Na última segunda-feira, 18, foi sancionada a Lei Estadual 16.120/16 que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.
As novas regras reforçam algo já proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do assunto na artigo 39, Inciso V. Mas, a Lei Federal não traz nenhuma especificação a respeito de pagamento com cartões, que passa a ser regulamentado em São Paulo.
O Procon-SP será o responsável pela fiscalização e o estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá sofrer as sanções previstas nos artigos 56 ao 60 do CDC.
O consumidor que se deparar com a irregularidade poderá denunciar o caso ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
Importante ressaltar que, em casos de compras parceladas, o fornecedor poderá exigir valor mínimo para dividir o pagamento, procedimento que não é obrigatório e pode variar conforme o estabelecimento.
Outro ponto a ser lembrado é que nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar pagamento com cartão. Se o fornecedor optar em não receber cartão, é importante que informe sobre a restrição de maneira clara, precisa e ostensiva, preferencialmente com cartazes em local de fácil visualização por parte do consumidor.