quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Devolução de matrícula

Depois de prestar vários vestibulares, é hora de decidir em qual faculdade estudar. É muito comum que o aluno se matricule na primeira instituição para garantir a vaga para depois decidir qual será o melhor lugar. E como fica o dinheiro pago na matrícula? Como essa dúvida é motivo de muita dor de cabeça, vamos esclarecer os principais pontos.

    O Procon-SP considera que, se as aulas ainda não começaram, não existe razão para que o valor não seja devolvido integralmente. Porém, se a instituição comprovar que teve despesas administrativas, parte do valor pode ser retido, desde que tudo seja discriminado e estipulado em contrato. Fora isso, a retenção integral do valor, mesmo presente em contrato, é uma prática abusiva, e o caso deve ser encaminhado para o órgão de proteção do consumidor de sua cidade.


    A ausência do aluno na aula não significa que o contrato será cancelado. Por isso, é importante que os pais ou alunos solicitem o cancelamento da matrícula junto à instituição de ensino antes do início das aulas.

    Lembrando que a desistência da matrícula ou o não comparecimento na data da prova não dá direito à devolução da taxa de vestibular.

Essa e outras orientações sobre matrículas em faculdades e universidades podem ser consultadas em nosso material informativo "Matrículas Abertas".


quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Atendimento prioritário, um direito da pessoa com deficiência

3 de dezembro:  Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
Hoje é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência e, para lembrar a data, vamos tratar de algumas leis que preveem o atendimento prioritário, um direito muito importante para qualquer pessoa que possua dificuldade de locomoção ou qualquer tipo de deficiência e que deve ser respeitado.

A Lei Municipal (São Paulo)11.248/92, regulamentada pelo Decreto 32.975/1993, diz que todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bem como aqueles que impliquem atendimento ao público deverão oferecer tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, e acompanhadas por crianças de colo.

Já o Decreto Federal 5.296/04 é mais focado nos direitos da pessoa com deficiência. Ele regulamenta a Lei 10.048/00, que determina o atendimento prioritário também aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo. Porém, há algumas definições específicas.

O Decreto estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em órgãos públicos; concessionárias prestadoras de serviços públicos (água, luz, telefone, por exemplo); instituições financeiras e estabelecimentos de saúde.

Também consta a obrigação que, no atendimento a este público, as empresas disponibilizem: assentos de uso preferencial sinalizados; espaços e instalações acessíveis; serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva; divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; admissão de entrada e permanência de cão-guia, etc.

Outra questão importante é que o Decreto deixa claro o conceito de atendimento imediato e prioritário: “Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5º (no caso pessoas com deficiência e mobilidade reduzida), antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observando o disposto no Estatuto do Idoso” (que é outra lei que prevê este tipo de atendimento).

Já nos serviços de emergência das unidades de saúde, a prioridade determinada pelo Decreto fica condicionada à avaliação médica, que definirá a gravidade de cada caso.

Sabendo quais são os seus direitos, não deixe de exigi-los.