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segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Volta às aulas: Transporte escolar

Além do material e do uniforme, uma das principais preocupações dos pais e responsáveis antes da volta às aulas é a respeito da contratação de transporte escolar. Por ser um serviço que envolve segurança, todo detalhe é importante. Abaixo algumas dicas do Procon-SP sobre o tema:

- Antes da contratação, busque recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço.

- Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola.

- Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor do veículo.

- Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno).

Contrato

- No contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes: identificação e o telefone do prestador, as condições gerais, como o período de vigência, horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade, data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste e as condições para rescisão antecipada.

- Em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço pode ser acordado entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado por outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.

Legislação

No município de São Paulo, o transporte escolar é um serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87, e pelas portarias 118/98 e 125/05. O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura. Veja mais aqui.




terça-feira, 17 de outubro de 2017

Nova regra para certificação de cadeirinha infantil entra em vigor

A partir de hoje, 17/10,  as cadeirinhas infantis que usem o Isofix, sistema de fixação alternativo adotado por parte da frota brasileira de automóveis, somente poderão ser comercializadas no país se possuírem o selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. A nova regra foi incorporada à regulamentação dos dispositivos de retenção infantil por meio das Portarias Inmetro n.º 18/2014 e n.º 466/2014 - até então, a certificação contemplava requisitos apenas para cadeirinhas fixadas ao veículo por meio do cinto de segurança.

Os modelos com registro, e, portanto, autorizados a serem vendidos em território nacional podem ser consultados na página http://registro.inmetro.gov.br/consulta

O Inmetro ressalta, que não está proibida a comercialização de cadeirinhas que disponham somente da fixação por cinto de segurança, que também é considerada confiável: com a nova regulamentação, o Isofix passa a ser mais uma opção certificada de sistema de fixação.

O que é o sistema de ancoragem Isofix?

A palavra Isofix pode ser traduzida como “Padronização Internacional de Organização de Fixação”. O sistema é um padrão de fixação que permite uma instalação mais segura dos dispositivos de retenção para crianças, sem a utilização dos cintos de segurança do automóvel. Seu objetivo é padronizar e simplificar o encaixe dos dispositivos de retenção no veículo, exigindo pontos de ancoragem específicos, tanto no automóvel quanto na cadeirinha.

Fonte: Inmetro

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Contran suspende exigência de cadeirinhas em vans de transporte escolar

O Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) suspendeu a exigência de cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças com até 7 anos e meio em veículos escolares.

De acordo com a Resolução, publicada no Diário Oficial da União, a decisão levou em conta dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos em circulação ao uso da cadeirinha e a baixa oferta no mercado de dispositivos de retenção apropriados para veículos escolares com cintos de segurança do tipo sub-abdominal (de dois pontos).

Ainda segundo o Contran, também foi levada em consideração a necessidade de realização de estudos complementares para a avaliar a efetividade da adaptação dos sistemas de retenção nos veículos já em circulação.

A resolução inicial do comitê, publicada em julho do ano passado, previa que, a obrigatoriedade do dispositivo passaria a vigorar a partir de fevereiro deste ano. Após uma série de protestos de donos de vans escolares contrários à norma, o prazo foi adiado para janeiro de 2017. Agora, o órgão suspendeu a medida.

Fonte: Agência Brasil

Veja também


segunda-feira, 22 de junho de 2015

Transporte escolar terá de oferecer cadeirinha a partir de fevereiro

Publicado em 19/6/2015, atualizado em 22/6/2015

Fonte: G1 - Auto Esporte


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai obrigar transportes escolares a ter cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio a partir do dia 16 de fevereiro de 2016. A obrigatoriedade foi decidida em reunião na última quarta-feira (17) e publicada no dia 19 (sexta-feira) no Diário Oficial da União.

Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.

Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos. Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.

Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

Confira as Resoluções sobre o transporte de crianças aqui e aqui.

Veja dicas do Procon-SP para a contratação do serviço de transporte escolar aqui

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Inmetro define regras para Isofix em cadeirinhas infantis


O Inmetro definiu requisitos mínimos de segurança do sistema de fixação de cadeirinhas infantis alternativo ao cinto de segurança e utilizado em parte da frota brasileira de automóveis, chamado Isofix. Com a certificação compulsória do Inmetro, conforme portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, o instituto tem o obejtivo de aperfeiçoar o regulamento de dispositivos de retenção infantil.

Para utilizar o Isofix, tanto as cadeirinhas como os veículos precisam ter pontos de ancoragem para o sistema especial de fixação rápida. Fabricantes nacionais, importadores e o comércio de cadeirinhas que dispõem do sistema Isofix, exclusivo ou como alternativa à fixação por meio do cinto de segurança, terão um prazo, ainda a ser estabelecido, de 6 a 12 meses para adequação às novas regras. Quem apresentar produtos não conformes após o prazo estará sujeito às penalidades previstas na lei.

— É importante ressaltar que a regulamentação não proíbe a comercialização de cadeirinhas que possuem apenas o sistema de fixação por meio do cinto de segurança — diz Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

Com base em estudos no Brasil e no exterior, o Inmetro reconheceu a eficácia do Isofix e decidiu aperfeiçoar o programa de certificação de cadeirinhas, incluindo a avaliação deste item e permitindo o uso alternativo dos dois sistemas de fixação.

— Atualmente, existem no mercado nacional apenas cinco modelos de cadeirinhas com Isofix. Cerca de 5% dos modelos de veículos no mercado nacional dispõem deste sistema — afirma Lobo, que destaca que a principal característica do Isofix é permitir uma fixação mais segura e fácil, se comparada ao cinto de segurança.

No Brasil, a regulamentação das cadeirinhas foi estabelecida por meio de uma portaria do órgão de 2007 e contempla requisitos mínimos de segurança para cadeirinha fixada ao veículo por meio do cinto de segurança. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, divulgados em outubro de 2012 e reproduzidos pelo Inmetro, o número de mortes no trânsito de crianças menores de dez anos caiu 23% no Brasil como reflexo da “Lei da Cadeirinha”, estabelecida pelo Denatran, em 2008.

O Isofix foi lançado por uma grande montadora europeia em 1997, na Europa, em parceria com um fabricante de cadeirinhas que desenvolveu o sistema. Outras montadoras europeias, mais tarde, incorporaram aos seus veículos o dispositivo de fixação. Mas só a partir de março de 2011 seu uso foi regulamentado pela União Europeia. Nos Estados Unidos, embora existam leis estaduais relativas ao transporte adequado de crianças em automóveis, por faixa etária, não há regulamentação específica para o Isofix.