quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Procon-SP faz pesquisa em restaurantes

Pesquisa feita pelo Procon-SP constatou que no município de São Paulo a refeição nos restaurantes self-service por quilo custam em média R$ 52,98. Já a refeição nos restaurantes self-service com preço fixo custam em média R$ 28,06.
Os restaurantes da região norte são, em média, os que cobram menos pelo quilo da comida (R$ 47,63) e os do centro são os mais caros (R$ 56,96), uma diferença em valor absoluto de R$ 9,33 (↑19,59%). Também na zona norte estão os self-service com preço fixo que, em média, cobram menos (R$ 21,16) e os da zona sul estão os de preço mais alto (R$ 32,03) – diferença de R$ 10,87 (↑51,37%).
O levantamento, feito por meio do convênio com o Dieese, teve como base as pesquisas efetuadas por telefone no mês de janeiro, em 350 restaurantes do município de São Paulo.
Seus Direitos
O consumidor deve sempre avaliar o preço aliado à qualidade oferecida.
O pagamento da gorjeta não é obrigatório, é uma opção do consumidor. O estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Não pode ser apresentada essa taxa se não houve efetiva prestação de serviço.
Não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.
O pagamento por meio de vale-refeição pode ser recusado, a aceitação como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.
Os estabelecimentos que oferecem refeições por quilo não podem: a) informar o preço apenas ao equivalente a 100g; b) deixar de informar o valor da tara (peso do prato); c) veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.
É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Dicas do Procon-SP para o Carnaval

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Na folia, em casa ou viajando, seja qual for a sua opção para comemorar o Carnaval, siga as orientações do Procon-SP e aproveite:

Compra de fantasias e abadás
Antes de comprar, vale fazer uma pesquisa de preços e verificar as informações sobre as características da peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios.
Recomenda-se observar a política de troca do estabelecimento: se permite a troca em razão do gosto, tamanho ou cor do produto e se estabelece prazo, por exemplo. O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema ou que não corresponder ao que dizia a oferta.
É importante exigir a nota fiscal, o documento pode ser necessário para eventuais reclamações.
Ingressos para camarotes e bailes
Deve-se ficar atento aos horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito.
É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda a fim de evitar falsificações. Exigir os documentos que comprovem a transação e guardá-los também é uma medida importante.
Ao comprar pela internet
Ficar atento se o endereço do site é iniciado com “https”, pois isso indica uma página mais segura. É importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.
O Procon-SP orienta salvar as telas com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da compra.
Há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento e cancelamento da compra, independente de motivo, com a devolução dos valores já pagos. O cancelamento deve ser feito por escrito.
Alimentos e bebidas
É importante verificar as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas e não consumir caso o produto apresente sujidades ou lacre rompido (se for o caso).
Pagamento com cartão de crédito ou débito
Durante a folia, ao fazer o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito, deve-se ficar atento: a máquina deve estar visível para que o consumidor acompanhe a operação; o valor deve ser conferido antes de digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e guardado; é importante conferir se o cartão devolvido é mesmo o seu.
Meia-entrada
O Estado de São Paulo garante a meia-entrada a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; pessoas com deficiência e seu acompanhante; e idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais); a regra vale para o ingresso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de lazer em todo o país.
Restrições ao consumo de fumo e álcool
No Estado de São Paulo é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados.
É proibido, também, o fornecimento, assim como a exposição, oferta, venda ou permissão de consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
Consumação mínima
Casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar um preço pela entrada no estabelecimento e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido, sendo proibida a cobrança de consumação mínima.
Multa por perda de comanda
Muitas casas noturnas e bares entregam ao consumidor, logo na entrada, uma comanda para anotação dos itens consumidos; impor a cobrança de multa pela perda dessa comanda é prática abusiva, já que a responsabilidade pelo controle é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor.
Couvert e Couvert artístico
O couvert deve ser servido somente a pedido do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente. Seu preço deve estar no cardápio. Caso seja servido sem consulta e aceite prévio, não poderá ser cobrado.
O couvert artístico pode ser cobrado pelo estabelecimento quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja informação prévia. Esta deve constar em placas afixadas na entrada e no cardápio.
Taxa de serviço ou gorjeta
O pagamento da taxa de serviço (10%) ou gorjeta é opcional.
Serviço de manobrista (valet)
O preço do serviço de manobrista (valet) deve ser informado de forma visível e o consumidor deve receber um comprovante com a identificação do veículo, a data e o horário de entrega.
Passagem aérea
Se o voo for cancelado ou atrasar, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores:
– no caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado;
– informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
– viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
– ser direcionado para outra companhia (sem custo);
– receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa.
– se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
– ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
– pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Overbooking
Caso ocorra a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou, ainda, reembolsá-lo. A empresa aérea também deve efetuar o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro.
Bagagens aéreas
É fundamental que o consumidor esteja atento às regras estabelecidas para o transporte de bagagens, que podem ser consultadas nos sites das empresas aéreas.
As companhias podem estipular a quantidade de volumes e respectivas dimensões da bagagem de mão. Recomenda-se transportar objetos de valor e documentos na bagagem de mão.
Nas viagens internacionais, por medida de segurança, existem algumas restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais.
As bagagens despachadas podem ser cobradas e cada empresa aérea define suas regras e valores. Alguns tipos de bagagem, obrigatoriamente, devem ser despachadas. Após o check-in, a empresa aérea torna-se responsável pela mesma e deve indenizar em caso de extravio ou danos.
Transporte rodoviário
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro deste tipo de transporte também tem direito à informação prévia e à assistência:
– quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete;
– se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem;
– nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros;
– se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.
A passagem tem validade de um ano, a partir da data de emissão. Caso queira ou precise, o consumidor poderá remarcar a passagem, desde que esteja dentro do prazo de validade.
Bagagens no transporte rodoviário
O consumidor deve identificar as bagagens com seus dados e guardar a etiqueta que a identifica; recomenda-se levar documentos pessoais e objetos de valor na bagagem de mão.
O limite de peso é de 30 kg para o bagageiro e de 5 kg para a bagagem de mão.
Hospedagem
Antes de escolher em que estabelecimento se hospedar, é recomendável que o consumidor procure obter o máximo de informações sobre o local: acomodações, serviços oferecidos, localização, horários de início e término da diária, etc. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar documentadas e o consumidor deve guardá-las.
Pacotes de turismo
A oferta em sites, anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e, por fim, despesas extras.
No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela empresa.
O consumidor que sofrer algum tipo de discriminação não deve se calar; denuncie ao Procon-SP, que é vinculado à Secretaria da Justiça.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Seguro Viagem

O seguro viagem garante ao consumidor o pagamento de indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos (tais como despesas médicas, morte, bagagem) durante a viagem. Pode ser oferecido por meio de agências de viagens, desde que tenha uma seguradora responsável. 

Ao contratar o seguro, leia atentamente o contrato, observando a cobertura, o período de vigência, a forma de indenização e, principalmente, as cláusulas de exclusão (aquilo que o seguro não cobre). Se você se arrepender, poderá desistir no prazo de 7 dias corridos a contar da assinatura da proposta, desde que a solicitação seja feita antes da viagem.

Atenção! Você não é obrigado a contratar o seguro viagem por meio da mesma empresa que está lhe vendendo o pacote turístico. Você tem direito à escolha da seguradora que quiser. Caso a compra do pacote seja pela internet, observe se a opção pelo seguro já está assinalada; se não tiver interesse, desmarque a opção antes de finalizar a compra. Na contratação do seguro viagem, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidentes pessoais ou de quadros clínicos de urgência e emergência, incluindo os traslados (traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico), fazem parte das coberturas obrigatórias.

Se for viajar para o exterior, saiba que alguns países só recebem turistas que tenham seguro viagem. Informe-se antes de escolher o destino. 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Procon-SP alerta para golpe

O Procon-SP  alerta que alguns maus frentistas estão induzindo pessoas a fazer troca de óleo e/ou fluido de freio sem que haja necessidade, causando prejuízo ao consumidor.

A instituição recebeu denúncias de consumidores relatando que ao parar seu veículo para abastecer o frentista tenta induzi-lo a fazer um serviço que não precisa. Para tanto pede que ele estacione o veículo em outro local, exatamente onde já existe uma poça de óleo ou de qualquer outro produto parecido. Neste momento o frentista pede que o capô seja aberto e informa que se não fizer a troca imediatamente não conseguirá andar com o carro.