quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Orientando o Fornecedor: A proibição de venda de álcool para menores de idade

Visando assegurar a proteção da saúde e qualidade de vida da criança e do adolescente, a Lei Estadual 14.592/2011 proíbe bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares, de vender, oferecer e permitir a presença de menores de 18 anos consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.

Fiscalização

O Estado de São Paulo conta com agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP especialmente treinados para garantir o cumprimento da lei estadual.

O que é fiscalizado?

Os técnicos da Vigilância Sanitária e do Procon-SP, com o auxílio da Polícia Militar, fiscalizam a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega ou a permissão do consumo de bebida alcoólica a menores de idade, assim como a afixação dos avisos de proibição.

Avisos de proibição: devem seguir o modelo, disponível aqui, e ser fixado em locais de ampla visibilidade no estabelecimento.


Proibição de consumo: quem vende, oferece, fornece, entrega ou permite o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos em suas dependências será punido, ainda que não tenha vendido essa bebida.

 
Documento de identidade: sempre que o consumidor mostrar interesse em consumir bebida alcoólica deve ser exigido documento de identidade para comprovar sua maioridade. O estabelecimento pode recusar o fornecimento de bebidas para quem não apresentar o documento.

 
Importante! O próprio estabelecimento é responsável por comprovar aos fiscais a idade do consumidor de bebida alcoólica em suas dependências. Além de exigir documento de identidade, o estabelecimento pode utilizar mecanismos de controle, como cadastro, pulseiras etc.

Exposição: em supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas devem ser expostas em locais próprios, separados dos demais produtos colocados à venda. Esses locais também deverão conter avisos de proibição em número suficiente para garantir a sua visibilidade na totalidade dos ambientes do estabelecimento.


Punições previstas: multa, interdição e perda da eficácia da inscrição estadual, fixadas de acordo com a gravidade da infração e, no caso da multa, com a capacidade econômica do estabelecimento.

As infrações podem ser leves, médias ou graves. Confira os quadros (clique na imagem para ampliar):






Observação:  A multa pode variar de 100 (cem) a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP*) de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, conforme quadro abaixo, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.

* O valor da UFESP é fixado pela Secretaria da Fazenda no final de cada ano para aplicação no ano seguinte.