Agora, escadas metálicas de uso doméstico só podem ser comercializadas com o selo do Inmetro, de acordo com as Portarias 615 e 616. O selo deve estar obrigatoriamente no produto e no manual de instrução, atestando que estão em conformidade com as exigências de segurança, como a especificação dos degraus, inclinação para a lateral, o braço de reforço, além da estrutura e estabilidade da escada, entre outros itens. O comerciante que fornecer o produto não certificado está sujeito a multa.
De acordo com o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), essas escadas estão entre os produtos que mais causam acidentes de consumo no Brasil, o que corresponde a 4 % do total de registros da base de dados do Sistema.
A regulamentação do produto abrange todo o território nacional e a certificação é restrita apenas aos produtos de uso doméstico, não se estende aos de uso profissional. Os consumidores que se acidentarem com o produto ou conhecerem vítimas de acidentes com escadas domésticas podem relatar o fato no Sinmac . Além disso, o cliente que encontrar escadas sem o selo do Inmetro no varejo deve denunciar à Ouvidoria, pelo 0800 285 1818.