sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Seguro Viagem

O seguro viagem garante ao consumidor o pagamento de indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos (tais como despesas médicas, morte, bagagem) durante a viagem. Pode ser oferecido por meio de agências de viagens, desde que tenha uma seguradora responsável. 

Ao contratar o seguro, leia atentamente o contrato, observando a cobertura, o período de vigência, a forma de indenização e, principalmente, as cláusulas de exclusão (aquilo que o seguro não cobre). Se você se arrepender, poderá desistir no prazo de 7 dias corridos a contar da assinatura da proposta, desde que a solicitação seja feita antes da viagem.

Atenção! Você não é obrigado a contratar o seguro viagem por meio da mesma empresa que está lhe vendendo o pacote turístico. Você tem direito à escolha da seguradora que quiser. Caso a compra do pacote seja pela internet, observe se a opção pelo seguro já está assinalada; se não tiver interesse, desmarque a opção antes de finalizar a compra. Na contratação do seguro viagem, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidentes pessoais ou de quadros clínicos de urgência e emergência, incluindo os traslados (traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico), fazem parte das coberturas obrigatórias.

Se for viajar para o exterior, saiba que alguns países só recebem turistas que tenham seguro viagem. Informe-se antes de escolher o destino.