O Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) suspendeu a exigência de cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças com até 7 anos e meio em veículos escolares.
De acordo com a Resolução, publicada no Diário Oficial da União, a decisão levou em conta dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos em circulação ao uso da cadeirinha e a baixa oferta no mercado de dispositivos de retenção apropriados para veículos escolares com cintos de segurança do tipo sub-abdominal (de dois pontos).
Ainda segundo o Contran, também foi levada em consideração a necessidade de realização de estudos complementares para a avaliar a efetividade da adaptação dos sistemas de retenção nos veículos já em circulação.
A resolução inicial do comitê, publicada em julho do ano passado, previa que, a obrigatoriedade do dispositivo passaria a vigorar a partir de fevereiro deste ano. Após uma série de protestos de donos de vans escolares contrários à norma, o prazo foi adiado para janeiro de 2017. Agora, o órgão suspendeu a medida.
Fonte: Agência Brasil
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