- Analise a distância entre sua casa e o estabelecimento e veja se isto não irá atrapalhar sua rotina quando for levar e retirar as peças.
- Solicite por escrito um “rol de lavagem”. Nele devem constar: o estado em que se encontra a peça; se é desbotável; os serviços que serão executados, como lavar, passar, retirar manchas e etc., a quantidade; o valor a ser pago e a data de entrega das roupas. Exija cópia deste documento assinada pelo fornecedor.
- Ao retirar o produto, verifique se o serviço foi prestado de acordo com o contratado. Caso contrário não faça a retirada, conservando o rol de lavagem até a solução do problema.
Se
houver danos em algum produto, ou se tiver algum outro problema com o
estabelecimento, você está resguardado pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que determina o seguinte:
“Se o fornecedor de
produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação
ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre
escolha:
I - exigir o
cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta,
apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".
Ficou com dúvida?
Envie sua pergunta pelo Facebook ou Twitter. Se quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".
Ficou com dúvida?
Envie sua pergunta pelo Facebook ou Twitter. Se quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.