quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Orientando o Fornecedor: Orçamento


 Dando continuidade à série "Orientando o Fornecedor", vamos tratar da elaboração do orçamento. Este documento é parte integrante do contrato para a prestação de diversos serviços (assistência técnica, oficina, móveis planejados, reforma da casa etc.) e o fornecedor deve entregá-lo ao consumidor, discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término do serviço.

Uma vez aprovado pelo consumidor o orçamento somente poderá ser alterado mediante negociação e autorização do consumidor.

Outro ponto a ser observado é que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o valor do orçamento tem validade de 10 dias - contados a partir do recebimento pelo consumidor, a não ser que haja outro prazo estipulado pelas partes. 

A cobrança pelo orçamento só poderá ser feita se devidamente informada, de maneira clara e antecipada, o mesmo vale para eventuais taxas de visita. Porém, nada poderá ser cobrado do consumidor se o produto estiver dentro do prazo de garantia legal (90 dias). Na contratual (concedida pelo fabricante) ou na estendida, a cobrança dependerá das cláusulas a respeito do tema.

Se o reparo não foi feito de maneira adequada e o produto voltou a apresentar defeito, o CDC estabelece que o consumidor pode optar pela reexecução do serviço, devolução do valor pago, ou abatimento proporcional do preço.  A reexecução dos serviços poderá ser feita por outro fornecedor devidamente capacitado, sem qualquer cobrança adicional.

Nos casos de produtos dentro do prazo de garantia, o problema deve ser resolvido em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o CDC garante ao consumidor o direito de escolha entre a substituição do produto por outro da mesma espécie; restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do preço.

O próximo tema da série será sobre a lei que obriga os estabelecimentos a disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes. Aguardem!