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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Seguro Viagem

O seguro viagem garante ao consumidor o pagamento de indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos (tais como despesas médicas, morte, bagagem) durante a viagem. Pode ser oferecido por meio de agências de viagens, desde que tenha uma seguradora responsável. 

Ao contratar o seguro, leia atentamente o contrato, observando a cobertura, o período de vigência, a forma de indenização e, principalmente, as cláusulas de exclusão (aquilo que o seguro não cobre). Se você se arrepender, poderá desistir no prazo de 7 dias corridos a contar da assinatura da proposta, desde que a solicitação seja feita antes da viagem.

Atenção! Você não é obrigado a contratar o seguro viagem por meio da mesma empresa que está lhe vendendo o pacote turístico. Você tem direito à escolha da seguradora que quiser. Caso a compra do pacote seja pela internet, observe se a opção pelo seguro já está assinalada; se não tiver interesse, desmarque a opção antes de finalizar a compra. Na contratação do seguro viagem, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidentes pessoais ou de quadros clínicos de urgência e emergência, incluindo os traslados (traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico), fazem parte das coberturas obrigatórias.

Se for viajar para o exterior, saiba que alguns países só recebem turistas que tenham seguro viagem. Informe-se antes de escolher o destino. 

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Escola de Proteção e Defesa do Consumidor: Seguro de Vida



Você sabe que qualquer tipo de alteração em contratos de seguro de vida deve ser autorizada expressamente pelo consumidor?
Nesta aula, a coordenadora de atendimento do Procon-SP, Renata Reis, fala sobre seguro de vida.
Saiba mais sobre contratação, cobertura, vigência, renovação e outros tópicos assistindo a aula completa na TV Procon-SP.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Dica de leitura: Seguro Residencial

O seguro é um contrato pelo qual a seguradora (empresa de seguros) garante ao segurado (pessoa física ou jurídica que contrata o seguro) proteção contra eventuais prejuízos decorrentes de determinado evento ou risco. Dentre as várias modalidades de seguro que existem no mercado, há o Residencial. 

O Procon-SP elaborou um informativo sobre o tema com o objetivo de explicar os principais conceitos que envolvem essa contratação, esclarecer dúvidas e informar o leitor sobre os direitos do consumidor. 

Esse e outros materiais informativos podem ser acessados no site do Procon-SP. Veja os links abaixo:

Cartilha de Seguro Residencial

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sexta-feira, 22 de julho de 2016

Bati o carro, e agora? Saiba como agir após um acidente em 5 passos

Fonte: Uol Carros


Quem anda de carro, seja diariamente ou não, seja no tráfego pesado das grandes metrópoles, nas rodovias ou nas ruas tranquilas de cidades menores, está sujeito a acidentes.

Muito se fala sobre como evitar colisões, mas e quando a batida já aconteceu? Você sabe como deve agir?

UOL Carros lista abaixo um breve tutorial, em cinco passos, com os procedimentos básicos que o motorista deve ter após se envolver em um acidente de trânsito.


Lidar com as consequências e os aborrecimentos pode não ser fácil, mas ficará um pouco mais simples seguindo essas dicas. Confira.

1 Verificar se há feridos

A primeira coisa com a qual você deve se preocupar é se há feridos. De maneira alguma mexa na vítima, esteja ela dentro ou fora do carro -- a não ser que ocorra um princípio de incêndio no automóvel e haja risco de explosão. Ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros (193) e relate o ocorrido. Informe ao atendente se há pessoas presas nas ferragens do veículo e se percebeu vazamento de óleo ou de combustível na pista.


2 Sinalizar o local

A legislação federal permite que os carros envolvidos em acidentes sejam removidos caso atrapalhem terceiros, mas somente caso não haja vítimas (feridas ou fatais). Posicione-os no acostamento (se houver) ou, se possível, na faixa da direita, de forma que não atrapalhem a circulação. Ligue o pisca-alerta e coloque o triângulo de sinalização a 30 metros de onde o primeiro carro estiver parado -- distância mínima recomendada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito. Não se preocupe se essa mudança pode influenciar a avaliação ou investigação do acidente pela polícia ou pela seguradora. A dinâmica de como estão as avarias já deixa claro como ocorreu o acidente.

3 Registrar a ocorrência

Os envolvidos devem fazer o Boletim de Ocorrência, conhecido como BO em muitos Estados, ou como Brat (Boletim de Registros de Acidentes de Trânsito). Pode-se chamar a Polícia Militar (190) para ir até local, ou fazer o registro posterior, caso não haja vítimas. Algumas regiões -- é o caso de São Paulo, Rio de janeiro e Paraná -- já oferecem boletim online. Eles podem ser preenchidos na hora através de smartphone, e permitem até anexar fotos do acidente. É importante ter os dados dos envolvidos (nome, endereço e telefone) e dos veículos (marca, modelo e número da placa). Se as partes envolvidas divergirem sobre de quem é a culpa, cada um pode fazer seu BO separadamente. Neste caso, é recomendável pegar contatos de testemunhas.

4 Acionar o seguro

Ligue para a seguradora e solicite o reboque para levar o carro avariado até a oficina. Lembre-se de que quem causou o acidente é o responsável pelas despesas e, neste caso, deve-se acionar o sinistro para terceiros. Caso a apólice não cubra terceiros, o responsável terá de arcar com os custos do próprio bolso.

5 Solicitar o DPVAT


O Seguro Obrigatório DPVAT indeniza vítimas e parentes de vítimas de acidentes de trânsito ? ferimentos, invalidez ou morte. Mas atenção: este benefício só pode ser solicitado caso tenha sido feito o BO (ou Brat) e a pessoa possua os registros médicos.

A matéria pode ser vista no Portal UOL 

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