encontrada com frequência nos estabelecimentos comerciais fiscalizados pelo Procon-SP. Confira algumas informações sobre o tema para que o seu comércio não tenha problemas no futuro:

- Atenção ao prazo de vencimento dos produtos expostos à venda. Caso seja encontrado um item com validade vencida por uma equipe de  fiscalização do Procon-SP, ou por um consumidor que pode denunciá-lo, seu estabelecimento estará sujeito às punições previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.

- Além de eventuais sanções administrativas, o responsável pelo estabelecimento também poderá responder criminalmente pela exposição ou venda de produtos impróprios para o consumo, conforme artigo 7º, Inciso IX da Lei 8.137/90. São impróprios para o consumo, os produtos que aparentemente estejam deteriorados, alterados, avariados, corrompidos, fraudados, sejam nocivos à vida ou à saúde, perigosos, com validade vencida ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. Portanto, fique atento ao seu estoque.

- Todos os produtos, inclusive os importados, devem conter informações claras, legíveis e em língua portuguesa a respeito das suas características, qualidades, composição, preço, data de validade, garantia e origem. 


Na próxima semana, voltaremos com a série "Orientando o Fornecedor."

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Nova Lei proíbe comércio de exigir valor mínimo para compras com cartão

Na última segunda-feira, 18, foi sancionada a Lei Estadual 16.120/16 que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.

As novas regras reforçam algo já proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do assunto na artigo 39, Inciso V. Mas, a Lei Federal não traz nenhuma especificação a respeito de pagamento com cartões, que passa a ser regulamentado em São Paulo.

O Procon-SP será o responsável pela fiscalização e o estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá sofrer as sanções previstas nos artigos 56 ao 60 do CDC.

O consumidor que se deparar com a irregularidade poderá denunciar o caso ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Importante ressaltar que, em casos de compras parceladas, o fornecedor poderá exigir valor mínimo para dividir o pagamento, procedimento que não é obrigatório e pode variar conforme o estabelecimento.

Outro ponto a ser lembrado é que nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar pagamento com cartão. Se o fornecedor optar em não receber cartão, é importante que informe sobre a restrição de maneira clara, precisa e ostensiva, preferencialmente com cartazes em local de fácil visualização por parte do consumidor.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Orientando o Fornecedor: A proibição de venda de álcool para menores de idade

Visando assegurar a proteção da saúde e qualidade de vida da criança e do adolescente, a Lei Estadual 14.592/2011 proíbe bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares, de vender, oferecer e permitir a presença de menores de 18 anos consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.

Fiscalização

O Estado de São Paulo conta com agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP especialmente treinados para garantir o cumprimento da lei estadual.

O que é fiscalizado?

Os técnicos da Vigilância Sanitária e do Procon-SP, com o auxílio da Polícia Militar, fiscalizam a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega ou a permissão do consumo de bebida alcoólica a menores de idade, assim como a afixação dos avisos de proibição.

Avisos de proibição: devem seguir o modelo, disponível aqui, e ser fixado em locais de ampla visibilidade no estabelecimento.


Proibição de consumo: quem vende, oferece, fornece, entrega ou permite o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos em suas dependências será punido, ainda que não tenha vendido essa bebida.

 
Documento de identidade: sempre que o consumidor mostrar interesse em consumir bebida alcoólica deve ser exigido documento de identidade para comprovar sua maioridade. O estabelecimento pode recusar o fornecimento de bebidas para quem não apresentar o documento.

 
Importante! O próprio estabelecimento é responsável por comprovar aos fiscais a idade do consumidor de bebida alcoólica em suas dependências. Além de exigir documento de identidade, o estabelecimento pode utilizar mecanismos de controle, como cadastro, pulseiras etc.

Exposição: em supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas devem ser expostas em locais próprios, separados dos demais produtos colocados à venda. Esses locais também deverão conter avisos de proibição em número suficiente para garantir a sua visibilidade na totalidade dos ambientes do estabelecimento.


Punições previstas: multa, interdição e perda da eficácia da inscrição estadual, fixadas de acordo com a gravidade da infração e, no caso da multa, com a capacidade econômica do estabelecimento.

As infrações podem ser leves, médias ou graves. Confira os quadros (clique na imagem para ampliar):






Observação:  A multa pode variar de 100 (cem) a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP*) de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, conforme quadro abaixo, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.

* O valor da UFESP é fixado pela Secretaria da Fazenda no final de cada ano para aplicação no ano seguinte.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Caixa eletrônico falha no saque, mas bancos cobram dos clientes

Fonte: Folha de São Paulo

A auxiliar administrativa Gisele Alexandre Guimarães Camargo, 40, tentou realizar um saque em um caixa eletrônico do Banco24Horas em Carapicuíba, na Grande São Paulo. Segundo ela, apesar de a operação não ter sido efetivada, na sua conta corrente apareceu um saque de R$ 1.000,00.
Casos como o dela, que aconteceu em novembro, aparecem com frequência no Reclame Aqui. Uma busca com os termos “saque” e “caixa eletrônico” no site apontou queixas envolvendo as instituições Banco24Horas (221 queixas), Bradesco (184), Itaú (169), Banco do Brasil (140), Caixa Econômica Federal (85), Santander (79) e HSBC (25).
As queixas mais comuns são de dinheiro que no saiu da máquina, mas o débito foi efetuado na conta do consumidor, ou de que a quantidade de notas solicitadas saiu incompleta. Em alguns casos, o valor é devolvido pelos bancos. Mas nem sempre assim.
Naquele dia, Camargo tentou sacar R$ 1.040,00, mas o valor máximo permitido era R$ 1.000,00. Ela decidiu, então, cancelar a operaão. “Na sequência, fiz uma transferência entre contas e deu certo”, afirma Gisele, que  é correntista do Bradesco.
A auxiliar administrativa disse que, após ter feito a transferência, tirou um extrato e constatou um saque de R$ 1.000,00. “Imediatamente, entrei em contato com o Fone Fácil Bradesco e, no dia seguinte, recebi um SMS dizendo que não foi identificada irregularidade na transação”, afirma.
Ela diz ter ido à agência do Bradesco onde possui conta. Lá foi feito contato com a central do Banco24Horas. “Me disseram a mesma coisa, que houve de fato um saque de R$ 1.000,00.”
Camargo registrou a queixa no Reclame Aqui, mas a TecBan, responsável pelo Banco24Horas, reafirmou que não houve irregularidades. Inconformada, fez um boletim de ocorrência e entrou com uma ação no Juizado de Pequenas Causas.
No Procon de São Paulo, problemas com saques em caixas eletrônicos se encaixam em duas situações: “transação eletrônica não reconhecida” e “falha bancária em transações eletrônicas”, que podem incluir outras operações, como transferências, depósitos e débito automático.
Por isso, diz o órgão, não é possível mensurar exclusivamente o número de reclamações referentes a saques indevidos. As causas desses problemas podem ser falha tecnológica ou clonagem de cartões por fraudadores.
No ano passado, foram registradas no Procon-SP 481 queixas relacionadas a transações eletrônicas não reconhecidas e 1.133 por falhas em transações eletrônicas. O total de reclamações contra os bancos chegou a 20.699.
“Quem tem que provar que não houve irregularidade é o prestador do serviço, e não o consumidor, seja por filmagens das câmeras no caixa eletrônico ou outro tipo de mecanismo”, afirma Renata Reis, assistente técnica do Procon. “Se não conseguir provar, o fornecedor que é tem de arcar com o prejuízo.”
Ela orienta quem não conseguir se acertar com os bancos a procurar os órgãos de defesa do consumidor antes de recorrer à Justiça.
Outro Lado
A TecBan, responsável pela administração do Banco24Horas, afirma que todas as manifestações de consumidores são analisadas e respondidas individualmente.
“Os contatos dos clientes contribuem para o aprimoramento e a melhoria do serviço prestado em nossos caixas eletrônicos”, acrescenta a empresa, em nota enviada por meio de sua assessoria de imprensa.
Também procurada pela reportagem, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que, “no caso de saques no caixa eletrônico sem a entrega do dinheiro, o consumidor deve se comunicar imediatamente com o banco, utilizando o telefone da cabine para comunicar o fato, e assim verificar o procedimento adequado”.
Caso o problema não seja resolvido, afirma a entidade, “há ainda os canais de atendimento das instituições financeiras, em especial os SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor) e as ouvidorias”.
Dicas do blog
Caso você enfrente qualquer problema com o seu banco, entre em contato com o SAC da instituição e anote o número do protocolo, se a ocorrência for a respeito da não saída do dinheiro do caixa eletrônico com débito lançado no extrato, a restituição deve ser imediata. Não havendo solução do problema, denuncie o ocorrido no Banco Central (www.bcb.gov.br) ou no órgão de defesa do consumidor de sua cidade. O consumidor pode, ainda, registrar Boletim de Ocorrência e ingressar com ação na Justiça

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Escadas domésticas agora só com o selo do Inmetro

Fonte: Inmetro


Agora, escadas metálicas de uso doméstico só podem ser comercializadas com o selo do Inmetro, de acordo com  as Portarias 615 e 616. O selo deve estar obrigatoriamente no produto e no manual de instrução, atestando que estão em conformidade com as exigências de segurança, como a especificação dos degraus, inclinação para a lateral, o braço de reforço, além da estrutura e estabilidade da escada, entre outros itens. O comerciante que fornecer o produto não certificado está sujeito a multa.

De acordo com o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), essas escadas estão entre os produtos que mais causam acidentes de consumo no Brasil, o que corresponde a 4 % do total de registros da base de dados do Sistema.

A regulamentação do produto abrange todo o território nacional e a certificação é restrita apenas aos produtos de uso doméstico, não se estende aos de uso profissional. Os consumidores que se acidentarem com o produto ou conhecerem vítimas de acidentes com escadas domésticas podem relatar o fato no Sinmac . Além disso, o cliente que encontrar escadas sem o selo do Inmetro no varejo deve denunciar à Ouvidoria, pelo 0800 285 1818.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Dicas para contratação de transporte escolar

Além do material e do uniforme, uma das principais preocupações dos pais e responsáveis antes da volta às aulas é a respeito da contratação de transporte escolar. Por ser um serviço que envolve segurança, todo detalhe é importante. Abaixo algumas dicas do Procon-SP sobre o tema:

- Antes da contratação, busque recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço.

- Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola.

- Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor do veículo.

- Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno).

Contrato

- No contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes: identificação e o telefone do prestador, as condições gerais, como o período de vigência, horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade, data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste e as condições para rescisão antecipada.

- Em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço pode ser acordado entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado por outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.

Legislação

No município de São Paulo, o transporte escolar é um serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87, e pelas portarias 118/98 e 125/05. O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura. Veja mais aqui.

O credenciamento deve observar uma série de requisitos que visam garantir a segurança das crianças. Além do credenciamento, os motoristas, devem apresentar o certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida, conforme o Decreto 48.603/07.


quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Orientando o Fornecedor: Orçamento


 Dando continuidade à série "Orientando o Fornecedor", vamos tratar da elaboração do orçamento. Este documento é parte integrante do contrato para a prestação de diversos serviços (assistência técnica, oficina, móveis planejados, reforma da casa etc.) e o fornecedor deve entregá-lo ao consumidor, discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término do serviço.

Uma vez aprovado pelo consumidor o orçamento somente poderá ser alterado mediante negociação e autorização do consumidor.

Outro ponto a ser observado é que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o valor do orçamento tem validade de 10 dias - contados a partir do recebimento pelo consumidor, a não ser que haja outro prazo estipulado pelas partes. 

A cobrança pelo orçamento só poderá ser feita se devidamente informada, de maneira clara e antecipada, o mesmo vale para eventuais taxas de visita. Porém, nada poderá ser cobrado do consumidor se o produto estiver dentro do prazo de garantia legal (90 dias). Na contratual (concedida pelo fabricante) ou na estendida, a cobrança dependerá das cláusulas a respeito do tema.

Se o reparo não foi feito de maneira adequada e o produto voltou a apresentar defeito, o CDC estabelece que o consumidor pode optar pela reexecução do serviço, devolução do valor pago, ou abatimento proporcional do preço.  A reexecução dos serviços poderá ser feita por outro fornecedor devidamente capacitado, sem qualquer cobrança adicional.

Nos casos de produtos dentro do prazo de garantia, o problema deve ser resolvido em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o CDC garante ao consumidor o direito de escolha entre a substituição do produto por outro da mesma espécie; restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do preço.

O próximo tema da série será sobre a lei que obriga os estabelecimentos a disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes. Aguardem!





segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Dez dicas pra compra de material escolar


Após as festas de fim de ano, começa a "ressaca financeira" do consumidor: a fatura do cartão do "Papai Noel", para muita gente, vem acompanhada de IPTU, IPVA, seguro obrigatório e da enorme lista  de material escolar. Para ajudá-lo a economizar listamos 10 dicas, que podem ser úteis: 

1. Reaproveite o que for possível

 Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. 

2. Pesquisar

A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Levantamento feito pelo Procon-SP constatou  diferença de até 420% no preço de um mesmo produto (confira a íntegra da pesquisa aqui).

3. Compras coletivas

Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

4. Marcas e personagens

 Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.

5. Fique de olho nas embalagens

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. 

6. Materiais de uso coletivo

De acordo com a Lei 12.886/2013  não pode ser incluso, na lista,  materiais de uso coletivo: higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.

A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.

Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.  A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades

7. Apostilas

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

8.  Exija a nota fiscal

 A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. 

9.  O barato pode sair caro

Evite comprar material escolar no comércio informal (camelôs). Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a  compra. 

Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.

Importante! Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certificação do Inmetro (veja a lista completa aqui). 

10. Uniforme

Outro item importante o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.

 A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.