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segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Volta às aulas: Transporte escolar

Além do material e do uniforme, uma das principais preocupações dos pais e responsáveis antes da volta às aulas é a respeito da contratação de transporte escolar. Por ser um serviço que envolve segurança, todo detalhe é importante. Abaixo algumas dicas do Procon-SP sobre o tema:

- Antes da contratação, busque recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço.

- Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola.

- Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor do veículo.

- Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno).

Contrato

- No contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes: identificação e o telefone do prestador, as condições gerais, como o período de vigência, horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade, data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste e as condições para rescisão antecipada.

- Em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço pode ser acordado entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado por outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.

Legislação

No município de São Paulo, o transporte escolar é um serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87, e pelas portarias 118/98 e 125/05. O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura. Veja mais aqui.




sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Contran suspende exigência de cadeirinhas em vans de transporte escolar

O Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) suspendeu a exigência de cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças com até 7 anos e meio em veículos escolares.

De acordo com a Resolução, publicada no Diário Oficial da União, a decisão levou em conta dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos em circulação ao uso da cadeirinha e a baixa oferta no mercado de dispositivos de retenção apropriados para veículos escolares com cintos de segurança do tipo sub-abdominal (de dois pontos).

Ainda segundo o Contran, também foi levada em consideração a necessidade de realização de estudos complementares para a avaliar a efetividade da adaptação dos sistemas de retenção nos veículos já em circulação.

A resolução inicial do comitê, publicada em julho do ano passado, previa que, a obrigatoriedade do dispositivo passaria a vigorar a partir de fevereiro deste ano. Após uma série de protestos de donos de vans escolares contrários à norma, o prazo foi adiado para janeiro de 2017. Agora, o órgão suspendeu a medida.

Fonte: Agência Brasil

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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Como escolher a escola de seu filho

Para auxiliar os pais ou responsáveis na escolha do colégio, o Procon-SP elaborou algumas dicas. Confira

- Pesquise o valor de anuidade, programa pedagógico, localização.

- Visite a escola no período letivo e verifique as condições do convívio escolar, a higiene, organização e segurança do ambiente escolar e do entorno.

- Verifique se é oferecido desconto para irmãos, algumas instituições oferecem apenas quando solicitado. Saiba que escolas filantrópicas disponibilizam bolsas de estudo, se informe previamente sobre os processos de seleção.

- Conheça o método pedagógico oferecido e se há necessidade de compra de apostila. É interessante consultar o desempenho da escola no ENEM e SARESP.

- Cheque distâncias da escola e o tempo gasto em dias e horários de aulas, e também se há serviço de transporte escolar.

 - O custo do uniforme também influencia no orçamento final. Por isso, fique atento! Somente escolas que tenham marca registrada podem estabelecer o local da compra.

- Veja se é fornecido lanche ou alimentação e se há custos extras.

- Consulte também se há atividades extra-curriculares, como: passeios e cursos, por exemplo;  e o valor de cada uma. Lembrando que o aluno não é obrigado a participar.

- Para os pais que não possuem um horário fixo é interessante verificar também se existe um período de estada flexível ou prolongado e eventuais cobranças de multas por atraso na saída.

Lembrando que, a escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. 

Confira o vídeo que fizemos sobre o tema:



Atenção à taxa de reserva

Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.

É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.


Veja mais orientações sobre o tema na cartilha "Matrículas Abertas" publicada no site do Procon-SP.



segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Dicas para contratação de transporte escolar

Além do material e do uniforme, uma das principais preocupações dos pais e responsáveis antes da volta às aulas é a respeito da contratação de transporte escolar. Por ser um serviço que envolve segurança, todo detalhe é importante. Abaixo algumas dicas do Procon-SP sobre o tema:

- Antes da contratação, busque recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço.

- Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola.

- Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor do veículo.

- Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno).

Contrato

- No contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes: identificação e o telefone do prestador, as condições gerais, como o período de vigência, horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade, data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste e as condições para rescisão antecipada.

- Em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço pode ser acordado entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado por outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.

Legislação

No município de São Paulo, o transporte escolar é um serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87, e pelas portarias 118/98 e 125/05. O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura. Veja mais aqui.

O credenciamento deve observar uma série de requisitos que visam garantir a segurança das crianças. Além do credenciamento, os motoristas, devem apresentar o certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida, conforme o Decreto 48.603/07.


segunda-feira, 22 de junho de 2015

Transporte escolar terá de oferecer cadeirinha a partir de fevereiro

Publicado em 19/6/2015, atualizado em 22/6/2015

Fonte: G1 - Auto Esporte


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai obrigar transportes escolares a ter cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio a partir do dia 16 de fevereiro de 2016. A obrigatoriedade foi decidida em reunião na última quarta-feira (17) e publicada no dia 19 (sexta-feira) no Diário Oficial da União.

Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.

Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos. Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.

Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

Confira as Resoluções sobre o transporte de crianças aqui e aqui.

Veja dicas do Procon-SP para a contratação do serviço de transporte escolar aqui

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Material escolar: Pesquisa do Procon-SP aponta diferença de até 192%

Para oferecer uma referência ao consumidor, o Procon-SP fez um levantamento dos preços de materiais escolares. A coleta, realizada entre os dias 5 e 7 de janeiro, envolveu 222 itens de diferentes marcas e modelos.
Ao todo, foram visitados dez estabelecimentos comerciais distribuídos pelas cinco regiões do município de São Paulo. Do total de produtos pesquisados, 36% apresentaram diferença de preço abaixo de 50%, 47% tiveram diferença de preço entre 50% e 100% e 17% variaram acima de 100%. A maior diferença encontrada foi de 192,31%, na régua plástica, 30 cm, Colors, da marca Acrimet.
    O órgão também realizou pesquisas no interior e litoral do Estado de São Paulo. Confira os resultados aqui.

Dicas

    Confira nossos posts com orientações sobre compra de material e uniforme escolar, bem como para a contratação de transporte das crianças aqui e aqui.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Procon Responde: volta às aulas

Por Ricardo Lima Camilo
Atualizado em 13/01/2014

Com base nas principais dúvidas de nossos leitores, elaboramos esse material que visa orientar os pais e responsáveis sobre os seus direitos. 

1. É correto a escola cobrar matrícula e mais doze mensalidades?

R.: Sim. A matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade. Na assinatura do contrato, é pactuado um valor total, que normalmente é dividido em doze ou seis parcelas iguais de acordo com o regime didático da instituição. Porém, poderão existir outras formas de pagamento do valor estabelecido, desde que não ultrapasse o total contratado.

2.  Após a assinatura do contrato a escola poderá reajustar o valor total contratado?

R.: Não. Será nula a cláusula contratual que estabeleça revisão ou reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior a 12 meses, a contar da data de sua fixação.  

3. Caso o aluno saia da escola, o consumidor  tem direito à devolução da matrícula?

R.: O aluno ou responsável tem direito à devolução do valor pago à título de matrícula, quando a solicitação de rescisão do contrato ocorrer antes do início das aulas.

Pode ocorrer a retenção de parte do valor em função de despesas administrativas, desde que haja transparência e não comprometa o equilíbrio da relação contratual: o aluno/responsável deve ser prévia e adequadamente informado, devendo o estabelecimento de ensino justificar o percentual retido.

A solicitação de reembolso poderá ser incluída no pedido de rescisão, devendo este ser feito por escrito, em duas vias, sendo uma protocolada.

4. Tenho mais de um filho na mesma escola, a instituição é obrigada a me dar algum desconto?

R.: O Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, determinou que quaisquer taxas e impostos cobrados dos alunos do ensino médio (antigo secundário), normal e profissional terão redução para famílias com mais de um filho. Dessa forma, para o segundo filho a redução deve ser de 20%, para o terceiro 40% e para o quarto e seguintes 60%. 

No entanto, isso não vale para o ensino fundamental e, apesar de não ter sido revogado, há decisões judiciais (incluindo o Superior Tribunal de Justiça) contrárias a aplicação do Decreto. O consumidor que pretende receber esse desconto, deve ingressar com uma ação 
judicial.

5. O que pode ser solicitado na lista de material escolar?

R.: A escola só poderá requerer os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade suficiente com as atividades  que serão praticadas durante o ano letivo. 

De acordo com a Lei 12.886/2013  não pode ser incluso, na lista,  materiais de uso coletivo: higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.

Havendo sobra do material solicitado, o mesmo deve ser devolvido aos pais ou responsáveis ao final do período letivo.

6.  A escola pode determinar marcas e estabelecimentos para a compra do material?

R.: A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas. Desta forma, a escola não poderá exigir que os pais adquiram o material escolar de determinada marca ou impor a aquisição de produtos no próprio colégio ou em qualquer outra loja, respeitando assim o direito de escolha do consumidor.

Atenção! Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

7. A escola pode deixar de fornecer a lista e cobrar taxas pelo material escolar?

R.: Não. A escola deve fornecer a lista aos pais ou responsáveis, e são eles que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino.

8.  O consumidor é obrigado a adquirir o uniforme na instituição de ensino?

R.: Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. 

A Lei 8.907/94 determina que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

9. A escola pode reter documentos escolares ou inscrever o nome do consumidor inadimplente no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)?

R.: A escola não poderá aplicar sanções pedagógicas como impedir o acesso à sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares, entre outros. Nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não haja constrangimento ou exposição vexatória.

Para o Procon-SP, a negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de restrição ao crédito é prática abusiva. Veja mais sobre o tema aqui.

10. Pode haver cobrança de transporte quando o aluno falta?

R.: Em caso de falta do aluno o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança. Veja mais aqui.

Veja também: Guia sobre matrícula escolar

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP.  Na Grande São Paulo e interior, o você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.  

O Procon-SP também realiza atendimento nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila. Veja os endereços aqui.

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