A partir de hoje, 17/10, as cadeirinhas infantis que usem o Isofix, sistema de fixação alternativo adotado por parte da frota brasileira de automóveis, somente poderão ser comercializadas no país se possuírem o selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. A nova regra foi incorporada à regulamentação dos dispositivos de retenção infantil por meio das Portarias Inmetro n.º 18/2014 e n.º 466/2014 - até então, a certificação contemplava requisitos apenas para cadeirinhas fixadas ao veículo por meio do cinto de segurança.
Os modelos com registro, e, portanto, autorizados a serem vendidos em território nacional podem ser consultados na página http://registro.inmetro.gov.br/consulta.
O Inmetro ressalta, que não está proibida a comercialização de cadeirinhas que disponham somente da fixação por cinto de segurança, que também é considerada confiável: com a nova regulamentação, o Isofix passa a ser mais uma opção certificada de sistema de fixação.
O que é o sistema de ancoragem Isofix?
A palavra Isofix pode ser traduzida como “Padronização Internacional de Organização de Fixação”. O sistema é um padrão de fixação que permite uma instalação mais segura dos dispositivos de retenção para crianças, sem a utilização dos cintos de segurança do automóvel. Seu objetivo é padronizar e simplificar o encaixe dos dispositivos de retenção no veículo, exigindo pontos de ancoragem específicos, tanto no automóvel quanto na cadeirinha.
Fonte: Inmetro
Fonte: Inmetro