Além
do material e do uniforme, uma das principais preocupações dos pais e
responsáveis antes da volta às aulas é a respeito da contratação de
transporte escolar. Por ser
um serviço que envolve segurança, todo detalhe é importante.
Abaixo algumas dicas do Procon-SP sobre o tema:
-
Antes da contratação, busque recomendações sobre o motorista com
outras pessoas que já tenham utilizado o serviço.
- Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola.
- Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor do
veículo.
- Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser
negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora
dos meses normais (em caso de recuperação do aluno).
Contrato
-
No contrato de prestação de serviço, é preciso constar por
escrito tudo o que for combinado entre as partes: identificação e o
telefone do prestador, as condições gerais, como o período de
vigência, horário e endereço de saída e chegada; valor da
mensalidade, data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste e
as condições para rescisão antecipada.
- Em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço pode ser
acordado entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o
veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado
por outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.
Legislação
No município de São Paulo, o transporte escolar é um serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87, e pelas portarias 118/98 e 125/05. O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura. Veja mais aqui.
O credenciamento deve observar uma série de requisitos que visam garantir a segurança das crianças. Além do credenciamento, os motoristas, devem apresentar o certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida, conforme o Decreto 48.603/07.
No município de São Paulo, o transporte escolar é um serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87, e pelas portarias 118/98 e 125/05. O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura. Veja mais aqui.
O credenciamento deve observar uma série de requisitos que visam garantir a segurança das crianças. Além do credenciamento, os motoristas, devem apresentar o certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida, conforme o Decreto 48.603/07.