quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Comissão exige depósito prévio de multa do Procon para que empresa possa recorrer

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que exige depósito prévio em juízo do valor de multa imposta por Procons como condição de apresentação de recurso em segunda instância judicial com o objetivo de impugnar a aplicação da sanção administrativa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), ao Projeto de Lei 1518/15, da deputada Maria Helena (PSB-RR). O projeto original exige o depósito do valor da multa para a interposição de ação já na primeira instância judicial.

Porém, o relator considerou que a medida dificulta o direito de acesso à Justiça, além de ofender o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Assim, Araújo propõe que o depósito do valor da multa seja exigido apenas na interposição de recurso judicial em segundo grau, no caso de a multa ser julgada procedente pela Justiça de primeira grau. “Essa sugestão foi julgada pertinente pelos demais parlamentares que debateram o tema, inclusive a autora da proposição”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados